Número: 5226
Data Publicação: 18/04/2022
Observações:
Ementa:
Cria o Atlas da Violência contra Mulheres, Crianças e Adolescentes no Município de Contagem.
Integra:
LEI Nº 5.226, DE 18 DE ABRIL DE 2022
Cria o Atlas da Violência contra Mulheres, Crianças e Adolescentes no Município de Contagem.
A Câmara Municipal de Contagem aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Atlas da Violência contra Mulheres, Crianças e Adolescentes no Município de Contagem.
Art. 2º Atlas da Violência contra Mulheres, Crianças e Adolescentes será o agrupamento e elaboração de estatísticas sobre as mulheres, as crianças e os adolescentes atendidos pelas políticas públicas do Município de Contagem, em que foram contadas ou efetivamente reconhecidas alguma modalidade de violência.
Art. 3º Os dados coletados deverão ser disponibilizados, nos termos da Lei Federal nº 12.527/2012 (Lei de Acesso à Informação) e Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), no Portal da Transparência do Município, ou em outra área de fácil acesso, vinculada à página da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.
§ 1º Deverão ser tabulados e analisados todos os dados em que conste qualquer situação de violência contra mulheres, crianças e adolescentes.
§ 2º Os dados analisados serão extraídos das bases de dados das Secretarias Municipais de saúde, de Direitos Humanos e Cidadania, Defesa Social, Desenvolvimento Social, de Educação, Segurança Alimentar - destacadamente dos atendimentos realizados pelos CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) e CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social - e de Educação.
§ 3º A periodicidade não poderá ser superior a doze meses.
§ 4º A metodologia utilizada deverá seguir um padrão único para a coleta e tabulação dos dados.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 18 de abril de 2022.
MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem