Número: 5348
Data Publicação: 28/04/2023
Observações:
Ementa:
Dispõe sobre a comprovação da origem dos materiais recicláveis em cobre e cadastro dos fornecedores.
Integra:
LEI Nº 5.348, DE 28 DE ABRIL DE 2023
Dispõe sobre a comprovação da origem dos materiais recicláveis em cobre e cadastro dos fornecedores.
A Câmara Municipal de Contagem aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º As empresas que desenvolvem atividades comerciais como recicladoras, que compram material em cobre para a reciclagem, que exercem a atividade de recuperação de materiais em cobre, que operam como comércio de ferro velho ou sucatas e que comercializam baterias e transformadores usados, localizadas no Município de Contagem, devem manter registros que comprovem a origem dos fios de cobre, peças e placas em cobre que adquirirem.
Art. 2º As empresas devem cadastrar, no ato da compra, os fornecedores dos materiais mencionados no art. 1º desta Lei, mediante a apresentação de um documento oficial de identidade e a informação de seu respectivo endereço.
Parágrafo único. Os registros deverão conter também a descrição do material comprado, a origem, a quantidade e a data da compra.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei, inclusive no tocante à imposição de sanções e multas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 28 de abril de 2023.
MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem