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Número: 5229

Data Publicação: 18/04/2022


Observações:

Ementa:

Institui o mês Agosto Lilás, dedicado à campanha de prevenção e combate à violência doméstica e familiar contra a mulher.

Integra:

LEI Nº 5.229, DE 18 DE ABRIL DE 2022

Institui o mês Agosto Lilás, dedicado à campanha de prevenção e combate à violência doméstica e familiar contra a mulher.

A Câmara Municipal de Contagem aprova e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Contagem, o mês Agosto Lilás, dedicado à campanha de prevenção e combate à violência doméstica e familiar contra a mulher.
Art. 2º O Agosto Lilás passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Contagem, a ser comemorado anualmente no mês de agosto de cada ano.
Art. 3º Nas edificações públicas municipais, sempre que possível, será procedida a iluminação na cor lilás e a aplicação do símbolo da campanha ou sinalização alusiva ao tema, durante todo o mês de Agosto.
Art. 4º No mês do Agosto Lilás poderão ser desenvolvidas ações, com os seguintes objetivos:
I - alertar e promover debates sobre o tema;
II - estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas;
III - estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 18 de abril de 2022.


MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem