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Número: 5301

Data Publicação: 15/09/2022


Observações:

Ementa:

Institui a Política Municipal de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose.

Integra:

LEI Nº 5.301, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

Institui a Política Municipal de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose.

A Câmara Municipal de Contagem aprova e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose.
Art. 2º São objetivos da Política Municipal de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose:
I - promover a divulgação de ações preventivas, terapêuticas reabilitadoras e legais relacionadas à endometriose;
II - conscientizar as mulheres com endometriose para que busquem o melhor tratamento oferecido logo no início dos sintomas;
III - contribuir para o desenvolvimento de propostas que possibilitem o acesso universal e equitativo aos serviços públicos pelas mulheres com endometriose;
IV - garantir a democratização de informações sobre as técnicas e procedimentos cirúrgicos e pós-cirúrgicos existentes nas áreas de endoscopia ginecológica e endometriose;
V - sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e apoiem as mulheres que com endometriose;
VI - divulgar, prestar informações e apoiar mulheres que busquem alternativas para a infertilidade;
VII - estabelecer a Semana Municipal de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose a realizar-se, anualmente, na semana do dia 13 de março (data em que se comemora a realização da 1º Endo Marcha no Brasil).
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a divulgar nos meios de comunicação social, através da Secretaria Municipal da Saúde, esclarecimentos à população sobre o atendimento à endometriose.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 15 de setembro de 2022


MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem