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Número:

447

Data Publicação:

22/12/2021

Observações:

Anexo   Alterado pelo Decreto  557/2022

Alterado pelo Decreto 815/2023

Anexo alterado pelo decreto 972/2023

Ementa:

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, as competências e atribuições de suas unidades, as definições e normas sobre seu quadro de pessoal e cargos.

Integra:

DECRETO Nº 447, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, as competências e atribuições de suas unidades, as definições e normas sobre seu quadro de pessoal e cargos.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 62 da Lei Complementar nº 247, de 29 de dezembro de 2017,

DECRETA:

TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 1º A Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude tem por finalidade planejar, coordenar e articular a execução das políticas e programas de esportes e lazer e para a juventude, com as competências definidas no art. 25 da Lei Complementar nº 247, de 29 de dezembro de 2017.

Art. 2º A estrutura organizacional da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude é composta pelas unidades vinculadas diretamente ao Secretário e a Subsecretaria de Esporte e Lazer.
§ 1º Estão diretamente vinculadas ao Secretário as seguintes unidades:a
I - Gabinete do Secretário;
II - Assessoria de Gestão e Inovação;
III - Diretoria de Operação Institucional;
IV - Diretoria de Organização de Eventos e Esportivos;
V - Superintendência de Políticas para Juventude.
§ 2º Subsecretaria de Esporte e Lazer, à qual estão subordinadas:
a) Diretoria de Futebol, composta por:
1. Gerência de Equipamentos de Futebol;
b) Diretoria de Esporte e Lazer, composta por:
1. Gerência de Equipamentos de Esporte e Lazer;
2. Gerência de Esporte Educacional.

§3º O quantitativo e distribuição de cargos de provimento em comissão - DAM - e de gratificações estratégicas municipais - GEM - da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude se relacionam conforme Anexo deste decreto. (Ver Anexo do Decreto nº 557/2022)

TÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES

CAPÍTULO I
DAS UNIDADES VINCULADAS AO SECRETÁRIO

Seção I
Gabinete do Secretário

Art. 3º Ao Gabinete do Secretário compete:
I - organizar o expediente do Gabinete, suas audiências, bem como as correspondências do Secretário e Subsecretários;
II - promover a gestão dos serviços de recepção, registro, controle e informações em processos e documentos submetidos à apreciação do Secretário;
III - coordenar e controlar o atendimento ao público que se dirige ao Gabinete, bem como orientar sobre assuntos em tramitação no Gabinete e na Secretaria;
IV - secretariar reuniões, organizar entrevistas e palestras, bem como pautas das audiências solicitadas ao Secretário;
V - redigir ofícios, portarias, circulares, relatórios, exposições de motivos, pareceres, despachos, instruções normativas, ordens de serviço e outros documentos;
VI - manter as demais chefias informadas das orientações e procedimentos definidos pelo Secretário;
VII - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude;
VIII - acompanhar as publicações no Diário Oficial de Contagem e informar ao Secretário os atos e publicações de interesse da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude;
IX - manter atualizado o controle de protocolo dos documentos das matérias relacionadas com a área de atuação da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude; e
X - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos ou definidas pelo Secretário.

Seção II
Assessoria de Gestão e Inovação
Art. 4º À Assessoria de Gestão e Inovação compete:
I - prestar assessoria direta e imediata ao Secretário ou a quem ele indicar, em assuntos especializados;
II - cumprir as missões determinadas pelo Secretário, bem como desenvolver outras atividades de assessoramento e de representação política e social;
III - encaminhar providências solicitadas pelo Gabinete e acompanhar sua execução e atendimento;
IV - realizar estudos, coligir informações e executar outros trabalhos que lhes forem atribuídos pelo Secretário e demais chefias;
V - assessorar as relações do Secretário e Subsecretários com os órgãos da administração municipal e entidades externas que o demandarem;
VI - coordenar a implantação de processos de modernização administrativa e de melhoria contínua, articulando as funções de racionalização, organização e otimização no âmbito da Secretaria;
VII - atuar no planejamento estratégico da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude em seus planos setoriais;
VIII - monitorar o desempenho global da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude;
IX - apoiar e assessorar as atividades desenvolvidas pelas unidades da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, conforme definições do Secretário;
X - atuar, conforme diretrizes da Secretaria Municipal de Comunicação - Secom, para as ações de comunicação, incluindo a preparação de material informativo e a organização de eventos relacionados à temática da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude;
XI - atuar nos limites de sua competência e conforme orientações da Procuradoria-Geral do Município, em assuntos jurídicos de interesse da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude;
XII - assessorar o Secretário e Subsecretários na participação em reuniões de conselhos e outros órgãos colegiados, audiências públicas, congressos e eventos em geral;
XIII - realizar o acompanhamento das publicações do Diário Oficial de Contagem, com a indicação de ações pertinentes;
XIV - promover o gerenciamento estratégico em conformidade com as diretrizes técnicas estabelecidas;
XV - transmitir aos demais níveis hierárquicos as determinações, ordens de serviço, portarias e outros atos emanados do secretário da pasta; e
XVI - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

Seção III
Diretoria de Operação Institucional

Art. 5º À Diretoria de Operação Institucional compete:
I - executar as atividades orçamentárias, financeiras, administrativas e de pessoal no âmbito da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, segundo diretrizes fixadas pelos órgãos centrais de gestão, orçamentária, financeira e administrativa;
II - coordenar o processo interno de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação dos instrumentos de planejamento, tais como o plano de longo prazo, o Plano Plurianual e a Lei Orçamentária Anual, no que se refere a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, conforme orientação da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão;
III - realizar, no âmbito de suas competências, os atos necessários à execução orçamentária e financeira, tais como solicitações e autorizações para realização de despesas, pedidos de provisionamento e de empenho, emissão de notas de autorização de pagamentos e outros, conforme orientações e normas da Seplan e da Secretaria Municipal de Fazenda;
IV - realizar, orientar e avaliar a execução físico-financeira do orçamento anual;
V - elaborar o Balanço Geral dos Fundos geridos pela Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude;
VI - promover a correta aplicação de recursos e determinar a apuração de irregularidades;
VII - alimentar sistemas informatizados específicos, bem como aqueles sistêmicos que compõem a estrutura de gestão e controle da execução orçamentária e financeira;
VIII - expedir e elaborar balancetes mensais e promover conciliação das contas contábeis de controle que requerem fechamento mensal;
IX - controlar a movimentação de bens móveis da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude e apurar e encaminhar denúncias de extravio de bens públicos municipais;
X - fazer o levantamento das necessidades de materiais da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude e definir a programação de compras;
XI - controlar os serviços de suporte administrativo, telefonia e reprografia solicitados pelo Gabinete do Secretário e demais unidades;
XII - promover a obtenção, tratamento e fornecimento de dados e informações estatísticas sobre recursos humanos, materiais, patrimoniais, contratos, instrumentos financeiros e orçamentários;
XIII - executar as atividades referentes à requisição, à recepção, à guarda, à distribuição e ao controle do estoque do material de consumo, bem como receber e manter controle do material permanente;
XIV - providenciar a execução das atividades de serviços gerais, de manutenção de instalações e de equipamentos;
XV - executar as atividades relacionadas à administração de recursos humanos lotados e em exercício na Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, segundo as políticas do órgão central, incluindo os devidos registros, encaminhamentos para concessão de benefícios e direitos, avaliação de desempenho, informações para a folha de pagamento, conforme orientações e normas da Secretaria Municipal de Administração;
XVI - solicitar e acompanhar a disponibilização de veículo observada agenda de compromissos do Secretário:
XVII - acompanhar a execução e o vencimento de contratos, convênios e outros ajustes, nos quais a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude seja parte ou interveniente;
XVIII - prestar apoio administrativo e disponibilizar informações e documentos solicitados pelas demais unidades;
XIX - solicitar, acompanhar e gerir o Pronto Pagamento;
XX - realizar a normatização de procedimentos de sua competência;
XXI - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos ou definidas pelo Secretário.

Seção IV
Diretoria de Organização de Eventos Esportivos e Culturais

Art. 6º A Diretoria de Organização de Eventos Esportivos, subordinada diretamente ao Secretário, tem as seguintes atribuições:
I - promover a organização de eventos e atividades culturais no Município;
II - promover as manifestações culturais populares e regionais no Município;
III - promover a organização de eventos e atividades esportivas no Município;
IV - apoiar a participação dos atletas em competições fora da cidade, garantindo a infraestrutura necessária;
V - incentivar investimentos para a profissionalização dos atletas e das equipes;
VI - identificar os atletas do esporte de alto rendimento na cidade;
VII - desenvolver programas de aperfeiçoamento para os atletas de alto rendimento;
VIII - propor a celebração de convênios de cooperação com entidades públicas e privadas, visando especialmente à obtenção de recursos para esporte de alto rendimento;
IX - incentivar a participação nos eventos do calendário esportivo estadual, nacional e internacional;
X - promover a organização de eventos e atividades de lazer no Município;
XI - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
§ 1º A Diretoria atuará em articulação com unidades da Subsecretaria de Esporte e Lazer.
§ 2º A Diretoria fará articulações com a Secom, no que for pertinente aos eventos a serem realizados e conforme orientações do Secretário.

Seção V
Da Superintendência de Políticas para a Juventude

Art. 7º À Superintendência de Políticas de Juventude, subordinada diretamente ao Secretário, compete:
I - coordenar, normatizar e executar as políticas, diretrizes e metas relacionadas a política de juventude do Município;
II - articular programas e projetos municipais que atendem a juventude no âmbito do município;
III - incentivar o protagonismo juvenil;
IV - atender as diversas entidades organizadas da juventude, auxiliando o encaminhamento de suas demandas junto aos órgãos municipais;
V - promover a interlocução com as diversas entidades para viabilizar as políticas públicas voltadas para a juventude, mediando eventuais conflitos;
VI - acompanhar, avaliar e dar apoio, no que for pertinente, às deliberações e recomendações do Conselho Municipal de Juventude;
VII - articular com órgãos estaduais e nacionais para implementação de programas e projetos visando o desenvolvimento de ações afirmativas para a juventude;
VIII - elaborar projetos para submeter aos órgãos governamentais ou não-governamentais fomentadores da política de juventude;
IX - coordenar a realização das conferências municipais de juventude, organizar debates, seminários e eventos que promovam saberes e ações relacionadas à juventude;
X - acompanhar e monitorar os programas e projetos que atendam a juventude no Município;
XI - sistematizar informações relativas às diversas entidades que trabalham com a juventude no município;
XII - articular com as demais unidades desta Secretaria para ampliar o acesso dos jovens aos esportes, lazer e à cultura;
XIII - fazer a articular com demais órgãos municipais para ampliar e acesso dos jovens à educação, saúde e trabalho, buscando à intersetorialidade das políticas públicas;
XIV - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

CAPÍTULO II
DA SUBSECRETARIA DE ESPORTE E LAZER

Art. 16. À Subsecretaria de Esporte e Lazer compete:
I - estabelecer diretrizes para a política de esporte e lazer no Município;
II - definir diretrizes para elaboração da programação periódica das atividades de lazer;
III - planejar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de esporte e lazer;
IV - promover o desenvolvimento do esporte no Município;
V - organizar o calendário das atividades esportivas- estimular os jovens à prática das diversas modalidades de esporte;
VI - incentivar e ampliar as oportunidades de lazer para todos os públicos;
VII - promover e contribuir com as ações intersetoriais;
VIII - estabelecer parcerias com órgãos afins, inclusive ligas, federações e empresas, de forma a incentivar e ampliar a prática desportiva junto à população;
IX - analisar e propor atividades recreativas e de lazer, que atendam as expectativas e especificidade de cada região do Município;
X - coordenar a administração das praças de esporte, áreas e equipamentos esportivos, no que for cabível;
XI - manter atualizadas informações estatísticas, estabelecendo mecanismos de coleta e tratamento das informações;
XII - gerir o Fundo Municipal de Esporte - FME;
XIII - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

Seção I
Diretoria de Futebol

Art. 17. São atribuições da Diretoria de Futebol:
I - fomentar a prática e desenvolvimento do futebol no Município;
II - estabelecer parcerias para garantir a ampliação de acesso aos grupos de futebol;
III - coordenar ações e campanhas educativas de incentivo à prática de esporte e à construção de novos equipamentos de futebol no Município;
IV - promover parcerias para realização e torneios e campeonatos de futebol em âmbito regional e municipal;
V - desenvolver programas, projetos e estratégias para desenvolvimento do esporte no Município;
VI - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

Subseção I
Gerência de Equipamentos de Futebol

Art. 18. São atribuições da Gerência de Equipamentos de Futebol:
I - manter atualizado banco de dados com as informações sobre os equipamentos de futebol disponíveis;
II - administrar os espaços e equipamentos de futebol para garantir o acesso a toda a população;
III - elaborar e programar os planos anuais de obras de instalação, conservação, manutenção, reformas, ampliação de equipamentos de futebol do Município;
IV - orientar, acompanhar e controlar o uso de equipamentos de futebol do Município;
V - apurar e denunciar a ocorrência de irregularidades que possam ocasionar prejuízo ao funcionamento do serviço, ao patrimônio público e à moralidade administrativa.
VI - acompanhar e propor medidas de manutenção, conservação e reparos dos equipamentos de futebol do Município;
VII - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

Seção II
Diretoria de Esporte e Lazer
Art. 19. São atribuições da Diretoria de Esporte e Lazer:
I - desenvolver atividades e práticas esportivas nas diversas modalidades como meio de favorecer o acesso de crianças e de jovens à prática esportiva, sua inserção em grupos sociais;
II - promover campeonatos, torneios e jogos amistosos com o objetivo de incentivar e divulgar a prática esportiva no Município;
III - incentivar e apoiar o esporte amador;
IV - propor a celebração de convênios de cooperação com entidades públicas ou privadas, visando especialmente à obtenção de recursos para o esporte;
V - garantir apoio logístico e recursos materiais para a realização dos eventos esportivos;
VI - acompanhar, executar e avaliar as ações de desenvolvimento do esporte;
VII - coordenar a execução dos programas e projetos de lazer no Município;
VIII - implantar, executar e monitorar programas e projetos de práticas de lazer;
IX - realizar atividades de lazer para públicos específicos, objetivando difundir e incentivar o desenvolvimento do lazer como elementos de inclusão social dos cidadãos;
X - analisar e emitir parecer técnico relativo a solicitação de apoio a terceiros para realização de atividades recreativas e de lazer;
XI - elaborar relatório com avaliação dos programas e projetos desenvolvidos;
XII - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

Subseção I
Gerência de Equipamentos de Esporte e Lazer

Art. 20. A Gerência de Equipamentos de Esporte e Lazer tem as seguintes atribuições:
I - administrar os espaços e equipamentos públicos de esporte e lazer para garantir o acesso a toda população;
II - orientar, acompanhar e controlar o uso de equipamentos esportivos do Município;
III - propor medidas de manutenção, conservação e reparos dos equipamentos esportivos e de lazer do Município;
IV - elaborar e executar planos anuais de obras de instalação, conservação, manutenção, reformas, ampliação de equipamentos esportivos do Município;
V - apurar e denunciar a ocorrência de irregularidades que possam ocasionar prejuízo ao funcionamento do serviço, ao patrimônio público e à moralidade administrativa;
VI - controlar atividades esportivas e de lazer promovidas nos espaços administrados pela Secretaria;
VII - prestar apoio logístico as atividades esportivas desenvolvidas pela Secretaria;
VIII - manter de banco de dados atualizado com as informações sobre a infraestrutura esportiva de interesse público;
IX - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

Subseção II
Gerência de Esporte Educacional

Art. 21. A Gerência de Esporte Educacional tem as seguintes atribuições:
I - fomentar nos estabelecimentos de ensino a prática esportiva, o esporte coletivo e o esporte de alto rendimento, para todas as idades;
II - articular com a Secretaria Municipal de Educação para a elaboração da programação de esporte nas escolas municipais;
III - realizar torneios, atividades esportivas, objetivando difundir e incentivar o desenvolvimento do esporte e do lazer como elementos educativos para os alunos da rede municipal;
IV - administrar e suprir as escolas municipais de materiais esportivos;
V - propor e organizar campeonatos de esporte nas escolas municipais;
VI - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

TÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS

CAPÍTULO I
DO PESSOAL

Art. 22. A Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude disporá de quadro próprio de pessoal, regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Munícipio e constituído de cargos de provimento permanente e cargos DAM nos termos do art. 31 da Lei Complementar nº 247, de 2017.
§ 1º As nomeações e designações dos ocupantes de DAM, de que trata o caput se processarão por ato do Chefe do Poder Executivo.
§ 2º A Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude poderá conceder, nos termos da legislação específica, estágio a estudantes de nível médio e superior.
Art. 23. Os cargos de provimento em comissão a que se refere o art. 22 somam 751,5 (setecentos e cinquenta e um inteiros e cinco décimos) pontos de DAM-unitário.
§ 1º À nomeação em cargos de provimento em comissão de DAM se aplicam as definições constantes dos arts. 32 a 34 e 36 a 38 da Lei Complementar nº 247, de 2017.
§ 2º Ao servidor investido em cargo de provimento em comissão de DAM pode ser atribuída a GEM para desempenhar função estratégica em área ou projeto considerado de elevada complexidade ou de relevante contribuição para o Município, nos termos dos arts. 39 e 40 da Lei Complementar nº 247, de 2017.
§ 3º As GEMs somam 5 (cinco) pontos de GEM-unitário.
§ 4º Poderá haver a alteração do quantitativo e da distribuição dos DAM e das GEM, desde que tal medida não altere o respectivo número total de pontos unitários, conforme disposto no art. 43 da Lei Complementar nº 247, de 2017.
§ 5º O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou com estabilidade financeira nomeado em cargo de DAM poderá optar pelo vencimento do cargo de provimento em comissão ou pela remuneração de seu cargo efetivo acrescida de 50% (cinquenta por cento) do valor do cargo comissionado no qual foi nomeado, cabendo também a observância das demais disposições dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 247, de 2017.

CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DE OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSIONAMENTO E DEMAIS SERVIDORES

Art. 24. Ao Secretário Municipal de Esporte e Lazer compete dirigir e responsabilizar-se pelas atividades do órgão e exercer as atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal, bem como outras atribuições determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único. O Secretário é o ordenador de despesas, podendo delegar por ato próprio, ao Subsecretário ou a titular de Superintendência, observadas as normas aplicáveis.
Art. 25. Cabe aos titulares de funções de chefia ou de cargos de gratificação de funções de direção, gerência ou equivalente, conforme o caso:
I - assistir ao Secretário e às unidades organizacionais internas da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude nos assuntos referentes ao seu âmbito de atuação;
II - articular-se com órgãos e entidades da administração pública municipal, estadual ou federal, nos limites de suas atribuições, visando à coleta de dados e informações necessárias à solução de assuntos submetidos à sua apreciação, coordenação ou decisão;
III - emitir parecer e proferir despachos decisórios em processos submetidos à sua apreciação;
IV - expedir ordens, instruções de serviço e normas disciplinadoras com vistas à execução de suas atividades;
V - representar, quando designados, os respectivos superiores hierárquicos;
VI - exercer outras atribuições determinadas pelos respectivos superiores hierárquicos.
Art. 26. Aos demais servidores lotados ou em exercício na Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, sem atribuições especificadas neste decreto, cabe executar as tarefas descritas em legislações inerentes aos cargos que ocupam e cumprir as ordens emanadas dos respectivos superiores hierárquicos.

CAPÍTULO III
DA SUBSTITUIÇÃO
Art. 27. O Secretário Municipal, nas ausências eventuais e temporárias, será substituído pelo Subsecretário de Esporte, nesta ordem, ficando vedada a acumulação de cargos, bem como a percepção de vencimentos do substituído.
Parágrafo único. Para efeitos de substituição de pessoal, ocupante de cargo de provimento em comissão ou não, lotado nesta Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, observar-se-á o disposto na Lei Orgânica, bem como nos demais decretos e atos administrativos que regulamentem ou complementem a regulamentação da matéria.

TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 28. A Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude adotará as providências cabíveis visando a transferência e assunção de contratos, termos de colaboração e compromissos diversos para sua gestão e controle, bem como representações e administração de órgãos colegiados e fundos, conforme orientações da Procuradoria-Geral do Município e da Secretaria Municipal de Governo.
Art. 29. Os casos omissos deste decreto serão resolvidos pelo Secretário, que editará, quando necessário, atos complementares necessários ao fiel cumprimento e aplicação do presente decreto.
Art. 30. Fica revogado o Decreto nº 445, de 22 de março de 2018.
Art. 31. O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 22 de dezembro de 2021.

 

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem