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Número:
82
Data Publicação:
20/06/2013
Observações:
Ementa:
Altera a alíquota de contribuição patronal para o custeio normal do fundo financeiro do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Contagem, estabelecido na Lei Complementar nº 62, de 12 de maio de 2009 e dá outras providências.
Integra:
DECRETO nº 082, de 20 de junho de 2013.
Altera a alíquota de contribuição patronal para o custeio normal do fundo financeiro do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Contagem, estabelecido na Lei Complementar nº 62, de 12 de maio de 2009 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; e, considerando que o artigo 15, da Lei Complementar nº 062, de 16 de maio de 2009, bem como o artigo 3º, da Lei Complementar nº 141, de 26 de abril de 2013, autorizam majorar as alíquotas do Fundo Financeiro, por decreto, levando em consideração os percentuais apurados após a realização de novo cálculo atuarial;
DECRETA:
Art.1º A alíquota de contribuição patronal do Fundo Financeiro para o custeio normal passa a ser de 18% (dezoito por cento).
Art.2º A responsabilidade pelo recolhimento ou repasse da contribuição prevista no art. 1º deste Decreto é do dirigente máximo do órgão ou entidade em que o segurado estiver subordinado.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º Revoga-se o Decreto nº 078, de 10 de junho de 2013.
Palácio do Registro, em Contagem, 20 de junho de 2013. (Revogada pela lei n° 171/2014)
CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES
Prefeito de Contagem
IRINEU INÁCIO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração