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Número:

360

Data Publicação:

17/07/2023

Observações:

Ementa:

Altera a Lei Complementar nº 90, de 30 de julho de 2010, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do magistério e demais servidores públicos dos quadros setoriais da educação e da FUNEC do Poder Executivo do Município de Contagem.

Integra:

LEI COMPLEMENTAR Nº 360, DE 17 DE JULHO DE 2023

Altera a Lei Complementar nº 90, de 30 de julho de 2010, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do magistério e demais servidores públicos dos quadros setoriais da educação e da FUNEC do Poder Executivo do Município de Contagem.

A Câmara Municipal de Contagem aprova e eu sanciono a seguinte lei complementar:
Art. 1º Fica estabelecido o nível de vencimento Nível XIII-A para os cargos de Professor de Educação Básica - E.M., Professor de Educação Básica - PEB, Professor de Educação Básica 1 - PEB1, Professor de Educação Básica 2 - PEB2 - e Pedagogo, com carga horária de 22h30 (vinte e duas horas e 30 minutos) semanais, previsto na tabela de vencimentos constante do Anexo II da Lei Complementar nº 90, de 30 de julho de 2010.
§ 1º Os servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica - PEB - serão reenquadrados preservando os mesmos padrões em que se encontram das tabelas de vencimento, mantendo-se a aplicação das regras de desenvolvimento na carreira previstas na legislação vigente.
§ 2º Os valores constantes do Nível XIII-A da tabela de vencimentos constante do Anexo II da Lei Complementar nº 90, de 2010, estendem-se aos aposentados e pensionistas cujo benefício previdenciário tenha sido concedido pela última remuneração do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica - PEB, com direito à paridade, não se aplicando, em qualquer hipótese, aos benefícios calculados pela média.
Art. 2º Fica estabelecido o nível de vencimento Nível XVIII para os cargos de Professor de Educação Básica 3 - PEB3, Professor de Educação Infantil - PEI - e Pedagogo 2 - PED2, com carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, previsto na tabela de vencimentos constante do Anexo II da Lei Complementar nº 90, de 2010.
Parágrafo único. Os servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Infantil - PEI - serão reenquadrados preservando os mesmos padrões em que se encontram das tabelas de vencimento, mantendo-se a aplicação das regras de desenvolvimento na carreira previstas na legislação vigente.
Art. 3º Os Anexos II e III da Lei Complementar nº 90, de 2010, passa a vigorar com as alterações de que tratam esta Lei Complementar, constantes no Anexo I e II desta Lei Complementar.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 17 de julho de 2023.


MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem