Visualizar



Número:

1599

Data Publicação:

30/04/2020

Ementa:

Altera o Decreto nº 452, de 26 de março de 2018, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, as competências e atribuições de suas unidades, as definições e normas sobre seu quadro de pessoal e cargos e dá outras providências; e o Decreto nº 459, de 28 de março de 2018, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Defesa Social, as competências e atribuições de suas unidades, as definições e normas sobre seu quadro de pessoal e cargos e dá outras providências.

Integra:

DECRETO Nº 1.599, DE 30 DE ABRIL DE 2020

Altera o Decreto nº 452, de 26 de março de 2018, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, as competências e atribuições de suas unidades, as definições e normas sobre seu quadro de pessoal e cargos e dá outras providências; e o Decreto nº 459, de 28 de março de 2018, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Defesa Social, as competências e atribuições de suas unidades, as definições e normas sobre seu quadro de pessoal e cargos e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONTAGEM, no uso da atribuição legal que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto n° 452, de 26 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 27. ......................
...................................
Parágrafo único. Considerando que a iluminação pública é serviço indispensável para a consecução de diversas políticas públicas essenciais para o funcionamento do Município, as atribuições da Diretoria de Iluminação Pública poderão ser desenvolvidas em parceria com outros órgãos da Administração Pública Municipal, notadamente em ações de organização urbana, segurança pública e transporte viário." (NR)
Art. 2º O Decreto n° 459, de 28 de março de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 34. .....................
....................................
IX - promover e supervisionar a elaboração de estudos preliminares, anteprojetos e projetos executivos de iluminação pública que visam a melhoria e/ou aperfeiçoamento na Segurança Pública do Município, devendo exercer as seguintes atribuições:
a) atuar na elaboração e execução dos programas de iluminação pública do Município;
b) realizar estudos, análises e programar ações de eficiência energética e inovações tecnológicas na área de iluminação pública municipal a fim de contribuir com a melhoria e/ou aperfeiçoamento da Segurança Pública do Município;
c) gerenciar a elaboração de estudos complementares de empreendimentos de interfaces e de iluminação pública; e
d) realizar a contratação e a gestão de contratos de iluminação pública cujo objeto seja estratégico para a política de segurança pública, ou para a política de prevenção à violência." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 30 de abril de 2020.

ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem

JOÃO BATISTA DOS MARES GUIA
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos

DÉCIO CAMARGOS DE AGUIAR JÚNIOR
Secretário Municipal de Defesa Social