Número: 1108
Data Publicação: 12/02/2009
Observações:
Revogado pelo Decreto n° 097/2013
Ementa:
Dispõe sobre alocação, denominação e atribuições dos órgãos que compõem a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Trabalho e Geração de Renda e dá outras providências.
Integra:
DECRETO nº 1108, de 12 de fevereiro de 2009
Dispõe sobre alocação, denominação e atribuições dos órgãos que compõem a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Trabalho e Geração de Renda e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 92, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Contagem e considerando o disposto na Lei Complementar nº 060, de 14 de janeiro de 2009;
DECRETA:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A Secretaria Municipal de Trabalho e Geração de Renda tem a seguinte estrutura organizacional:
§1º Secretaria Executiva;
§2º Coordenadoria do Trabalho e Renda;
I - Diretoria de Administração;
II - Diretoria de Economia Solidária;
a) Gerência do Centro Público de Economia Solidária;
b) Gerência de Incubação Solidária;
III - Diretoria de Qualificação Profissional;
a) Gerência de Qualificação Profissional;
b) Gerência de Orientação Profissional;
IV – Diretoria do Emprego;
a) Gerência de Intermediação de Mão de Obra;
b) Gerência de Seguro Desemprego.
TÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES
CAPÍTULO I
DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 2º À Secretaria Executiva compete:
I - prestar assistência ao Gabinete da Secretaria Municipal de Trabalho e Geração de Renda;
II - executar as atividades de apoio administrativo necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos da Secretaria Municipal de Trabalho e Geração de Renda;
III - receber, selecionar, registrar, classificar, expedir, arquivar e conservar correspondências, documentos e processos;
IV - prestar apoio administrativo e disponibilizar documentos e informações solicitados pelas demais Secretarias;
V - coordenar o atendimento aos servidores e ao público.
CAPÍTULO II
DA COORDENADORIA DO TRABALHO E RENDA
Art. 3º Compete à Coordenadoria do Trabalho e Renda:
I - estimular o empreendedorismo e as atividades econômicas orientadas pela autogestão;
II - coordenar programas e atividades de promoção nas áreas de trabalho, geração de renda e desenvolvimento comunitário;
III - compor a equipe da Comissão Municipal de Emprego;
IV - facilitar a articulação da política municipal de intermediação de mão-de-obra com a Comissão Municipal de Emprego;
V - planejar ações destinadas à organização e desenvolvimento comunitário, visando em especial à preparação do indivíduo para o trabalho e melhoria de suas condições de vida;
VI - estabelecer parcerias com empresas privadas e instituições governamentais visando concretização de projetos;
VII - garantir suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal do Trabalho e Emprego;
IX - monitorar a execução de suas ações.
Seção I
DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 4º À Diretoria de Administração compete:
I - executar, avaliar e controlar as atividades administrativas da Secretaria;
II - subsidiar o Conselho Municipal do Trabalho e Emprego com informações que lhes sejam demandadas;
III - elaborar relatórios periódicos, estatísticos e gerenciais, sobre a evolução dos gastos da Secretaria Municipal de Trabalho e Geração de Renda de forma a subsidiar o Secretário na tomada de decisões.
IV- controlar e manter atualizados os dados funcionais do pessoal lotado na Secretaria Municipal de Trabalho e Geração de Renda;
V - efetuar o controle da freqüência e coordenar o planejamento e concessão de férias do pessoal lotado na Secretaria Municipal de Trabalho e Geração de Renda;
VI - executar todas as atividades de compras, almoxarifado e de gestão dos contratos e convênios dos quais a Secretaria Municipal de Trabalho e Geração de Renda fizer parte;
VII - coordenar e controlar as requisições e distribuição de material por unidades administrativas da Secretaria Municipal de Trabalho e Geração de Renda;
VIII - zelar pela guarda e conservação do material em estoque na Secretaria Municipal de Trabalho e Geração de Renda;
IX - manter arquivo e guarda dos contratos, convênios e demais ajustes realizados pela Secretaria Municipal de Trabalho e Geração de Renda;
X - coordenar e administrar a utilização dos veículos oficiais, assim como dos locados à disposição da Secretaria Municipal de Trabalho e Geração de Renda;
XI - coordenar e controlar a execução dos serviços de infra-estrutura, entre os quais os de limpeza, conservação, reparos e manutenção, vigilância e mensageiros;
XII - acompanhar a liberação de cotas financeiras e os recebimentos de repasses;
XIII - receber, analisar e conferir os processos de despesa encaminhados ao órgão para fins de empenhamento;
XIV - elaborar e encaminharas prestações de contas dos convênios realizados pela Secretaria Municipal de Trabalho e Geração de Renda;
XV - manter arquivo e guarda de documentos financeiros para fins de auditorias interna e externa.
XVI - alimentar sistemas informatizados específicos, bem como aqueles sistêmicos que compõem a estrutura de gestão e controle da execução orçamentária e financeira central do governo municipal;
XVII - emitir relatórios periódicos sobre a execução orçamentária da Secretaria Municipal de Trabalho e Geração de Renda, evidenciando as diferenças que, durante o exercício, se verificarem entre as operações realizadas e as fixadas.
Seção II
DA DIRETORIA DE ECONOMIA SOLIDÁRIA
Art. 5º Compete à Diretoria de Economia Solidária:
I - coordenar e supervisionar as ações de mobilização social junto aos grupos potenciais com a finalidade de se tornarem empreendimentos solidários;
II - fomentar a incubação de grupos de empreendimentos solidários;
III - promover a autonomia dos grupos que estão em fase de incubação;
IV - coordenar e supervisionar as ações de captação de recursos tecnológicos, captação de microcrédito e parcerias civis para os empreendimentos econômicos e solidários;
V - desenvolver projetos de empreendimentos comunitários, e também individuais, que visem à produção e obtenção de renda e melhoria das condições de vida, incluindo cooperativas, grupos de consumo e outras iniciativas;
VI - propor e executar programas e projetos que visem ao desenvolvimento de atividades produtivas em conjunto com as entidades afins;
VII - incentivar o cooperativismo.
Subseção I
Da Gerência do Centro Público de Economia Solidária
Art. 6º Compete à Gerência do Centro Público de Economia Solidária:
I - apoiar projetos voltados à geração de trabalho e renda, por meio de iniciativas de economia solidária;
II - o desenvolver atividades que promovam a formação e organização de trabalhadores dos empreendimentos de economia solidária;
III - abrigar nas suas dependências as várias iniciativas e projetos voltados ao fortalecimento da economia solidária, sejam elas governamentais ou não governamentais, promovendo a sua integração;
IV - fomentar o desenvolvimento de atividades que promovam a comercialização e divulgação da produção dos empreendimentos de economia solidária;
V - organizar a realização de reuniões, oficinas, seminários e outras atividades que objetivem o desenvolvimento da economia solidária;
VI - mapear e divulgar a economia solidária.
Subseção II
Da Gerência de Incubação Solidária
Art. 7º Compete à Gerência de Incubação Solidária:
I - contribuir para agregação e fortalecimento da unidade social dos grupos através da promoção de vários cursos e oficinas sobre cooperativismo e formação de lideranças;
II - atuar na preparação, integração, acompanhamento sistemático e assessoramento de grupos de pessoas, que aspiram coletivamente se organizar em empreendimentos econômicos solidários: cooperativas, associações, empreendimentos autogestionários;
III - Orientar para a elaboração e implementação de um plano de ação devidamente articulado e construído entre todas as pessoas diretamente afetadas no processo de criação e desenvolvimento de um empreendimento de geração de trabalho
IV - Desenvolver estratégias de formação e acompanhamento dos empreendimentos garantindo o chamado processo de incubação.
Seção IIII
Da Diretoria de Qualificação Profissional
Art. 8º Compete à Diretoria de Qualificação Profissional:
I - coordenar a execução de cursos de qualificação profissional, requalificação profissional e complementação escolar, nos moldes propostos pela Política Nacional de Qualificação e de acordo com a política estabelecida pela Secretaria;
II - programar, coordenar e executar atividades de vivência profissional para os alunos após a conclusão dos cursos;
III - propor medidas e alterações que visem contribuir para o aperfeiçoamento da metodologia implantada;
IV - garantir o cumprimento de legislações específica que normatiza a qualificação profissional;
V - estabelecer parceiriais para o desenvolvimento de atividades pertinentes a sua área de atuação;
VI - desenvolver e executar programas de formação, qualificação e requalificação profissionais e complementação escolar, nos moldes propostos pela Política Nacional de Qualificação;
VII - exercer outras atividades correlatas.
Subseção I
Da Gerência de Qualificação Profissional
Art. 9º Compete à Gerência de Qualificação Profissional:
I - programar, coordenar e executar cursos de qualificação profissional;
II - programar, executar e monitorar as atividades relacionadas com o apoio logístico, necessário para dar suporte administrativo na realização dos cursos profissionalizantes;
III - implementar e manter atualizados o cadastro de usuários, visando facilitar o acesso às informações;
Subseção II
Da Gerência de Orientação Profissional
Art. 10 Compete à Gerência de Orientação Profissional:
I - promover Orientação Profissional refletindo sobre a tarefa ideológica de formar sujeitos com identidade e não modelados pela adaptação a um sistema já pré-determinado;
II - proporcionar orientação profissional aos cidadãos que demandarem o serviço;
III - contribuir para a formação dessa identidade profissional respeitando as vivências dos indivíduos e conduzindo-os para uma escolha livre e consciente.
IV - desenvolver atividades de orientação de carreira e preparação para a inserção no mercado de trabalho.
Seção IV
Da Diretoria do Emprego
Art. 11 Compete à Diretoria do Emprego:
I – elaborar planos de trabalho e coordenar o funcionamento do equipamento público de intermediação de trabalho do Serviço Nacional de Emprego - SINE, no âmbito municipal;
II - coordenar a implantação de equipamentos públicos de intermediação de trabalho do SINE;
III - elaborar, conjuntamente com outros órgãos e instâncias da Administração municipal e organizações da sociedade civil, as diretrizes da política pública de geração de trabalho, emprego e renda;
IV - promover a coleta de dados, estudos e pesquisas sobre a intermediação de trabalho, emissão de carteiras de trabalho e seguro-desemprego, sistematizando informações que orientem a formulação da política municipal de trabalho e emprego, observando, para tanto, os prazos, modelos e critérios estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
V - articular ações integradas com os diversos órgãos da Administração Municipal e organizações da sociedade civil, visando a inserção dos alunos egressos dos cursos de formação e qualificação profissional no mercado de trabalho;
VI - desenvolver e apoiar espaços públicos de discussão da política municipal de trabalho e emprego;
VII - elaborar e submeter, periodicamente, à apreciação e análise superior relatório estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas.
Subseção I
Da Gerência de Intermediação de Mão de Obra
Art. 12 Compete à Gerência de Intermediação de Mão de Obra:
I - executar as ações de intermediação de mão de obra para inclusão no mercado de trabalho;
II - atender e orientar os trabalhadores que tenham necessidade de apresentar documentação para requerimento do seguro desemprego;
III - executar e avaliar atividades relacionadas com o apoio ao trabalho;
IV - organizar e manter o cadastro da oferta de empregos no Município em articulação com os estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços;
V - administrar as centrais de emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como informar e orientar aos trabalhadores rurais e urbanos sobre questões previdenciárias.
Subseção II
Da Gerência de Seguro Desemprego
Art. 13 Compete à Gerência de Seguro Desemprego:
I - atender o cidadão demandante do benefício;
II - Prestar esclarecimento sobre a documentação a ser apresentada para recebimento do benefício;
III - Informar os critérios e prazo para concessão do benefício;
IV - Exercer outras atividades correlatas
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14 A Secretaria-Executiva será dirigida pelo Secretário-Executivo; as Coordenadorias por seus respectivos Coordenadores; as Diretorias, por seus respectivos Diretores; as Gerências, por seus respectivos Gerentes, cujos cargos serão providos na forma da legislação vigente.
Parágrafo único Para o desempenho de suas funções, o Secretário Municipal de Trabalho e Geração de Renda contará com um Secretário Municipal Adjunto.
Art. 15 As competências previstas neste Decreto para cada órgão consideram-se atribuições e responsabilidades dos respectivos titulares dos cargos.
Art. 16 Cada coordenadoria, diretoria e gerência de que trata este Decreto poderá atuar em projetos especiais que lhes forem atribuídos, desde que pertinentes ao seu campo específico de competência.
Art. 17 Fica a Secretaria Municipal de Administração incumbida da adoção das providências administrativas necessárias às nomeações para preenchimento da titularidade dos cargos correspondentes aos órgãos referidos neste Decreto.
Art. 18 O organograma da Secretaria Municipal de Trabalho e Geração de Renda é o constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 19 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 20 Revoga-se o Decreto nº 327, de 03 de março de 2006.
Palácio do Registro, em Contagem, 12 de fevereiro de 2009.
MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem (Revogado pelo Decreto n° 097/2013)