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Número:

1746

Data Publicação:

13/12/2011

Observações:

Ementa:

Especifica a codificação de cargos de provimento efetivo da Administração Direta do Município de Contagem.

Integra:

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município; e, considerando os cargos existentes na Lei Complementar n° 90, de 30 de junho de 2010, Lei Complementar nº 105, de 20 de janeiro de 2011 alterada pela Lei Complementar nº 110, de 1º (primeiro) de junho de 2011, na Lei Complementar nº 120, de 20 de outubro de 2011, Lei Complementar nº 121, de 31 de outubro de 2011 e na Lei Complementar nº 122, de 29 de novembro de 2011;


D E C R E T A:

Art.1o Os cargos de provimento efetivo da estrutura organizacional da Administração Direta do Município de Contagem, serão codificados por Quadro Setorial, observando-se o requisito de escolaridade, o nível de vencimento e o quantitativo, conforme disposto nos Anexos deste Decreto.

Parágrafo único. A codificação mencionada no caput deste artigo terá a denominação de Código de Cargo de Provimento Efetivo - CPE e será identificado pelo código CPEQ - nº - x/xx - y- w, onde:
I - Q = Quadro Setorial de lotação do servidor, sendo:
a) A = Quadro Setorial da Administração; e
b) E = Quadro Setorial da Educação.
II - nº = código do cargo;
III - x = número do cargo dentro de seu quantitativo total;
IV - xx =quantitativo total do cargo em sua classe;
V - y = requisito de escolaridade;
VI- w = nível de vencimento.

Art.2o Os códigos dos cargos criados pela Lei Complementar nº 90, de 30 de julho de 2010, com as alterações impostas pela Lei Complementar n° 099, de 05 de janeiro de 2011 e os cargos criados pela Lei Complementar nº 121, de 31 de outubro de 2011, são os constantes do Anexo I deste Decreto.

Art.3o Os códigos dos cargos criados pela Lei Complementar nº 105, de 20 de janeiro de 2011, alterada pela Lei Complementar nº 110, de 1º (primeiro) de junho de 2011, bem como os cargos criados pela Lei Complementar nº 120, de 20 de outubro de 2011 e as alterações contidas na Lei Complementar nº 122, de 29 de novembro de 2011, são os constantes do Anexo II deste Decreto.

Art.4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, aos 13 de dezembro de 2011.

 

MARÍLIA APARECIDA CMAPOS
Prefeita Municipal

 

CLEUDIRCE CORNÉLIO DE CAMARGOS
Secretária Municipal de Administração