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Número:

2418

Data Publicação:

20/11/1992

Observações:

Ementa:

Acrescenta artigo à Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990 - (Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Contagem).

Integra:

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica acrescentado à Lei nº 2160, de 20 de dezembro de 1990 - Título IX - Disposições Gerais e
Finais -, o artigo com a redação e numeração abaixo:
"Art. 223 - As férias-prêmio regidas pela Lei 1014, no seu artigo 139, de junho de 1972, passam a ser
de 06 (seis) meses, gozadas ou não na sua totalidade, podendo também ser convertidas em espécie
ou contadas em dobro para fins de aposentadoria".
Parágrafo Único - Os atuais artigos 223, 224 e 225 da Lei 2.160, de 20 de dezembro de 1990, passam a ser, respectivamente, 224,225 e 226.