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Número:
38
Data Publicação:
19/05/2015
Observações:
Ementa:
Acrescenta inciso VII ao artigo 110 da Lei Orgânica do Município de Contagem.
Integra:
PROMULGAÇÃO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, especificamente a prevista no § 4º do artigo 74 da Lei Orgânica Municipal, de 20 de março de 1990, promulga a Emenda aprovada em Sessão Ordinária desta data e que é a seguinte:
Emenda nº 038, 19 de maio de 2015.
Acrescenta inciso VII ao artigo 110 da Lei Orgânica do Município de Contagem.
Art.1º - O artigo 110 da Lei Orgânica do Município de Contagem passa a vigorar acrescido do inciso VII, com a seguinte redação:
Art.110 .....................................................................................................
.................................................................................................................
"VII - contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública".
Art.2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio 1º de Janeiro, em Contagem, aos 19 de maio de 2015.
Vereador GIL ANTÔNIO DINIZ (TETECO)
-Presidente-
Vereador JOSÉ ROBERTO RIBEIRO (BETO DINIZ)
-1º Secretário-