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Número:

38

Data Publicação:

19/05/2015

Observações:

Ementa:

Acrescenta inciso VII ao artigo 110 da Lei Orgânica do Município de Contagem.

Integra:

PROMULGAÇÃO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, especificamente a prevista no § 4º do artigo 74 da Lei Orgânica Municipal, de 20 de março de 1990, promulga a Emenda aprovada em Sessão Ordinária desta data e que é a seguinte:

Emenda nº 038, 19 de maio de 2015.
Acrescenta inciso VII ao artigo 110 da Lei Orgânica do Município de Contagem.

Art.1º - O artigo 110 da Lei Orgânica do Município de Contagem passa a vigorar acrescido do inciso VII, com a seguinte redação:

Art.110 .....................................................................................................
.................................................................................................................

"VII - contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública".


Art.2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio 1º de Janeiro, em Contagem, aos 19 de maio de 2015.

 

Vereador GIL ANTÔNIO DINIZ (TETECO)
-Presidente-


Vereador JOSÉ ROBERTO RIBEIRO (BETO DINIZ)

-1º Secretário-