Número: 5343
Data Publicação: 25/04/2023
Observações:
Ementa:
Cria a política de direito da mulher a ter um acompanhante nos estabelecimentos públicos e privados de saúde no Município de Contagem.
Integra:
LEI Nº 5.343, DE 25 DE ABRIL DE 2023
Cria a política de direito da mulher a ter um acompanhante nos estabelecimentos públicos e privados de saúde no Município de Contagem.
A Câmara Municipal de Contagem aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica assegurado às mulheres o direito a ter um acompanhante, pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames, inclusive os ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde do Município de Contagem.
§ 1º O direito disposto no caput pode ser exercido, exclusivamente, pela mulher a ser atendida, na forma de solicitação de acompanhamento de outra pessoa que esteja presente no local.
§ 2º O definido no § 1º não exclui o direito assegurado no caput.
Art. 2º Todo estabelecimento de saúde deve informar o direito a que se refere o art. 1º, em local visível e de fácil acesso às pacientes.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, inclusive no tocante a sanções e multas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 25 de abril de 2023.
MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem