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Número:

335

Data Publicação:

06/09/2022

Observações:

Ementa:

Altera a Lei Complementar nº 105, de 20 de janeiro de 2011, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV - para os Servidores Públicos do Município de Contagem da Administração Direta que integram os Quadros Setoriais da Administração, da TransCon e dá outras providências.

Integra:

LEI COMPLEMENTAR Nº 335, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022

Altera a Lei Complementar nº 105, de 20 de janeiro de 2011, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV - para os Servidores Públicos do Município de Contagem da Administração Direta que integram os Quadros Setoriais da Administração, da TransCon e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Contagem aprova e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criados os níveis XVI, XVII e XVIII na tabela de vencimento constante do Anexo III - Jornada Normal e Jornada Ampliada - 10%, da Lei Complementar nº 105, de 20 de janeiro de 2011, que passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 2º Os cargos de provimento efetivo de Arquiteto, Biólogo, Engenheiro, Geógrafo, Técnico Superior em Edificações e Obras Públicas, Técnico Superior em Meio Ambiente do Quadro Setorial da Administração e o cargo de Engenheiro do Quadro Setorial da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes de Contagem - Transcon - passam a integrar o nível XVIII da tabela de vencimento constante da Lei Complementar nº 105, de 2011.
§ 1º Os servidores que, na data de publicação desta Lei Complementar, forem ocupantes dos cargos de provimento efetivo estabelecidos no caput, serão reenquadrados no nível XVIII, sendo preservados os padrões em que se encontram, nos termos do Anexo II desta Lei Complementar.
§ 2º As regras de desenvolvimento na carreira continuarão a ser aplicadas aos servidores reenquadrados nos termos desta Lei Complementar.
Art. 3º Ficam acrescidos ao Quadro Setorial da Administração e incorporados ao Anexo II da Lei Complementar nº 105, de 20 de janeiro de 2011, os seguintes cargos de provimento efetivo:
I - 28 (vinte e oito) cargos de Arquiteto;
II - 10 (dez) cargos de Biólogo;
III - 47 (quarenta e sete) cargos de Engenheiro;
IV - 7 (sete) cargos de Geógrafo.
Art. 4º O Anexo II da Lei Complementar nº 105, de 2011, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo III desta Lei Complementar.
Art. 5º Fica extinta a Gratificação de Atividade Técnica - GAT, instituída pela Lei Complementar nº 199, de 28 de dezembro de 2015.
Art. 6º Fica revogada a Lei Complementar nº 199, de 23 de dezembro de 2015.
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2022.
Palácio do Registro, em Contagem, 6 de setembro de 2022


MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem