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Número: 91

Data Publicação: 02/09/2010


Observações:

Revogado pela Lei Complementar n° 142/2013

Ver   decreto  n°  1438/2010

Ementa:

Altera a Lei Complementar nº 060, de 14 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a Organização da Administração Direta do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

 

Integra:

LEI COMPLEMENTAR nº 91, de 02 de setembro de 2010
Altera a Lei Complementar nº 060, de 14 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a Organização da Administração Direta do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei Complementar

 

Art. 1º Ficam criados os cargos de provimento em comissão de Chefe de Projetos, Gestor Técnico e Gestor de Projetos, com níveis, requisitos, tipos de recrutamento e quantitativos estabelecidos no Anexo I, desta Lei Complementar.
Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão de Chefe de Projetos, Gestor Técnico e Gestor de Projetos passam a integrar o Quadro de Quantitativo Geral de Cargos de Provimento em Comissão da Administração Direta, constante do Anexo II da Lei Complementar 060, de 14 de janeiro de 2009.

Art. 2º Ficam acrescidos ao Quadro de Quantitativo Geral de Cargos de Provimento em Comissão da Administração Direta, constante do Anexo II da Lei Complementar 060, de 14 de janeiro de 2009 os quantitativos de cargos de Gestor Público I e Gestor Público II, previstos no Anexo I desta Lei Complementar.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. (Revogado pela Lei Complementar n° 142/2013)

Palácio do Registro, em Contagem, 02 de setembro de 2010.

 

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem