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Número:

333

Data Publicação:

23/05/2014

Ementa:

Constitui o Conselho Municipal de Previdência - CMP e dá outras providências.

Integra:

DECRETO nº 333, de 23 de maio de 2014.
Constitui o Conselho Municipal de Previdência - CMP e dá outras providências.


O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando o disposto no art. 22 da Lei Complementar nº 005, de 18 de julho de 2005 e considerando o Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 1.900, de 03 de agosto de 2012;

 

DECRETA:

 

Art.1º O Conselho Municipal de Previdência - CMP será constituído pelos seguintes membros, para o mandato de 2013-2015:
I - Representantes do Poder Executivo:
a) Geraldino Rolla Ramos - titular;

a) Alexandre Luz Martins - titular;  (Redação  dada  pelo  Decreto  n°513/2015)
b) Glayse Gonçalves de Oliveira - suplente;
c) Nívia Patrícia de Sousa Rocha (PreviCon) - titular;
d) Wander Luis de Freitas Silveira (PreviCon) - suplente.
II - Representantes do Poder Legislativo:
a) Célio Eduardo de Lima Leite - titular;
b) Ana Luisa Poeta Roenick - suplente.
III - Representante dos servidores pertencentes ao Quadro Setorial da Educação:
a) Kelly Cristina da Fonseca - titular;

Marcos Antônio Dias - Titular; (Redação dada pelo Decreto nº 418/2014)

b) Sueli Cristina da Rocha - suplente.
IV - Representante dos servidores pertencentes ao Quadro Setorial da Saúde:
a) Élida Rodrigues da Silva - titular;
b) Alam Almeida Silva - suplente.

a) Alam Almeida Silva - Titular; (Redação dada pelo Decreto nº 418/2014)
b) Elizabeth Dias Ogliari - Suplente. (Redação dada pelo Decreto nº 418/2014)

V - Representante dos servidores inativos e pensionista:
a) Eliene Maria Rodrigues de Oliveira - titular;
b) Maristhela Gonçalves de Moura Bicalho - suplente.

Art.2º Fica designado como Presidente do Conselho Municipal de Previdência o servidor Geraldino Rolla Ramos.

Art.2º Fica designado como Presidente do Conselho Municipal de Previdência o Servidor Alexandre Luz Martins.   (Redação  dada  pelo  Decreto  n°513/2015)
Parágrafo único. Na ausência ou impedimento do Presidente do Conselho Municipal de Previdência, assumirá o cargo o segundo membro titular, representante do Poder Executivo, citado na alínea "c" do inciso I, do Artigo 1º, deste Decreto.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4º Revogam-se o Decreto n° 124, de 19 de junho de 2013 e o Decreto nº 113, de 04 de julho de 2013.

Palácio do Registro, em Contagem, 23 de maio de 2014.

 


CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES
Prefeito de Contagem

 

EVANDRO JOSÉ DA SILVA
Secretário Municipal de Administração