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Número: 1334

Data Publicação: 06/04/2010


Observações:

Ementa:

Dispõe sobre a alocação, denominação, atribuições dos órgãos que compõem a estrutura organizacional da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes - TransCon e dá outras providências.

Integra:

DECRETO nº 1334, de 06 de abril de 2010
Dispõe sobre a alocação, denominação, atribuições dos órgãos que compõem a estrutura organizacional da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes - TransCon e dá outras providências.


A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei Municipal nº 4.043, de 01 de novembro de 2006 e suas alterações;


DECRETA:


Art. 1º A Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes de Contagem - TransCon é constituída pelos órgãos integrantes de sua estrutura organizacional, sujeitos à subordinação hierárquica, submetidos à direção superior do Presidente da Autarquia.

Art. 2º A Estrutura da TransCon compreende a presidência, vice-presidência, secretaria executiva, assessorias, coordenadorias, diretorias e gerências, conforme previsto na Lei Municipal nº 4.043, de 01 de novembro de 2006 e suas alterações.

Art. 3º A Estrutura da TransCon é organizada em:
§1º Presidência
§2º Vice-Presidência
§3º Secretaria Executiva
§4º Assessoria de Controle Interno
§5º Assessoria Jurídica
I- Diretoria de Acompanhamento Contencioso
II- Diretoria de Acompanhamento Administrativo
§6º Coordenadoria de Comunicação e Relações Comunitárias
I - Diretoria de Educação
II - Diretoria de Relações Comunitárias
§7º Coordenadoria de Trânsito
I - Diretoria de Implantação e Manutenção de Trânsito
II - Diretoria de Estudos e Projetos de Trânsito
III- Diretoria de Operações de Trânsito
IV- Gerência de Operações de Trânsito
§8º Coordenadoria de Apoio Administrativo e Controle de Infrações
I - Diretoria de Suprimentos e Licitação
a) Gerência de Almoxarifado e Patrimônio
II - Diretoria Administrativa
a) Gerência de Recursos Humanos
b) Gerência de Serviços Gerais
c) Gerência de Informática
d) Gerência de Apoio Administrativo
III - Diretoria de Controle de Infrações
a) Gerência de Apoio Administrativo a JARI
IV - Diretoria Orçamentária e Financeira
a) Gerência de Controle Financeiro
§9º Coordenadoria de Transportes
I - Diretoria de Operações de Transportes
a) Gerência de Vistoria e Controle de Veículos
II - Diretoria de Estudos e Projetos de Transportes
III - Diretoria de Controle de Transportes Especiais

Art. 4º As competências da Presidência da TransCon são àquelas definidas pelo art. 7º da Lei Municipal nº 4.043, de 01 de novembro de 2006 e suas alterações.

Art. 5º Compete à Vice-Presidência:
I - colaborar e auxiliar o Presidente no cumprimento de suas atribuições;
II - substituir o Presidente nos casos de ausência ou impedimento;
III - coordenar a integração de projetos que abrangem mais de uma área específica da Autarquia;
IV - responsabilizar-se pelo desenvolvimento interdisciplinar das atividades que afetem competência de dois ou mais órgãos da Autarquia;
V - executar outras atividades correlatas.

Art.6º Compete à Secretaria Executiva:
I - prestar assistência ao Gabinete da Presidência da TransCon;
II - executar as atividades de apoio administrativo necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos do Gabinete da Presidência da TransCon;
III - receber, selecionar, registrar, classificar, expedir, arquivar e conservar correspondências, documentos e processos pertinentes ao Gabinete da Presidência;
IV - coordenar o atendimento ao público interno e externo;
V - organizar a agenda do Gabinete da Presidência;
VI - executar outras atividades correlatas.

Art. 7º Compete à Assessoria de Controle Interno:
I - prestar assessoria a toda a Autarquia;
II - assessorar o Presidente da Autarquia nos casos de instauração de tomada de contas especiais;
III - atuar em consonância com a Controladoria Geral do Município;
IV - propor estudos e realizar análises, visando à economicidade e racionalidade na utilização de recursos e bens;
V - efetuar auditorias contábeis, administrativas e operacionais;
VI - acompanhar, orientar e fiscalizar a execução dos procedimentos licitatórios;
VII - analisar os relatórios sobre as contas e o balanço geral, por ocasião do encerramento do exercício;
VIII - acompanhar a execução física e financeira de projetos e atividades;
IX - acompanhar e controlar a execução orçamentária;
X - receber a prestação de contas dos responsáveis por bens e valores, no final da gestão, para análise, avaliação, controle e recomendações;
XI - recomendar ações, visando ao cumprimento das instruções do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
XII - acompanhar e sugerir melhorias nos processos de trabalho;
XIII - fiscalizar a execução das atividades desenvolvidas de acordo com o disposto nos manuais de procedimentos setoriais;
XIV - manter atualizados os manuais de procedimentos;
XV - avaliar o cumprimento das diretrizes, objetivos e metas previstos no Plano Plurianual;
XVI - verificar o alcance das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO;
XVII - controlar a destinação de recursos obtidos com alienação de ativos;
XVIII - avaliar os procedimentos adotados para a realização da receita e da despesa públicas da TransCon;
XIX - verificar a escrituração das contas públicas;
XX - acompanhar a gestão patrimonial;
XXI - orientar e expedir atos normativos aos órgãos setoriais;
XXII - elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior, relatório gerencial das atividades desenvolvidas;
XXIII - contribuir para a elaboração, organização e manutenção do programa de estágios da TransCon;
XXIV - orientar e supervisionar estagiários de sua área;
XXV - executar outras atividades correlatas.

Art. 8º Compete à Assessoria Jurídica:
I - orientar o Presidente e as unidades nos assuntos jurídicos;
II - elaborar e propor a programação anual de trabalho das áreas administrativa, contenciosa, contratos e convênios;
III - ajuizar ações, contestar ou interferir nos processos que possam ferir os interesses e direitos da TransCon, em juízo ou fora dele;
IV - examinar e aprovar as minutas de editais de licitação, dos contratos, acordos, convênios e ajustes;
V - estudar, orientar, analisar e exarar pareceres e informações sobre assuntos de interesse da Autarquia, que lhe forem submetidos;
VI - orientar as unidades da TransCon quanto às implicações de ordem jurídica decorrentes da legislação e jurisprudência em vigor;
VII - elaborar, examinar e emitir parecer sobre minutas de atos normativos;
VIII - sugerir a instauração de processo administrativo em matéria relativa à disciplina dos servidores públicos da Autarquia;
IX - elaborar relatórios mensais sobre ações judiciais e outras atividades exercidas;
X - manter coletânea de leis, decretos e jurisprudências de interesse da Autarquia;
XI - manter controle das inscrições e baixas na Dívida Ativa;
XII - elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior, relatório gerencial das atividades desenvolvidas; contribuir para a elaboração, organização e manutenção do programa de estágios da TransCon;
XIII - orientar e supervisionar estagiários de sua área;
XIV - executar outras atividades correlatas.

Art. 9º Compete à Diretoria de Acompanhamento Contencioso:
I - prestar assessoramento jurídico ao Presidente da TransCon, inclusive em matéria tributária, fiscal e trabalhista;
II - opinar sobre matéria contenciosa;
III - instaurar processo administrativo em casos de denúncias;
IV - promover a defesa da Autarquia nas esferas administrativa e judicial;
V - acompanhar a tramitação de ações em litígio e representar a Autarquia em juízo;
VI - executar judicialmente dívidas junto a Autarquia e promover os respectivos acompanhamentos;
VII - promover autos de notícia-crime contra fraudadores da Autarquia;
VIII - encaminhar à Procuradoria Geral do Município solicitação de Ações Diretas de Inconstitucionalidade - ADI´s de leis municipais relacionadas à TransCon;
IX - atuar na formação e pagamento dos precatórios judiciais da Justiça Comum e da Justiça do Trabalho;
X - acompanhar as publicações de matérias jurídicas de interesse da Autarquia, bem como acompanhar a tramitação dos respectivos processos judiciais relativos ao contencioso geral;
XI - elaborar pesquisa e estudos para ingresso de ações específicas e medidas atinentes à suspensão de liminares, quando for o caso;
XII - elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior, relatório gerencial das atividades desenvolvidas;
XIII - contribuir para a elaboração, organização e manutenção do programa de estágios da TransCon;
XIV - orientar e supervisionar estagiários de sua área;
XV - exercer atividades correlatas.

Art. 10 Compete à Diretoria de Acompanhamento Administrativo:
I - prestar consultoria e assessoramento em matéria técnico-legislativa à Autarquia;
II - orientar na interpretação e aplicação da legislação municipal;
III - efetuar análise técnica de decretos, portarias, instruções normativas e projetos de leis no que tange aos seus aspectos jurídico-legais;
IV - elaborar decretos, portarias, instruções normativas e projetos de lei sobre assuntos pertinentes à Autarquia;
V - emitir pareceres quanto à legalidade de editais de licitação, processos licitatórios, contratos, convênios, contratação de pessoal, e demais atos e processos administrativos;
VI - auxiliar e orientar na elaboração de respostas à questionamentos, recursos ou impugnações a processos licitatórios, atendo-se aos dispositivos legais;
VII - receber, encaminhar e acompanhar os pedidos formulados pelo Ministério Público e Poder Judiciário sobre assuntos administrativos;
VIII - elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior, relatório gerencial das atividades desenvolvidas;
IX - contribuir para a elaboração, organização e manutenção do programa de estágios da TransCon;
X - orientar e supervisionar estagiários de sua área;
XI - exercer atividades correlatas.

Art. 11 Compete à Coordenadoria de Comunicação e Relações Comunitárias:
I - planejar, coordenar e controlar as centrais de atendimento, visando organizar a coleta e a distribuição das demandas e sugestões da população;
II - pesquisar, desenvolver e implantar política de educação para o trânsito;
III - estabelecer metas e ações relativas à campanhas de educação no trânsito;
IV - estabelecer parcerias com outros órgãos da administração pública ou iniciativa privada, visando a realização de campanhas e ou programas voltados para educação no trânsito;
V - acompanhar a execução e os resultados de campanhas voltadas para educação no trânsito;
VI - acompanhar as notícias relacionadas à TransCon, visando subsidiar ações de comunicação que possam divulgar a posição da Autarquia;
VII - elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior relatório estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas;
VIII - coordenar a criação e a produção de material informativo;
IX - manter atualizado o site com os temas pertinentes à TransCon;
X - propor metas e políticas de locação de espaço público em busdoor, painéis eletrônicos, dentre outros;
XI - pesquisar e implementar métodos adequados à divulgação das ações da TransCon;
XII - contribuir para a elaboração, organização e manutenção do programa de estágios da TransCon;
XIII - orientar e supervisionar estagiários de sua área;
XIV - executar outras atividades correlatas.


Art. 12 Compete à Diretoria de Educação:
I - coordenar o estabelecimento e implantação de política de educação para a segurança do trânsito;
II - propor metas, programas e ações anuais de trabalho relativos a campanhas educativas de trânsito;
III - propor parcerias para o desenvolvimento de trabalhos, programas ou palestras relacionados à educação para o trânsito;
IV - realizar campanhas, seminários, encontros, conferências, visitas, cursos e palestras educativas de trânsito;
V - realizar concursos educativos relacionados a programas de educação no trânsito;
VI - orientar quanto à confecção e divulgação de materiais informativos;
VII - realizar cursos de atualização e de reciclagem para condutores de veículos do Serviço Público, condutores de veículos de transporte coletivo, de cargas e para condutores de transporte de escolares;
VIII - avaliar, cadastrar e manter em arquivo, documentos e resultados obtidos com as campanhas educativas de trânsito;
IX - elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior, relatório estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas pelo setor;
X - contribuir para a elaboração, organização e manutenção do programa de estágios da TransCon;
XI - orientar e supervisionar estagiários de sua área;
XII - executar outras atividades correlatas.

Art. 13 Compete à Diretoria de Relações Comunitárias:
I - coordenar as centrais de atendimento, visando organizar a coleta e a distribuição das demandas e sugestões da população;
II - receber solicitações, reclamações, elogios, sugestões e denúncias referentes aos serviços prestados pela TransCon e encaminhar tais demandas para conhecimento dos órgãos gestores competentes, com a finalidade de informar ou buscar soluções para as manifestações apresentadas;
III - promover reuniões com a população quando solicitado ou a pedido do próprio órgão;
IV - prestar atendimento qualificado ao público orientando, esclarecendo dúvidas e informando aos usuários sobre serviços e programas;
V - coordenar a divulgação de materiais informativos aos usuários dos serviços de trânsito e transportes;
VI - elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior, relatório das atividades desenvolvidas;
VII - contribuir para a elaboração, organização e manutenção do programa de estágios da TransCon;
VIII - orientar e supervisionar estagiários de sua área;
IX - executar outras atividades correlatas.

Art. 14 Compete à Coordenadoria de Trânsito:
I - planejar, coordenar e controlar a execução das atividades desenvolvidas pelos órgãos sob sua subordinação;
II - coordenar e controlar a elaboração dos planos, projetos e programas anuais de trabalho de sua área de competência;
III - submeter ao Presidente os pedidos de autorização para abertura de processos para contratação de estudos, projetos, obras, serviços e aquisições em área de sua competência;
IV - propor a implantação de projetos de sinalização, reorganização de tráfego, colocação ou retirada de redutores de velocidade nas vias urbanas, bem como propor o estabelecimento das velocidades permitidas, fundamentado em estudos técnicos e coordenar a execução dos projetos;
V - propor as metas e os programas anuais de trabalho relativos à engenharia, operação e fiscalização e educação de trânsito;
VI - definir diretrizes para projetos de implantação de estacionamento rotativo nas vias ou áreas urbanas;
VII - aprovar projetos de edificação quanto ao impacto à circulação de veículos e pedestres;
VIII - fornecer subsídios em matérias relacionadas à Engenharia de Trânsito;
IX - expedir autorização para realização de obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança;
X - elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior, relatório estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas pelo setor;
XI - contribuir para a elaboração, organização e manutenção do programa de estágios da TransCon;
XII - orientar e supervisionar estagiários de sua área;
XIII - acompanhar a aprovação de projetos viários junto a órgãos públicos municipais, estaduais e federais, assim como providenciar as prestações de contas de convênios e/ou contratos firmados para execução desses projetos;
XIV - executar outras atividades correlatas.

Art. 15 Compete à Diretoria de Implantação e Manutenção de Trânsito:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições específicas;
II - planejar e operacionalizar a fiscalização de veículos, de pedestres e de animais;
III - coordenar, operacionalizar e fiscalizar a execução de contratos de serviços terceirizados;
IV - acompanhar os trabalhos da central de tráfego por área;
V - articular-se com órgãos e entidades da administração Federal, Estadual e Municipal nos assuntos de sua competência;
VI - supervisionar a implantação de estudos e projetos de tráfego no sistema viário e a execução da sinalização estatigráfica das vias urbanas;
VII - colher dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, adotando medidas de educação e prevenção;
VIII - elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior, relatório estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas;
IX - contribuir para a elaboração, organização e manutenção do programa de estágios da TransCon;
X - orientar e supervisionar estagiários de sua área;
XI - executar outras atividades correlatas.

Art. 16 Compete à Diretoria de Estudos e Projetos de Trânsito:
I - estudar, elaborar e acompanhar a execução de projetos de engenharia de trânsito visando a melhoria da fluidez no trânsito;
II - elaborar projetos de implantação de estacionamentos rotativos em vias ou áreas urbanas;
III - estudar locais de acidentes de trânsito e propor alternativas de engenharia para minimizar os acidentes;
IV - estudar os projetos de edificações quanto a impactos à circulação de veículos e pedestres;
V - fornecer especificações necessárias de material e serviços destinados à execução de sinalização estatigráfica e equipamentos de operação de trânsito;
VI - manter o cadastro dos projetos, da sinalização estatigráfica executada e dos equipamentos eletrônicos de engenharia de trânsito instalados nas vias urbanas;
VII - propor os procedimentos a serem adotados em relação a instalação e a manutenção dos equipamentos eletrônicos de engenharia de trânsito de responsabilidade da Autarquia;
VIII - executar os serviços de topografia e geoprocessamento necessários a elaboração e execução de projetos de engenharia de interesse da Autarquia;
IX - promover a manutenção da infra-estrutura de tráfego, buscando criar condições adequadas de circulação e de melhoria da mobilidade;
X - promover ações visando a melhoria da mobilidade urbana;
XI - promover a implantação de ciclovias e bicicletários;
XII - promover a elaboração de estudos de viabilidade técnica e econômico-financeira para os projetos de tráfego e sistema viário;
XIII - elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior, relatório estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas;
XIV - contribuir para a elaboração, organização e manutenção do programa de estágios da TransCon;
XV - orientar e supervisionar estagiários de sua área;
XVI - executar outras atividades correlatas.

Art. 17 Compete à Diretoria de Operações de Trânsito
I- cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições especificas;
II- planejar e operacionalizar a fiscalização e o policiamento de trânsito de veículos, de pedestres e de animais;
III- definir medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de produtos perigosos de cargas indivisível nas vias urbanas;
IV- executar a fiscalização de trânsito nas vias urbanas, lavrando autos de infração relativos à circulação, estacionamento e parada e outros casos previstos na legislação de trânsito , aplicando as medidas administrativas cabíveis, no exercício regular do poder de polícia de trânsito;
V- definir critérios para o controle e distribuição de talionários de notificação de infração;
VI- controlar o deslocamento de guinchos e viaturas utilizadas em operação de fiscalização e policiamento de trânsito;
VII- fiscalizar a emissão de gases poluentes em veículos automotores;
VIII- adotar medidas imediatas em caso de acidentes, para desobstrução da via e restabelecimento da segurança e do fluxo de trânsito e providenciar socorro às vitimas de acidentes de trânsito;
IX- controlar o trânsito em eventos públicos que alterem o fluxo de veículos de pedestres;
X- articular-se com órgãos e entidades da Administração Federal , Estadual, Municipal nos assuntos de sua competência;
XI- supervisionar a implantação de estudos e projetos de tráfego no sistema viário e a execução da sinalização estatigráfica nas vias urbanas;
XII- colher dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas , adotando medidas de educação e prevenção ;
XIII- elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior , relatório estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas;
XIV- executar outras atividades correlatas.

Art. 18 Compete à Gerência de Operações de Trânsito
I- cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições especificas;
II- supervisionar as atividades dos agentes de trânsito ;
III- elaborar planejamento operacional de Trânsito, submetendo-o à aprovação e análise superior ;
IV- participar do sistema de gestão do trânsito;
V- gerenciar os recursos materiais utilizados na operação e fiscalização do trânsito;
VI- gerir os processos operacionais;
VII- providenciar meios para que as atividades sejam cumpridas de acordo com as normas e procedimentos prescritos;
IX- elaborar relatórios gerenciais para acompanhamento sistemático dos agentes de trânsito visando constante direcionamento aos resultados estabelecidos pela Autarquia;
X- elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior, relatório estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas;
XI- executar outras atividades correlatas.


Art. 19 Compete à Coordenadoria de Apoio Administrativo e Controle de Infrações:
I - planejar, coordenar e controlar a execução das atividades desenvolvidas pelos órgãos sob sua subordinação;
II - gerir o Fundo Municipal de Transportes e Trânsito - FMTT;
III - coordenar o estabelecimento das metas e dos programas de trabalho anuais relativos a administração, orçamento e finanças;
IV - interagir com os demais órgãos da administração pública na elaboração da proposta de programação anual da Autarquia relativa à administração, orçamento e finanças;
V - definir os procedimentos a serem adotados em relação à administração, orçamento e finanças;
VI - propor abertura de sindicância, de tomada de contas especial e de inquérito administrativo;
VII - coordenar as atividades relativas às rotinas de gestão de pessoal;
VIII - coordenar a definição de normas e padrões sobre o uso e aquisição de tecnologia para informatização;
IX - elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior, relatório estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas;
X - coordenar e acompanhar as atividades de compra, gestão de suprimentos, almoxarifado e de patrimônio da Autarquia;
XI - coordenar o registro, controle e manutenção de bens patrimoniais móveis e imóveis de propriedade da Autarquia;
XII - supervisionar as atividades relacionadas ao controle patrimonial e serviços gerais;
XIII - coordenar e acompanhar a formalização e execução de contratos, convênios e ajustes pertinentes à Autarquia;
XIV - promover a apuração de responsabilidade por eventuais desvios de bens patrimoniais e/ou materiais;
XV - promover os levantamentos de necessidades dos órgãos, organizando e propondo uma programação adequada de compras;
XVI - contribuir para a elaboração, organização e manutenção do programa de estágios da TransCon;
XVII - orientar e supervisionar estagiários de sua área;
XVIII - executar outras atividades correlatas.

Art. 20 Compete à Diretoria de Suprimentos e Licitação:
I - definir e acompanhar a implementação dos planos de aquisição de material e o seu consumo, elaborando cronograma de compras;
II - planejar, organizar, instruir e realizar procedimentos licitatórios;
III - gerenciar as compras de bens e serviços em suas várias modalidades e em conformidade com a legislação e normas vigentes;
IV - promover o diligenciamento de todos os processos de compras de bens e serviços;
V - elaborar os editais de licitação e expedientes sobre dispensa e inexigibilidade de licitação;
VI - solicitar durante o processo de aquisição e/ou contratação de serviços o pronunciamento de órgãos técnicos, no caso de aquisição de materiais e equipamentos especiais ou de uso específico;
VII - elaborar contratos de prestação de serviços ou fornecimento de materiais e equipamentos, submetendo-os a parecer jurídico e assinatura da Presidência;
VIII - solicitar a emissão de notas de empenho para todos os processos de compras de bens e serviços;
IX - emitir e repassar autorização de fornecimento/serviço aos interessados;
X - promover, quando couber, processo referente a aplicação de penalidades ou rescisão contratual em desfavor de empresas/fornecedores que estejam descumprindo cláusulas obrigacionais, após parecer favorável da Assessoria Jurídica, submetendo-o à decisão do Presidente da Autarquia;
XI - assessorar os demais órgãos nos assuntos de sua competência;
XII - manter arquivo e guarda dos processos licitatórios, contratos, convênios e demais ajustes realizados pela Autarquia;
XIII - controlar e fiscalizar a execução de contratos, convênios e ajustes, promovendo sua prestação de contas, quando necessário;
XIV - tomar providências junto aos fornecedores nos casos de atraso na entrega de materiais, bens ou serviços;
XV - prestar esclarecimentos sobre o desenvolvimento dos contratos, convênios ou ajustes;
XVI - efetuar publicação dos atos relativos à licitações;
XVII - efetuar alienação dos bens inservíveis e de uso antieconômico;
XVIII - elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior, relatório estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas;
XIX - orientar os demais órgãos e servidores quanto à requisição, o uso e a manutenção de materiais e equipamentos;
XX - promover, acompanhar e controlar as atividades desempenhadas pela gerência de almoxarifado e patrimônio da Autarquia;
XXI - contribuir para a elaboração, organização e manutenção do programa de estágios da TransCon;
XXII - orientar e supervisionar estagiários de sua área;
XXIII - executar outras atividades correlatas.

Art. 21 Compete à Gerência de Almoxarifado e Patrimônio:
I - receber, conferir, guardar e distribuir materiais e equipamentos adquiridos ou repassados de outros órgãos para a TransCon;
II - administrar os bens patrimoniais móveis e imóveis da Autarquia;
III - executar as atividades de registro e controle físico-financeiro dos materiais em estoque;
IV - elaborar, mensalmente, o relatório de entrada e saída de materiais,;
V - elaborar a previsão do estoque através do controle do consumo de material, por espécie e por órgão;
VI - promover a execução de inventários parciais e o inventário geral do almoxarifado;
VII - identificar os materiais sem rotatividade no estoque, analisar suas causas e propor sua alienação, quando necessária;
VIII - acompanhar e controlar o prazo de entrega do material adquirido;
IX - informar à Diretoria de Suprimentos e Licitações sobre descumprimento de Autorizações de Fornecimento para providências cabíveis;
X - zelar pelas condições de segurança, distribuição e armazenagem adequada dos materiais estocados.
XI - cadastrar ou tombar, classificar, numerar, controlar e manter sob registro os bens mobiliários e imobiliários;
XII - proceder a baixa de bens alienados ou considerados obsoletos, imprestáveis, perdidos ou destruídos, com autorização superior, dando publicidade ao ato praticado;
XIII - organizar e manter atualizados os fichários de registros de bens móveis;
XIV - controlar a movimentação de bens móveis entre as unidades;
XV - promover inventário anual dos bens patrimoniais;
XVI - promover o arquivamento de traslados de escrituras públicas, contratos, plantas e documentos relativos ao patrimônio da TransCon;
XVII - solicitar providências para apuração de responsabilidade por desvio, falta ou destruição de bens patrimoniais;
XVIII - promover os trabalhos de incorporação das obras encerradas e de bens patrimoniais adquiridos ou recebidos de terceiros, em caráter temporário ou permanente;
XIX - coordenar os estudos de risco de sinistro dos bens imobiliários e mobiliários, para fins de seguro;
XX - encaminhar para manutenção equipamentos com termo de garantia em vigor;
XXI - encaminhar para manutenção e reparos, móveis e equipamentos;
XXII - contribuir para a elaboração, organização e manutenção do programa de estágios da TransCon;
XXIII - orientar e supervisionar estagiários de sua área;
XXIV - executar outras atividades correlatas.

Art. 22 Compete à Diretoria Administrativa:
I - planejar, coordenar e controlar a execução das atividades desenvolvidas pelos órgãos sob sua subordinação;
II - supervisionar, orientar e controlar as atividades referentes à seleção, recrutamento, treinamento e capacitação, bem como avaliação e melhorias funcionais dos servidores que compõem o quadro funcional da Autarquia;
III - promover a elaboração de estudos e projetos, a implantação de programas de racionalização e modernização administrativa;
IV - administrar o pátio de recolhimento de veículos;
V - gerenciar no âmbito da TransCon as atividades e processos referentes a comunicação interna, transporte, controle patrimonial, portaria, arquivo, serviços gerais, conservação e manutenção predial;
VI - supervisionar as atividades relacionadas a telefonia, serviços gráficos, protocolo e xerografia, em especial;
VII - supervisionar a execução dos serviços de copa, cozinha e conservação do prédio sede;
VIII - apurar e encaminhar denúncias de furtos de bens ou depredação dos bens da Autarquia;
IX - encarregar-se do licenciamento, do emplacamento e do seguro de veículos em uso e de propriedade da TransCon;
X - elaborar, divulgar e fiscalizar o cumprimento de normas de transporte referentes à frota de veículos da Autarquia;
XI - manter registro dos servidores autorizados a dirigir veículos da frota da Autarquia, mantendo controle para apuração de responsabilidades, quando for o caso;
XII - elaborar relatório periódico sobre o consumo de combustíveis e lubrificantes, despesas de manutenção e depreciação de veículos;
XIII - promover os encaminhamentos necessários para apuração das causas de responsabilidades em acidentes que envolvem veículos da TransCon e de alugados de terceiros quando em serviço;
XIV - controlar a concessão de adiantamento a servidores autorizados para dirigir veículos da frota para despesas de viagens com veículos oficiais da Autarquia e respectivas prestações de contas;
XV - coordenar o desenvolvimento e implantação de soluções de informática no âmbito da TransCon;
XVI - providenciar a aquisição, atualização e manutenção de equipamentos, redes e softwares da Autarquia;
XVII - estabelecer e manter as normas sobre segurança física e lógica dos equipamentos e redes que integram a TransCon;
XVIII - elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior, relatório estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas;
XIX - contribuir para a elaboração, organização e manutenção do programa de estágios da TransCon;
XX - orientar e supervisionar estagiários de sua área;
XXI - executar outras atividades correlatas.

Art. 23 Compete à Gerência de Recursos Humanos:
I - estabelecer programas de acompanhamento e desenvolvimento profissional de recursos humanos, bem como gerenciar e efetivar treinamentos compatíveis com as necessidades dos recursos humanos da Autarquia;
II - levantar necessidades de treinamento e de capacitação profissional, propondo formas de implementação;
III - registrar, acompanhar, analisar e avaliar o desempenho e o desenvolvimento de servidor da Autarquia;
IV - manter cadastro de cargos de provimento efetivo e em comissão com controle da lotação e da movimentação de pessoal no âmbito da Autarquia;
V - organizar e manter atualizados os registros funcionais orientando os servidores quanto a sua vida funcional, deveres e obrigações;
VI - zelar pela guarda, conservação, segurança e controle dos documentos e pastas funcionais e pelo sigilo das informações pertinentes;
VII - elaborar a folha de pagamento dos servidores, estagiários e pensionistas;
VIII - preparar e encaminhar os atos referentes a pessoal para serem publicados no Diário Oficial do Município;
IX - organizar e manter atualizado o cadastro de Legislação e Jurisprudência relativos a pessoal;
X - coordenar a elaboração e programação da escala anual de férias regulamentares dos servidores;
XI - apurar e analisar processos de férias-prêmio, pagamento de qüinqüênio, licença sem vencimentos, estabilidade financeira, auxílio funeral entre outros;
XII - coordenar a realização de concursos públicos e controlar o prazo de validade;
XIII - fornecer atestados e declarações baseados na vida funcional dos servidores da Autarquia;
XIV - instruir os processos de progressão, promoção, benefícios, solicitações e aposentadoria de servidores;
XV - implementar, acompanhar e avaliar programa de estágio da TransCon;
XVI - elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior, relatório estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas;
XVII - realizar apuração da freqüência dos servidores;
XVIII - orientar e supervisionar estagiários de sua área;
XIX - executar outras atividades correlatas.

Art. 24 Compete à Gerência de Serviços Gerais:
I - coordenar as atividades de limpeza, higienização e controle patrimonial da TransCon;
II - coordenar a execução dos serviços de copa, cozinha e conservação do prédio sede;
III - administrar no âmbito da TransCon os contratos de prestação de serviços nas áreas de vigilância, conservação, manutenção e outros;
IV - coordenar as atividades relacionadas a telefonia, serviços gráficos e xerografia, em especial;
V - responsabilizar-se pelo recebimento e encaminhamento de documentos, mantendo controle rígido de protocolo;
VI - elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior relatório gerencial das atividades desenvolvidas;
VII - executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Art. 25 Compete à Gerência de Informática:
I - administrar os recursos computacionais do parque de equipamentos de informática;
II - manter o parque de equipamentos de informática em condições adequadas de funcionamento, garantindo seu desempenho operacional e sua pronta disponibilidade;
III - propor e adotar novas tecnologias visando à otimização de processos, à redução de custos e à atualização tecnológica da Autarquia;
IV - orientar e acompanhar o desenvolvimento ou aquisição de soluções de informática e a implantação de produtos;
V - acompanhar a implantação e utilização de softwares da Autarquia;
VI - analisar e propor melhorias tecnológicas que constituam formas de aprimorar o desempenho das funções da Autarquia;
VII - desenvolver e implantar site com informações da Autarquia;
VIII - providenciar a manutenção e reparos dos equipamentos pertencentes à Autarquia;
IX - solicitar a aquisição de novos equipamentos ou softwares à autoridade superior, fornecendo a adequada especificação técnica, a quantificação e devida justificativa;
X - organizar a capacitação e treinamento dos servidores da Autarquia em informática básica e nas soluções de informática utilizadas;
XI - elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior, relatório gerencial das atividades desenvolvidas;
XII - contribuir para a elaboração, organização e manutenção do programa de estágios da TransCon;
XIII - orientar e supervisionar estagiários de sua área;
XIV - executar outras atividades correlatas.

Art. 26 Compete á Gerência de Apoio Administrativo
I- gerir rotinas administrativas;
II- assegurar o cumprimento de normas internas e externas;
III- participar de elaboração de Projetos básicos de contratações de serviços e aquisições relacionadas às atividades administrativas;
IV- auxiliar na fiscalização dos contratos relacionados às atividades administrativas;
V- Interagir com as demais unidades administrativas, técnicas e operacionais da Autarquia;
VI- elaborar relatórios gerenciais;
VII- orientar e supervisionar estagiários de sua área;
VIII- exercer atividades correlatas;

Art. 27 Compete à Diretoria de Controle de Infrações:
I - proceder o controle e o processamento das infrações de trânsito por descumprimento ao Código de Trânsito Brasileiro, legislações afins e leis municipais no que tange as responsabilidades da Autarquia;
II - propor as metas e os programas de trabalho;
III - controlar a expedição, o processamento, o encaminhamento e publicação das notificações e das multas provenientes de infrações de trânsito;
IV - fornecer subsídios relativos ao controle de infrações;
V - elaborar relatórios estatísticos que permitam o acompanhamento e a contabilização de receitas provenientes de infrações e multas aplicadas
VI - propor à Coordenadoria de Apoio Administrativo e Controle de Infrações os procedimentos a serem adotados em relação ao controle de infrações;
VII - promover a instrução dos processos referentes a impugnações e recursos interpostos aos autos de infração de trânsito;
VIII - receber, processar e distribuir para a Junta Administrativa de Recurso de Infração - JARI, os processos para análise e parecer;
IX - receber e processar a identificação do real infrator em cumprimento ao art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro;
X - elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior, relatório estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas;
XI - receber, subsidiar e encaminhar à Gerência de Controle Financeiro os processos de reembolso para providências cabíveis;
XII - preparar e encaminhar a prestação de contas para o FUNSET - Fundo Nacional de Segurança e Educação no Trânsito;
XIII - fiscalizar a aferição dos equipamentos de fiscalização eletrônica;
XIV - cumprir e fazer cumprir as adequações apresentadas pelas mudanças na legislação de trânsito;
XV - contribuir para a elaboração, organização e manutenção do programa de estágios da TransCon;
XVI - orientar e supervisionar estagiários de sua área;
XVII - executar outras atividades correlatas.

Art. 28 Compete à Gerência de Apoio Administrativo a JARI:
I - prestar apoio administrativo ao desenvolvimento das atividades das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de Trânsito- JARI e de Transportes - JARIT do município;
II - prestar apoio técnico de forma a garantir o pleno funcionamento da JARI e JARIT;
III - elaborar relatórios semestrais demonstrando as atividades realizadas pela JARI e JARIT;
IV - encaminhar informações e documentos solicitados pelo Conselho Estadual de Trânsito -CETRAN/MG;
V - realizar arquivamento dos processos quando transitados em julgados;
VI - contribuir para a elaboração, organização e manutenção do programa de estágios da TransCon;
VII - orientar e supervisionar estagiários de sua área;
VIII - providenciar arquivamento dos documentos relacionados os recursos;
IX - executar outras atividades correlatas.

Art. 29 Compete à Diretoria Orçamentária e Financeira:
I - registrar e acompanhar a execução orçamentária e financeira;
II - organizar, coordenar e promover as atividades de classificação de despesas e registro contábil;
III - classificar e promover o arquivamento da documentação contábil;
IV - proceder o levantamento das Tomadas de Contas dos responsáveis por bens e valores da Autarquia;
V - controlar, analisar e arrecadar e as receitas da Autarquia;
VI - inspecionar e orientar os agentes arrecadadores, quanto ao recolhimento das receitas de competência da Autarquia;
VII - controlar e conciliar as contas bancárias;
VIII - acompanhar e controlar a cobrança dos débitos para com a Autarquia;
IX - elaborar, projetar, acompanhar e analisar o Fluxo de Caixa diário, mensal e anual;
X - emitir notas de empenho de despesa, realizar liquidação e enviar para processo de pagamento;
XI - gerenciar os recursos financeiros provenientes de convênios;
XII - promover a conciliação final de contas, visando à garantia de fidelidade da informação contábil;
XIII - promover estudos e análise da situação econômico-financeira da TransCon;
XIV - fornecer informações sobre os saldos de dotações orçamentárias e a situação financeira da despesa;
XV - elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior, relatório estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas;
XVI - coordenar o estabelecimento das metas e a elaboração dos programas de trabalho anuais relativos a orçamento e finanças;
XVII - elaborar balanços, balancetes, relatórios e todas as demonstrações contábeis do sistema orçamentário, financeiro e patrimonial, a fim de evidenciar o posicionamento das aplicações econômico-financeiras;
XVIII - promover as atividades de classificação e registro contábil;
XIX - propor o realinhamento dos preços públicos e outros encargos de competência da Autarquia;
XX - preparar a prestação de contas anual da Autarquia;
XXI - contribuir para a elaboração, organização e manutenção do programa de estágios da TransCon;
XXII - orientar e supervisionar estagiários de sua área;
XXIII - executar outras atividades correlatas.

Art. 30 Compete à Gerência de Controle Financeiro:
I - promover a maximização dos recursos financeiros da municipalidade através do acompanhamento do fluxo de caixa;
II - efetuar o controle financeiro mediante fluxo de caixa e outros relatórios gerenciais;
III - efetuar pagamento de despesas da Autarquia, em conjunto com a autoridade competente;
IV - organizar os procedimentos para cumprimento das obrigações pecuniárias;
V - participar da elaboração da programação financeira e acompanhar sua execução;
VI - supervisionar a escrituração do movimento de arrecadação e pagamento;
VII - acompanhar e informar a disponibilidade do tesouro e o comportamento financeiro;
VIII - acompanhar e fiscalizar a arrecadação das transferências intergovernamentais aos fundos especiais;
IX - acompanhar as transferências intragovernamentais;
X - gerenciar os recursos financeiros provenientes de convênios;
XI - acompanhar a escrituração do movimento de arrecadação e pagamento;
XII - contribuir para a elaboração, organização e manutenção do programa de estágios da TransCon;
XIII - orientar e supervisionar estagiários de sua área;
XIV - executar outras atividades correlatas.

Art. 31 Compete à Coordenadoria de Transportes:
I - planejar, coordenar e controlar a execução das atividades desenvolvidas pelos órgãos sob sua subordinação;
II - coordenar e controlar a elaboração dos planos, projetos e programas anuais de trabalho de sua área de competência;
III - submeter ao Presidente os pedidos de autorização para abertura dos processos de licitação, visando a contratação de estudos, projetos, obras, serviços e aquisições em área de sua competência;
IV - promover e supervisionar a elaboração de estudos e projetos de transporte público, bem como promover a sua implantação e administração;
V - promover a integração física, operacional e tarifária entre as diversas modalidades de transporte;
VI - promover a criação de condições adequadas de acesso aos serviços de transporte para os portadores de deficiência física;
VII - coordenar a operação, fiscalização e controle dos veículos de transporte público de passageiros;
VIII - articular-se com órgãos e entidades da Administração Federal, Estadual e Municipal nos assuntos de sua competência;
IX - elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior, relatório estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas;
X - contribuir para a elaboração, organização e manutenção do programa de estágios da TransCon;
XI - acompanhar a aprovação de projetos voltados para a área de transportes junto a órgãos públicos municipais, estaduais e federais, assim como providenciar as prestações de contas de convênios e/ou contratos firmados para execução desses projetos;
XII - orientar e supervisionar estagiários de sua área;
XIII - executar outras atividades correlatas.

Art. 32 Compete à Diretoria de Operações de Transportes:
I - supervisionar a implantação de projetos de transporte público;
II - operar, diretamente ou através de prepostos, os serviços de transporte coletivo, de táxi, escolar e de lazer;
III - controlar e fiscalizar o sistema de transporte público e promover a integração física, operacional e tarifária entre as diversas modalidades de transporte;
IV - articular-se com órgãos e entidades da Administração Federal, Estadual e Municipal nos assuntos de sua competência;
V - elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior, relatório estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas;
VI - planejar e executar as operações de fiscalização de transporte;
VII - atender e prestar esclarecimentos aos permissionários do sistema de transporte público;
VIII - contribuir para a elaboração, organização e manutenção do programa de estágios da TransCon;
IX - orientar e supervisionar estagiários de sua área;
X - executar outras atividades correlatas.

Art. 33 Compete à Gerência de Vistoria e Controle de Veículos:
I - controlar a qualidade das condições de operação dos veículos responsáveis pelo transporte de passageiros do sistema de transporte público;
II - propor e executar o plano de vistoria anual dos veículos do sistema de transporte público de passageiros;
III - expedir selos de vistoria para os veículos;
IV - fazer relatórios semestrais da qualidade da frota de veículos vistoriados;
V - controlar o cadastro de permissões e concessões dos veículos do sistema de transporte público de passageiros;
VI - controlar o cadastro dos condutores do sistema de transporte público municipal;
VII - expedir autorizações de tráfego e registro de condutores dos sistemas de transporte público de passageiros;
VIII - elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior, relatório estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas;
IX - atender e prestar esclarecimentos aos permissionários do sistema de transporte público;
X - contribuir para a elaboração, organização e manutenção do programa de estágios da TransCon;
XI - orientar e supervisionar estagiários de sua área;
XII - executar outras atividades correlatas.

Art. 34 Compete à Diretoria de Estudos e Projetos de Transportes:
I - elaborar estudos e projetos de transporte público;
II - gerenciar o sistema de transporte público de passageiros;
III - promover a elaboração de estudos de viabilidade técnica e econômico-financeira para projetos de transporte;
IV - elaborar estudos periódicos sobre o custo tarifário sobre os serviços de transporte público;
V - administrar programas de exploração de publicidade em elementos do sistema de transporte;
VI - promover a elaboração de estudos de prestação de serviços em sua área de competência;
VII - elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior, relatório estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas;
VIII - contribuir para a elaboração, organização e manutenção do programa de estágios da TransCon;
IX - orientar e supervisionar estagiários de sua área;
X - executar outras atividades correlatas.

Art. 35 Compete à Diretoria de Controle de Transportes Especiais:
I - promover o controle da operação do sistema de transporte especial para portadores de deficiência Física;
II - controlar o cadastro dos usuários dos sistemas de transportes especiais;
III - pesquisar e estabelecer rotas adequadas para o sistema de transporte especial;
IV - fiscalizar a operação dos operadores dos sistemas de transportes especiais;
V - propor programas e projetos que venham melhorar a qualidade dos serviços de transportes, aumentando a mobilidade e acessibilidade a estes serviços;
VI - atender e prestar esclarecimentos aos usuários dos sistemas de transportes especiais;
VII - elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior, relatório estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas;
VIII - contribuir para a elaboração, organização e manutenção do programa de estágios da TransCon;
IX - orientar e supervisionar estagiários de sua área;
X - executar outras atividades correlatas.

Art. 36 As competências previstas neste Decreto para cada órgão que integra a Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes - TransCon consideram-se atribuições e responsabilidades dos respectivos titulares dos cargos.

Art. 37 Cada órgão de que trata este Decreto poderá atuar em projetos especiais que lhes forem atribuídos, desde que pertinentes ao seu campo específico de competência.

Art. 38 O Organograma da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes - TransCon é o constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 39 Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Decretos n° 513, de 10 de novembro de 2006 e o Decreto n° 668, de 15 de maio de 2007.

Art. 40 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 06 de abril de 2010.

 

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem