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Número:

48

Data Publicação:

31/03/2008

Observações:

Ementa:

Altera a Lei Complementar nº 037, de 08 de junho de 2007, que cria empregos públicos de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias no âmbito da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC e dá outras providências.

Integra:

LEI COMPLEMENTAR nº 048, de 26 de março de 2008
Altera a Lei Complementar nº 037, de 08 de junho de 2007, que cria empregos públicos de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias no âmbito da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art.1º O art. 4º da Lei Complementar nº 037, de 08 de junho de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º (...)
I- residir na área da comunidade em que atuar, nos termos contidos no Anexo I desta Lei Complementar;
II- REVOGADO;
III- comprovar que está cursando ou que já concluiu ensino fundamental.
Parágrafo Único - Não será exigido o requisito constante no inciso III deste artigo dos candidatos aprovados em processo seletivo público que, na data da contratação, comprovarem experiência de no mínimo 1 (um) ano no exercício de atividades próprias de agente comunitário de saúde.”

Art. 2º O art. 9º da Lei Complementar nº 037, de 08 de junho de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º (...)
I- REVOGADO;
II-(...);
III- residir na área da comunidade em que atuar, nos termos contidos no Anexo I desta Lei Complementar.
Parágrafo Único - Não será exigido o requisito constante no inciso II deste artigo dos candidatos aprovados em processo seletivo público que, na data da contratação, comprovarem experiência de no mínimo 1 (um) ano no exercício de atividades próprias de agente de combate às endemias.”

 

Art. 3º O art. 12 da Lei Complementar nº 037, de 08 de junho de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12 (...)
§1º O processo seletivo de que trata o caput deste artigo terá duas fases distintas:
I - comprovação do atendimento aos pré-requisitos para o exercício dos respectivos empregos públicos;
II - inscrição e submissão às provas ou provas e títulos, em caráter eliminatório;
III - REVOGADO.
§ 2º Após aprovação no processo seletivo de que trata o caput deste artigo, os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias serão submetidos a curso introdutório de formação inicial.”

Art. 4º Os Quadros de Descrição de Emprego Público de Agente de Combate às Endemias e Agente Comunitário de Saúde, constantes no Anexo I da Lei Complementar nº 037, de 08 de junho de 2007 e alterados pelo Anexo I da Lei Complementar nº 043, de 13 de dezembro de 2007, passam a vigorar conforme Quadro constante no Anexo I desta Lei Complementar.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2008.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Registro, em Contagem, 26 de março de 2008.

 

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem