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Número: 1107

Data Publicação: 12/02/2009


Observações:

Revogado pelo Decreto n° 103/2013

Ementa:

Dispõe sobre alocação, denominação e atribuições dos órgãos que compõem a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e dá outras providências.

Integra:

DECRETO nº 1107, de 12 de fevereiro de 2009
Dispõe sobre alocação, denominação e atribuições dos órgãos que compõem a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 92, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Contagem e considerando o disposto na Lei Complementar 060, de 14 de janeiro de 2009;


DECRETA:


TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer tem a seguinte estrutura organizacional:
§1º Secretaria Executiva;
§2º Gerência Administrativa;
§3º Coordenadoria de Esporte e Lazer;
I -  Diretoria de Esportes;
a)  Gerência de Esportes Educacionais;
II -  Diretoria de Futebol;
a)  Gerência de Equipamentos de Futebol;
b)  Gerência de Organização e Eventos;
III -  Diretoria de Espaços Esportivos;
c)  Gerência de Infra-estrutura;
IV -  Diretoria de Lazer;
a)  Gerência de Organização e Eventos.

TÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES

CAPÍTULO I
DA SECRETARIA EXECUTIVA

Art. 2º À Secretaria Executiva compete:
I -  prestar assistência ao Gabinete da Secretaria Municipal;
II -  executar as atividades de apoio administrativo necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos da Secretaria;
III -  receber, selecionar, registrar, classificar, expedir, arquivar e conservar correspondências, documentos e processos;
IV -  providenciar a execução das atividades de serviços gerais, de manutenção de instalações e de equipamentos;
V -  acompanhar as atividades relacionadas à administração de recursos humanos lotados e em exercício na Secretaria Municipal de Lazer e Esporte, segundo orientações da Secretaria Municipal de Administração;
VI -  prestar apoio administrativo e disponibilizar documentos e informações solicitados pelas demais unidades;
VII -  coordenar o atendimento ao público interno e externo.

CAPÍTULO II
DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA

Art. 3º Compete à Gerência Administrativa:
I -  planejar, coordenar e supervisionar os serviços administrativos, financeiros e orçamentários da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
II -  efetuar o controle da freqüência e coordenar o planejamento e concessão de férias do pessoal lotado na Secretaria;
III -  executar as atividades referentes à requisição, à recepção, à guarda, à distribuição e ao controle do estoque do material de consumo, bem como receber e manter controle do material permanente;
IV -  solicitar e acompanhar a celebração de convênios e contratos de interesse da Secretaria;
V -  planejar e emitir os pedidos de compras e serviços dentro das normas e prazos estabelecidos pela instância responsável pela licitação e aquisição;
VI -  viabilizar recursos logísticos para realização de eventos observando a programação prévia.

CAPÍTULO III
DA COORDENADORIA DE ESPORTE E LAZER

Art. 4º Compete à Coordenadoria de Esporte e Lazer
I -  estabelecer diretrizes para a política de esporte e lazer no Município;
II -  planejar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de esporte e lazer;
III -  promover o desenvolvimento do esporte no Município;
IV -  organizar o calendário das atividades esportivas;
V -  incentivar e ampliar as oportunidades de lazer;
VI -  definir diretrizes para elaboração da programação periódica das atividades de lazer;
VII -  promover e contribuir com as ações intersetoriais;
VIII -  coordenar a administração das praças de esporte, áreas e equipamentos esportivos;
IX -  levantar as necessidades de produção e sistematização de informações estatísticas;
X -  estabelecer mecanismos de coleta e tratamento das informações.

Seção I
Da Diretoria de Esportes

Art. 5º Compete à Diretoria de Esportes:
I -  desenvolver atividades e práticas esportivas nas diversas modalidades como meio de favorecer o acesso de crianças e de jovens à prática esportiva, sua inserção em grupos sociais, sua formação integral, protagonista e autônoma;
II -  promover campeonatos, torneios e jogos amistosos com o objetivo de incentivar e divulgar a prática esportiva na região;
III -  incentivar o esporte amador;
IV -  propor a celebração de convênios de cooperação com entidades públicas e/ou privadas, visando especialmente à obtenção de recursos para o setor de esporte;
V -  garantir apoio logístico e recursos materiais para a realização dos eventos esportivos;
VI -  acompanhar, executar e avaliar as ações de desenvolvimento do esporte;
VII -  exercer outras atividades correlatas.

Subseção I
Da Gerência de Esportes Educacionais

Art. 6º Compete à Gerência de Esportes Educacionais:
I -  articular-se com a Coordenadoria de Educação Básica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura para a elaboração da programação de esporte nas escolas municipais;
II -  fomentar nos estabelecimentos de ensino a prática esportiva para todas as idades;
III -  realizar torneios, atividades esportivas, objetivando difundir e incentivar o desenvolvimento do esporte e do lazer como elementos educativos para os alunos da rede municipal;
IV -  administrar e suprir as escolas municipais de materiais esportivos de uso geral e específico;
V -  incentivar a prática de esportes coletivos nas escolas municipais;
VI -  propor e organizar campeonatos de esportes nas escolas municipais;
VII -  exercer outras atividades correlatas.

Seção II
Da Diretoria de Futebol

Art. 7º Compete à Diretoria de Futebol:
I - fomentar a prática e desenvolvimento do Futebol no Município;
II - estabelecer parcerias para garantir a ampliação de acesso aos grupos de futebol;
III - incentivar a pratica de futebol no município;
IV - desenvolver programas, projetos e estratégias para desenvolvimento do esporte no município;
V - desenvolver outras atividades correlatas

Subseção I
Da Gerência de Equipamentos de Futebol

Art. 8º Compete à Gerência de Equipamentos de Futebol:
I -  levantar, alimentar e atualizar o banco de dados com as informações sobre os equipamentos de futebol disponíveis;
II -  administrar os espaços e equipamentos de futebol para garantir o acesso a toda a população;
III -  elaborar e programar os planos anuais de obras de instalação, conservação, manutenção, reformas, ampliação de equipamentos de futebol do Município;
IV -  orientar, acompanhar e controlar o uso de equipamentos de futebol do Município;
V -  apurar e denunciar a ocorrência de irregularidades que possam ocasionar prejuízo ao funcionamento do serviço, ao patrimônio público e à moralidade administrativa.
VI -  acompanhar e propor medidas de manutenção, conservação e reparos dos equipamentos de futebol do Município;
VII - exercer outras atividades correlatas.

Subseção II
Da Gerência de Organização e Eventos

Art. 9º Compete à Gerência de Organização e Eventos:
I -  desenvolver programas de aperfeiçoamento para os atletas de alto rendimento;
II -  garantir infra-estrutura para participação dos atletas em competições fora da cidade;
III -  propor e organizar a realização de eventos;
IV -  incentivar investimentos para a profissionalização dos atletas e das equipes;
V -  identificar os atletas do esporte de alto rendimento na cidade;
VI -  propor a celebração de convênios de cooperação com entidades públicas e/ou privadas, visando especialmente à obtenção de recursos para esporte de alto rendimento;
VII -  incentivar a participação nos eventos do calendário esportivo estadual, nacional e internacional;
VIII - exercer outras atividades correlatas.

Seção III
Da Diretoria de Espaços Esportivos

Art. 10 Compete à Diretoria de Espaços Esportivos:
I -  estabelecer diretrizes e propor melhorias aos processos de fomento à implantação e adequação de infra-estrutura esportiva no Estado contribuindo para o alcance dos resultados;
II -  elaborar diretrizes e normas que regulamentem a utilização dos equipamentos esportivos do Município;
III -  administrar os espaços e equipamentos públicos de esportivos para garantir o acesso a toda a população;
IV -  elaborar e programar os planos anuais de obras de instalação, conservação, manutenção, reformas, ampliação de equipamentos esportivos do Município;
V -  orientar, acompanhar e controlar o uso de equipamentos esportivos do Município;
VI -  apurar e denunciar a ocorrência de irregularidades que possam ocasionar prejuízo ao funcionamento do serviço, ao patrimônio público e à moralidade administrativa.
VII -  acompanhar e propor medidas de manutenção, conservação e reparos dos equipamentos esportivos e de lazer do Município;
VIII -  exercer outras atividades correlatas.

Subseção I
Da Gerência de Infra-estrutura

Art. 11 Compete à Gerência de Infra-estrutura:
I - levantar, alimentar e atualização de banco de dados com as informações sobre a infra-estrutura esportiva de interesse público disponível;
II - administrar os espaços e equipamentos públicos de esporte e lazer para garantir o acesso a toda a população;
III - elaborar e programar os planos anuais de obras de instalação, conservação, manutenção, reformas, ampliação de equipamentos esportivos do Município;
IV - orientar, acompanhar e controlar o uso de equipamentos esportivos do Município;
V - apurar e denunciar a ocorrência de irregularidades que possam ocasionar prejuízo ao funcionamento do serviço, ao patrimônio público e à moralidade administrativa.
VI - acompanhar e propor medidas de manutenção, conservação e reparos dos equipamentos esportivos e de lazer do Município;
VII -  exercer outras atividades correlatas.

Seção IV
Da Diretoria de Lazer

Art. 12 Compete à Diretoria de Lazer:
I -  coordenar, orientar e acompanhar a execução dos programas e projetos de lazer no Município;
II -  implantar, executar e monitorar programas e projetos de práticas de lazer;
III - realizar atividades de lazer para públicos específicos, objetivando difundir e incentivar o desenvolvimento do lazer como elementos de inclusão social dos cidadãos;
III -  analisar e emitir parecer técnico relativo a solicitação de apoio a terceiros para realização de atividades recreativas e de lazer;
IV -  elaborar relatório com avaliação quantitativa e qualitativa dos programas e projetos desenvolvidos;

Subseção I
Da Gerência de Organização e Eventos

Art. 13 Compete Gerência de Organização e Eventos
I - elaborar a proposta de calendário de eventos;
II - criar e elaborar os projetos dos eventos de lazer e recreação;
III - planejar, produzir e realizar todos os eventos de lazer e recreação;
IV - coordenar e operacionalizar todas as ações para a realização dos eventos lazer e recreação;
V - analisar e emitir parecer técnico relativo às solicitações de apoio a terceiros para a realização de eventos no município;
VI - articular com outras órgãos visando dar apoio efetivo às promoções por eles desenvolvidas;
VII - elaborar relatórios com a avaliação quantitativa e qualitativa dos eventos realizados;
VIII - desenvolver outras atividades correlatas.

TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14 A Secretaria-Executiva será dirigida pelo Secretário-Executivo; as Coordenadorias por seus respectivos Coordenadores; as Diretorias, por seus respectivos Diretores; as Gerências por seus respectivos Gerentes, cujos cargos serão providos na forma da legislação vigente.
Parágrafo único Para o desempenho de suas funções, o Secretário Municipal Esporte e Lazer contará com um Secretário Adjunto.

Art. 15 As competências previstas neste Decreto para cada órgão consideram-se atribuições e responsabilidade dos respectivos titulares dos cargos.

Art. 16 Cada coordenadoria, diretoria e gerência de que trata este Decreto poderá atuar em projetos especiais que lhes forem atribuídos, desde que pertinentes ao seu campo específico de competência.

Art. 17 Fica a Secretaria Municipal de Administração incumbida das providências administrativas necessárias às nomeações para preenchimento da titularidade dos cargos correspondentes aos órgãos referidos neste Decreto.

Art. 18 O Organograma da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer é o constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 19 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 12 de fevereiro de 2009.

 

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem
    (Revogado pelo Decreto n° 103/2013)