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Número:

329

Data Publicação:

30/06/2022

Ementa:

Altera a Lei Complementar nº 247, de 29 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Organização da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.

Integra:

LEI COMPLEMENTAR Nº 329, DE 30 DE JUNHO DE 2022

Altera a Lei Complementar nº 247, de 29 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Organização da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Contagem aprova e eu sanciono a seguinte lei complementar:

Art. 1º O inciso III do art. 3º da Lei Complementar nº 247, de 29 de dezembro de 2017, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea "l":
"Art. 3º (...)"
III - (...)
l) Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação.
(...)" (NR)
Art. 2º A Lei Complementar nº 247, de 2017, passa a vigorar acrescida da seguinte Seção XII e do respetivo art. 28-A:
"Seção XII
Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação

Art. 28-A. A Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação tem por finalidade planejar, coordenar e articular a execução das políticas, sistemas, infraestrutura e demais assuntos ligados à Tecnologia da Informação, no Município, competindo-lhe:
I - elaborar, atualizar e aprovar o Plano Estratégico Municipal de Tecnologia da Informação, Comunicação e Inovação - Petici;
II - coordenar a implantação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC - da Secretaria de Tecnologia da Informação, seu monitoramento e atualizações;
III - apoiar e acompanhar a elaboração, execução, monitoramento e atualização do PDTIC dos órgãos do Poder Executivo;
IV - promover e coordenar as iniciativas municipais de desenvolvimento de cidade inteligente, com foco na melhoria da qualidade de vida e participação cidadã;
V - interagir com os dirigentes e seus respectivos representantes das unidades do Poder Executivo, visando à implantação do Plano Municipal de Desenvolvimento de Cidade Inteligente;
VI - promover a construção do Governo Digital, através da prospecção, implantação e gestão da maturidade de novas tecnologias e tecnologias emergentes na área de tecnologia da informação e inovação da Administração do Município;
VII - implantar e coordenar o Sistema Municipal de Tecnologia da Informação, Comunicação e Inovação;
VIII - elaborar e divulgar diretrizes, políticas e orientações para a prestação de serviços e para a disponibilização de informações por meio eletrônico para todas as unidades do Poder Executivo;
IX - identificar e articular a realização de parcerias para implementação de TIC em processos de inovação da gestão do Poder Executivo, identificando e buscando os recursos técnicos e financeiros para projetos, programas e iniciativas dos processos de inovação aprovados;
X - promover a inclusão digital em áreas de vulnerabilidade social, através da promoção de acesso à internet com recursos próprios ou de parcerias estratégicas, através da implantação de projetos de conectividade e de participação e colaboração da população nos diversos canais de relacionamento do Poder Executivo com o cidadão;
XI - promover e disseminar o uso das tecnologias da informação e comunicação com vistas ao desenvolvimento econômico do Município e do acesso à informação em projetos de cidadania digital;
XII - gerenciar os canais de atendimento eletrônico corporativos do Poder Executivo;
XIII - coordenar os projetos de desenvolvimento de soluções de informática no âmbito da Poder Executivo;
XIV - prover a infraestrutura informatizada às unidades do Poder Executivo;
XV - coordenar a elaboração e implantação das políticas de segurança da informação e segurança cibernética voltados à proteção dos usuários e à integridade dos dados e o plano de contingência;
XVI - coordenar a elaboração das políticas de desenvolvimento e implantação dos sistemas corporativos;
XVII - supervisionar as atividades de geoprocessamento no Município;
XVIII - analisar os resultados dos atendimentos aos usuários dos equipamentos e softwares de informática;
XIX - supervisionar, orientar e monitorar as atividades de suas unidades subordinadas;
XX - definir, alocar e coordenar as atividades técnicas dos profissionais em tecnologia da informação e comunicação nos diversos órgãos e unidades do Poder Executivo;
XXI - elaborar, propor, subsidiar e aprovar e publicizar as normas e padrões de tecnologia da informação e comunicação e inovação para o Poder Executivo;
XXII - propor orientações técnicas gerais e emitir parecer técnico referentes à aquisição de bens e a contratação de serviços em tecnologia da informação e comunicação no âmbito dos órgãos do Poder Executivo;
XXIII - coordenar estudos e pesquisas e a implantação de instrumentos e ferramentas de análise de dados em apoio à formulação e avaliação de política públicas e da gestão municipal;
XXIV - definir regras e padrões para geração, atualização, armazenamento, acesso e interoperabilidade dos dados de propriedade do Município e de realizar a administração do banco de dados;
XXV - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos." (NR)
Art. 3º O Anexo IV da Lei Complementar nº 247, de 2017, passa a vigorar alterado pelo Anexo desta lei complementar.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - inserir ações necessárias ao funcionamento da unidade a ser criada por esta Lei Complementar no Anexo V da Lei nº 5.203, de 23 de dezembro de 2021, para fixar suas metas físicas e financeiras;
II - alterar metas físicas e financeiras das ações da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, que serão impactadas pelas disposições desta Lei Complementar;
III - reprogramar e alterar os anexos da Lei Orçamentária Anual, nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
IV - realocar créditos orçamentários necessários para o funcionamento da Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação, nos termos dos arts. 23, 24 e 33 da Lei nº 5.162, de 22 de julho de 2021, e inciso VIII do art. 9º da Lei nº 5.204 de 23 de dezembro de 2021.
Art. 5º Fica revogado o inciso VIII do art. 12 da Lei Complementar nº 247, de 2017.

Art. 6º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. (Incluído pela Lei Complementar n° 337/2022)

Palácio do Registro, em Contagem, 30 de junho de 2022.

 

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem