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Número:
337
Data Publicação:
22/09/2022
Observações:
Ementa:
Altera a Lei Complementar nº 247, de 29 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a organização da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.
Integra:
LEI COMPLEMENTAR N° 337, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022.
Altera a Lei Complementar nº 247, de 29 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a organização da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.
A Câmara Municipal de Contagem aprova e eu sanciono a seguinte lei complementar:
Art. 1º O art. 13 da Lei Complementar nº 247, de 29 de dezembro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. (...)
XIII - promover a padronização dos registros de atos e fatos contábeis no âmbito da administração pública municipal;
XIV - coordenar a consolidação contábil de todos os órgãos e entidades do Município;
XV - zelar pela conformidade dos registros contábeis no Município, conforme legislação vigente;
XVI - manter e gerenciar o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle - SIAFIC;
XVII - Assegurar a consolidação das contas do município com os demais entes da Federação, observando as normas e orientações do Órgão Central de Contabilidade da União." (NR)
Art. 2º A Lei Complementar nº 329, de 30 de junho de 2022, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 6º e com efeitos retroativas à 30 de junho de 2022:
"Art. 6º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação." (NR)
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, de setembro de 2022.
MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem