Número: 5359
Data Publicação: 17/05/2023
Observações:
Ementa:
Torna obrigatória a fixação de cartaz com informações sobre as penas para o crime de maus-tratos a cães, gatos e todos os demais animais.
Integra:
LEI Nº 5.359, de 15 de maio de 2023
Torna obrigatória a fixação de cartaz com informações sobre as penas para o crime de maus-tratos a cães, gatos e todos os demais animais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM aprovou e eu promulgo e faço publicar, nos termos do § 8º do art. 80 da Lei Orgânica do Município de Contagem, de 20 de março de 1990, a seguinte Lei:
Art. 1º Torna-se obrigatória a fixação de cartaz ou placa, em local visível de clínicas veterinárias, pet shops e comércios que trabalhem com venda de rações, utensílios ou quaisquer outros produtos para animais domésticos, informando sobre as penas para o crime de maus-tratos a cães, gatos, bovinos, equinos, bubalinos, caprinos, ovinos e todos os demais animais, com telefone para denúncias anônimas.
Parágrafo único. O cartaz ou placa deve conter a seguinte informação: "Praticar maus-tratos a animais é crime. Quando se tratar de cão ou gato, a pena será de reclusão de 02 (dois) a 05 (cinco) anos, multa e proibição da guarda, conforme a Lei Federal nº 14.064/2020. Denuncie já!".
Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei, aplicando o que for necessário para o seu cumprimento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Contagem, 15 de maio de 2023
Vereador ALEX CHIODI
-Presidente-