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Número:
1834
Data Publicação:
27/04/2012
Observações:
Ementa:
Dispõe sobre a competência pela gestão dos recursos financeiros dos Fundos Previdenciário e Financeiro do Regime Próprio de Previdência dos Servidores de Contagem e dá outras providências.
Integra:
DECRETO nº 1834, de 27 de abril de 2012
Dispõe sobre a competência pela gestão dos recursos financeiros dos Fundos Previdenciário e Financeiro do Regime Próprio de Previdência dos Servidores de Contagem e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o que dispõe os §§ 5º e 6º do art. 13 da Lei Complementar nº 005, de 12 de julho de 2007 e suas alterações quanto à gestão financeira dos recursos do Regime Próprio de Previdência dos Servidores de Contagem - RPPS/Contagem;
CONSIDERANDO que compete à Secretaria Municipal de Administração gerir o RPPS e o Fundo de Previdência Municipal, nos termos do inciso XII do artigo 17 da Lei Complementar nº 060, de 14 de janeiro de 2009;
CONSIDERANDO que a gestão administrativo-financeira e a gestão dos benefícios do Fundo Financeiro e do Fundo Previdenciário ficarão a cargo de unidade gestora única vinculada à Secretaria Municipal de Administração, até a criação do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Contagem, conforme determina o artigo 14 da Lei Complementar nº 062, de 18 de maio de 2009;
CONSIDERANDO a recomendação do Ministério da Previdência que aponta a necessidade de utilização de CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - próprio pelos Fundos Previdenciário e Financeiro do Regime Próprio de Previdência dos Servidores de Contagem;
CONSIDERANDO a necessidade de concluir o processo de migração de contas bancárias para gestão e aplicação dos recursos oriundos dos Fundos Previdenciário e Financeiro.
DECRETA:
Art.1º Fica estabelecido que a gestão administrativo-financeira dos recursos oriundos dos Fundos Previdenciário e Financeiro do Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Município de Contagem, incluindo movimentações e aplicações de recursos junto às instituições financeiras, é da competência da Secretária Municipal de Administração.
Art.2º Fica designada a servidora Eliene Maria Rodrigues de Oliveira, matrícula nº 29.560-4, para assinar em conjunto com a Secretária Municipal de Administração todos os atos de repercussão financeira dos Fundos Previdenciário e Financeiro.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 27 de abril de 2012.
MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem
CLEUDIRCE CORNÉLIO DE CAMARGOS
Secretária Municipal de Administração