Visualizar



Número: 1244

Data Publicação: 13/10/2009


Observações:

Revogado pelo Decreto n° 099/2013

Ementa:

Altera o Decreto nº 1101, de 12 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre alocação, denominação e atribuições dos órgãos que compõem a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e dá outras providências.

Integra:

DECRETO nº 1244, de 13 de outubro de 2009
Altera o Decreto nº 1101, de 12 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre alocação, denominação e atribuições dos órgãos que compõem a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e dá outras providências.


A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 92, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Contagem e considerando o disposto na Lei Complementar nº 060, de 14 de janeiro de 2009;


DECRETA:


Art. 1º O §3º e o §4º do art. 1º, do Decreto nº 1101, de 12 de fevereiro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
§3º Coordenadoria de Apoio ao Comércio, Serviço e Turismo;
I- (...)
§4º Coordenadoria de Programas de Qualidade, Acreditação e Certificação;
(...)"

Art. 2º O Capítulo III e o art. 4º, do Decreto nº 1101, de 12 de fevereiro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

"CAPÍTULO III
COORDENADORIA DE APOIO AO COMÉRCIO, SERVIÇO E TURISMO

Art. 4º À Coordenadoria de Apoio ao Comércio, Serviço e Turismo compete:
I - formular planos e programas para o setor de comércio, de serviço e de turismo;
II - levantar e avaliar cada setor, comércio, serviço e turismo, objetivando identificar oportunidades de investimentos no Município;
III - propor diretrizes para a política do setor de comércio, de serviço e de turismo, por meio de pesquisa e estudos visando o seu desenvolvimento, dinamização e melhoria da qualidade;
IV- identificar as necessidades e promover a articulação com entidades públicas e privadas para a realização de cursos e treinamentos, visando à capacitação em novas tecnologias;
V- promover ações que visem a atração de novos empreendimentos em cada setor, bem como a modernização e o desenvolvimento das empresas já instaladas e expansão dos seus negócios;
VI- formular instrumentos e mecanismos de apoio e fomento do comércio, do serviço e do turismo;
VII- promover as políticas voltadas para a abertura de novas oportunidades de negócios;
VIII- incrementar a comercialização de bens e serviços dos segmentos produtivos do Município;
IX- promover a execução de políticas de exportação, orientando as empresas locais para o cumprimento de exigências dos organismos internacionais dentro da especificidade de cada mercado importador, bem como das agências governamentais;
X- exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas."

Art. 3º O Capítulo IV e o art. 5º do Decreto nº 1101, de 12 de fevereiro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

"CAPÍTULO IV
DA COORDENADORIA DE PROGRAMAS DE QUALIDADE, ACREDITAÇÃO E CERTIFICAÇÃO

Art. 5º À Coordenadoria de Programas de Qualidade, Acreditação e Certificação compete:
I- possibilitar e viabilizar programas de qualidade, acreditação e /ou certificação para as empresas instaladas no Município;
II- buscar novos sistemas de gestão que agreguem valor ao negócio empresarial;
III- apoiar empresas no processo de implantação de sistemas de gestão da qualidade;
IV- empregar mecanismos que viabilizem a implantação de sistemas de gestão de qualidade e certificação dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município;
V- integrar-se aos diversos centros de excelência visando à melhoria contínua dos processos gerenciais das empresas e instituições instaladas em Contagem, visando o aumento da competitividade;
VI- apoiar no processo de obtenção e manutenção de acreditação das empresas;
VII- viabilizar a certificação de empresas e instituições em normas internacionais por organismos certificadores;
VIII- coordenar, no âmbito de sua competência, programas e projetos que visem a melhoria da qualidade dos serviços oferecidos pelo Município;
IX- buscar mecanismos que incentivem o setor produtivo à melhoria da qualidade de seus produtos;
X- exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas."

Art. 4º O Anexo I, do Decreto nº 1101, de 12 de fevereiro de 2009, passa a vigorar conforme o Anexo I deste Decreto.

Art. 5º A Diretoria de Fomento ao Turismo, de que trata o art.6º, do Decreto nº 1101, de 12 de fevereiro de 2009, subordina-se, hierarquicamente, à Coordenadoria de Apoio ao Comércio, Serviço e Turismo.

Art. 6 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 13 de outubro de 2009.

 

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem

 

EUGÊNIA BOSSI FRAGA
Secretária Municipal de Planejamento e Coordenação Geral
(Revogado pelo Decreto n° 099/2013)