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Número:

185

Data Publicação:

23/12/2014

Observações:

Ementa:

Altera o Artigo 64 da Lei Complementar nº 105, de 20 de janeiro de 2011 que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos para os Servidores Públicos do Município de Contagem da Administração Direta que integram os Quadros Setoriais da Administração, da ConParq, da TransCon e do CINCO e dá outras providências.

 

Integra:

LEI COMPLEMENTAR n°185, de 23 de dezembro de 2014.
Altera o Artigo 64 da Lei Complementar nº 105, de 20 de janeiro de 2011 que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos para os Servidores Públicos do Município de Contagem da Administração Direta que integram os Quadros Setoriais da Administração, da ConParq, da TransCon e do CINCO e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art.1º O caput e o parágrafo único do artigo 64 da Lei Complementar nº 105, de 20 de janeiro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.64 O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, ora instituído será revisado sempre que necessária a readequação e modernização, ou a cada 02 (dois) anos a partir de 2013, por Comissão composta por representantes da Administração Municipal e membros do COPARPE.
Parágrafo único. A primeira revisão de que trata o caput deste artigo será realizada no ano de 2015." (NR)

Art.2º Os Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos instituídos pelas Leis Complementares nº 90, de 30 de julho de 2010, nº 104, de 20 de janeiro de 2011 e nº 105, de 20 de janeiro de 2011 deverão ser revisados concomitantemente, pelas respectivas comissões específicas.
Parágrafo único. As comissões revisoras dos PCCVs, relacionados no caput deste artigo, deverão manter critérios equânimes no sistema de progressão e promoção na carreira.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 23 de dezembro de 2014.

 


CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES
Prefeito de Contagem