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Número: 98

Data Publicação: 05/01/2011


Observações:

Ver Decreto n° 1518/2011

Revogado pela Lei Complementar n° 142/2013

Ver decreto n° 1518/2011

Ementa:

Altera a Lei Complementar nº 060, de 14 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a Organização da Administração Direta do Poder Executivo Municipal e a Lei Complementar nº 001, de 06 de julho de 2005, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Controle Interno no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e sobre a estrutura administrativa da Controladoria Geral do Município e dá outras providências.

Integra:

LEI COMPLEMENTAR nº 098, de 05 de janeiro de 2011
Altera a Lei Complementar nº 060, de 14 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a Organização da Administração Direta do Poder Executivo Municipal e a Lei Complementar nº 001, de 06 de julho de 2005, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Controle Interno no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e sobre a estrutura administrativa da Controladoria Geral do Município e dá outras providências.


A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei Complementar


Art. 1º O inciso IV, art. 19 da Lei Complementar nº 060, de 14 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19 (...)
IV - coordenar e executar a contabilização financeira do Município, nos termos da legislação em vigor."

Art. 2º O artigo 4º, da Lei Complementar nº 001, de 06 de julho de 2005 passa a vigorar acrescido dos incisos VII e VIII, com a seguinte redação:
"Art. 4º (...)
VII - coordenar e executar a contabilização patrimonial e orçamentária do Município, nos termos da legislação em vigor;
VIII - zelar pela correta escrituração contábil de todos os órgãos da Administração Municipal."

Art. 3º Ficam acrescidos ao Anexo II, da Lei Complementar 060, de 14 de janeiro de 2009, com a redação dada pela Lei Complementar 88, de 15 de julho de 2010, os cargos de provimento em comissão abaixo identificados:
I - 01 (um) cargo de Diretor, nível VI, com forma de provimento, requisito para provimento e atribuições previstos no referido anexo;
II - 20 (vinte) cargos de Assessor de Mobilização, com as seguintes especificações:
a) Nível de vencimento: I;
b) Forma de provimento: amplo;
c) Requisitos para provimento: alfabetizado;
d) Atribuições do cargo: acompanhamento de proposição de ações de mobilização social.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revoga-se o art. 5º, da Lei Complementar nº 001, de 06 de julho de 2005. (Revogado pela Lei Complementar n° 142/2013)

Palácio do Registro, em Contagem, 05 de janeiro de 2011.


MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem