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Número:

432

Data Publicação:

20/03/2018

Ementa:

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, as competências e atribuições de suas unidades, as definições e normas sobre seu quadro de pessoal e cargos e dá outras providências.

Integra:

DECRETO Nº 432, DE 20 DE MARÇO DE 2018

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, as competências e atribuições de suas unidades, as definições e normas sobre seu quadro de pessoal e cargos e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 62 da Lei Complementar nº 247, de 29 de dezembro de2017,

DECRETA:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 1º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - Sedecon tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações, a cargo do Município, relativas à promoção e ao fomento da indústria, do comércio, do turismo e dos serviços para a gestão e o desenvolvimento de sistemas de produção, transformação, expansão e distribuição, além do assessoramento ao Chefe do Poder Executivo em assuntos de sua competência, sendo suas competências as definidas no art. 24 da Lei Complementar nº 247, de 2017.

Art. 2º A Sedecon tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Unidades vinculadas diretamente ao Secretário:
a) Gabinete do Secretário;
b) Assessoria de Gestão e Inovação;
c) Diretoria de Operação Institucional;
II - Superintendência de Projetos e Informações Estratégicas:
a) Diretoria de Informações e Fomento;
b) Diretoria de Projetos Estratégicos;
III - Superintendência de Inovação e Atração de Investimentos:
a) Diretoria de Relações Internacionais e Atração de Investimentos;
b) Diretoria de Inovação;
c) Diretoria de Apoio ao Turismo.
IV - Superintendência de Apoio ao Empreendedor e Pequenos Negócios:
a) Diretoria de Integração e Pequenos Negócios;
b) Diretoria de Capacitação e Certificação;
c) Diretoria de Apoio aos Processos de Regulação;
V - Superintendência de Gestão de Distritos e Polos:
a) Diretoria de Regulamentação;
b) Diretoria de Revitalização.
Parágrafo único. As unidades organizacionais da Sedecon se relacionam conforme organograma definido no Anexo deste Decreto.

Parágrafo Único. As unidades organizacionais da Sedecon se relacionam conforme organograma definido no Anexo I e o quantitativo e distribuição de cargos de provimento em comissão (DAM) e de gratificação estratégicas municipais (GEM), conforme Anexo II, ambos deste decreto. (Redação dada pelo Decreto 782/2018)

TÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES

CAPÍTULO I
DAS UNIDADES VINCULADAS AO SECRETÁRIO

Seção I
Gabinete do Secretário

Art. 3º São competências do Gabinete do Secretário:
I - executar as atividades de apoio administrativo necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos do Gabinete;
II - preparar reuniões, entrevistas e palestras, bem como organizar as pautas de audiências solicitadas ao Secretário;
III - coordenar o atendimento ao público interno e externo;
IV - receber, arquivar e conservar correspondências, documentos e processos, que tramitam pelo Gabinete do Secretário;
V - manter as demais chefias informadas de todas as orientações e procedimentos;
VI - orientar o atendimento ao público sobre assuntos em tramitação no Gabinete e na Sedecon;
VII - providenciar a publicação oficial e a divulgação de matérias relacionadas com a área de atuação da Sedecon;
VIII - manter atualizado protocolo de documentos de interesse da Sedecon;
IX - executar as providências necessárias para viagens do Secretário e servidores lotados na Sedecon, incluindo a solicitação de passagens e diárias;
X - prestar apoio administrativo às demais unidades;
XI - secretariar instâncias consultivas e deliberativas presididas ou secretariadas pela Sedecon;
XII - providenciar e controlar o uso de carros oficiais e colocados à disposição da Secretaria;
XIII - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

Seção II
Assessoria de Gestão e Inovação

Art. 4º São competências da Assessoria de Gestão e Inovação:
I - prestar assessoria direta e imediata ao Secretário e a quem ele indicar, em assuntos especializados;
II - cumprir as missões determinadas pelo Secretário e desenvolver atividades de assessoramento e de representação política e social;
III - encaminhar providências solicitadas pelo Gabinete e acompanhar sua execução e atendimento;
IV - realizar estudos, coligir informações e executar outros trabalhos que lhes forem atribuídos pelo Secretário;
V - assessorar as relações do Secretário com os órgãos da administração municipal e entidades externas que o demandarem;
VI - coordenar a implantação de processos de modernização administrativa e de melhoria contínua, articulando as funções de racionalização, organização e otimização;
VII - monitorar o desempenho global da Sedecon colaborando na identificação de entraves e oportunidades na execução de suas atividades e na proposição de ações que visem assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos;
VIII - acompanhar as publicações do Diário Oficial de Contagem, com a indicação de ações pertinentes;
IX - promover o gerenciamento estratégico da Secretaria em conformidade com as diretrizes estabelecidas;
X - assessorar em atividades de comunicação interna e externa em assuntos e temas vinculados diretamente as competências institucionais da Sedecon;
XI - articular com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, objetivando a captação de recursos de investimentos, assim como a implantação e implementação de empreendimentos para desenvolvimento integrado do Município;
XII - estabelecer contatos técnicos e institucionais com entidades dos governos estadual e federal visando o desenvolvimento econômico do Município;
XIII - estabelecer contatos com entidades internacionais;
XIV - contribuir no desenvolvimento de estudos relativos às parcerias público - privadas no Município;
XVI - executar e prestar contas dos Fundos relativos às atividades desta secretaria, em articulação com as demais superintendências;
XVII - executar a prestação de contas de todo aporte de recursos financeiros externos repassados por transferências de entes governamentais e organismos não governamentais, aprimorando as práticas de gestão para atingir os resultados preconizados, com eficiência eficácia e efetividade;
XVI - prestar apoio técnico e administrativo necessário para o desenvolvimento, implantação e acompanhamento das políticas propostas pelos conselhos, comitês e comissões dos quais a Secretaria faça parte;
XVII - prestar apoio jurídico ao Secretário e unidades da Sedecon, nos limites de sua competência;
XVIII - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos, bem como as demandas pelo Secretário.

Seção III
Diretoria de Operação Institucional

Art. 5º São competências da Diretoria de Operação Institucional:
I - executar as atividades orçamentárias, financeiras, administrativas e de pessoal no âmbito da Sedecon, segundo diretrizes definidas pelos órgãos centrais de gestão orçamentária, financeira e administrativa;
II - coordenar o processo interno de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação dos instrumentos de planejamento, tais como plano de longo prazo, o Plano Plurianual - PPA e da Lei Orçamentária Anual - LOA, no que se refere à Sedecon, conforme definições da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - Seplan;
III - realizar, no âmbito de suas competências, os atos necessários à execução orçamentária e financeira, tais como solicitações e autorizações para realização de despesas, pedidos de provisionamento e de empenho, emissão de notas de autorização de pagamentos e outros, conforme orientações e normas da Seplan e da Secretaria Municipal de Fazenda - Sefaz;
IV - realizar, orientar e avaliar a execução físico - financeira do orçamento anual;
V - promover a correta aplicação de recursos e indicar a necessidade de apuração de irregularidades, quando for o caso;
VI - controlar a movimentação de bens móveis da Sedecon, bem como apurar e encaminhar denúncias de extravio de bens públicos municipais;
VII - fazer o levantamento das necessidades de materiais da Secretaria e definir a programação de compras;
VIII - controlar os serviços de suporte administrativo, telefonia, reprografia e informática de todas as unidades da Sedecon;
IX - promover a obtenção, tratamento e fornecimento de dados e informações estatísticas sobre recursos humanos, materiais, patrimoniais, contratos, instrumentos financeiros e orçamentários;
X - executar as atividades de requisição, recepção, guarda, distribuição e controle do estoque do material de consumo, bem como receber, alocar e manter controle do material permanente;
XI - providenciar a execução das atividades de serviços gerais, de manutenção de instalações e de equipamentos;
XII - executar a administração de recursos humanos lotados e em exercício na Secretaria, segundo as políticas do órgão central;
XIII - acompanhar a execução e o vencimento de contratos, convênios e outros ajustes, onde a Secretaria seja parte ou interveniente;
XIV - executar e prestar contas das despesas de pronto pagamento;
XV - realizar a normatização de procedimentos de sua competência;
XVI coordenar e controlar o atendimento ao público e aos demais órgãos da Administração Pública;
XVII - executar e prestar contas convênios, fundos ou acordos de cooperação referentes a esta Sedecon;
XVIII - coordenar, controlar e avaliar os procedimentos de emissão de taxas de prestações de serviços da Sedecon;
XIX - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

CAPÍTULO II
DA SUPERINTENDÊNCIA DE PROJETOS E INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS

Art. 6º À Superintendência de Projetos e Informações Estratégicas compete:
I - realizar, diretamente ou por contrato, estudos e diagnósticos sobre a situação do município na área de sua competência;
II - incentivar a interação e a sinergia entre universidades, instituições de pesquisa e empresas;
III - realizar pesquisas e levantamentos de potencialidades do município para investimento;
IV - coordenar estudos para desenvolver as potencialidades econômicas do município;
V - realizar pesquisas para identificação de oportunidades para atração de novos investimentos;
VI - formular políticas para o desenvolvimento econômico, científico e tecnológico;
VII - formular políticas públicas de desenvolvimento econômico sustentável compatíveis com as vocações, potencialidades e características do município;
VIII - promover estudos com vistas à elaboração de projetos e programas regionais de desenvolvimento econômico;
IX - criar e manter atualizado, em conjunto com a Secretaria Municipal de Comunicação - Secom, um canal para divulgação das características e potencialidades do Município na atração de novos investimentos;
X - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

Seção I
Diretoria de Informações e Fomento

Art. 7º São atribuições da Diretoria de Informações e Fomento:
I - realizar estudos e pesquisas sobre os fatores potenciais para negócios do Município;
II - realizar análises referentes às melhores práticas adotadas por municípios sobre a área de desenvolvimento econômico;
III - analisar tendências e cenários macro e microeconômicos para identificar oportunidades de atração de investimentos e possibilidades de inserção em novos mercados;
IV - desenvolver e operar métodos de coleta e formatação das informações originárias dos sistemas e bases de dados sob a gestão da Sedecon, possibilitando a realização de estudos e análises;
V - identificar as necessidades de inteligência demandadas pela Secretaria, por meio do monitoramento, tratamento e análise da informação relevante ao processo de tomada de decisão, tais como o planejamento estratégico, gestão do conhecimento e inovação, gestão por resultados;
VI - realizar estudos e sistematizar informações capazes de subsidiar a formulação de programas para o desenvolvimento dos setores - alvo da cadeia produtiva do município;
VII - identificar e analisar os fatores internos e externos estimuladores e inibidores de crescimento e de desenvolvimento das regiões do Município, através de parcerias com universidades e institutos oficiais de pesquisa;
VII - Implantar e manter o Observatório Socioeconômico do município;
IX - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

Seção II
Diretoria de Projetos Estratégicos

Art. 8º São atribuições da Diretoria de Projetos Estratégicos:
I - manter intercâmbio com empresas públicas e privadas, instituições de ensino e organizações não governamentais, visando a consecução de parcerias para o aprimoramento de projetos estratégicos da Secretaria;
II - ordenar e acompanhar os programas e projetos setoriais implantados no município;
III - prospectar fontes de recursos externos dos entes governamentais e de organismos internacionais;
IV - desenvolver projetos estratégicos demandados pela Secretaria;
V - monitorar, avaliar e subsidiar a prestação de contas de todo aporte de recursos financeiros externos repassados por transferências de entes governamentais e organismos não governamentais, aprimorando as práticas de gestão para atingir os resultados preconizados, com eficiência eficácia e efetividade;
VI - elaborar propostas de projetos, com vistas a estabelecer parcerias, convênios e outras modalidades de fomento a políticas públicas, com o objetivo de promover e incrementar investimentos públicos nos segmentos de atuação do desenvolvimento econômico municipal;
VII - acompanhar a execução das iniciativas estratégicas, avaliando os resultados e oportunidades de melhoria;
VIII - elaborar e atualizar periodicamente o Plano de Gestão da Secretaria;
IX - manter portfólio de projetos estratégicos, visando fornecer informações rápidas sobre as iniciativas em curso;
X - desenvolver outras atividades destinadas à consecução dos objetivos desta Diretoria.

CAPÍTULO III
DA SUPERINTENDÊNCIA DE INOVAÇÃO E ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS

Art. 9º À Superintendência de Inovação e Atração de Investimentos compete:
I - gerir ações para atrair novos empreendimentos nacionais ou estrangeiros;
II - articular se com entes públicos e privados, nacionais ou estrangeiros, para a promoção de oportunidades de negócios e de geração de emprego e renda;
III - gerir as ações de desenvolvimento e implantação de inovação no município;
IV - fomentar ações para o desenvolvimento e melhoria da competitividade do município;
V - manter relacionamento, firmado por meio de protocolos de cooperação, com agências de promoção de investimentos, câmaras de comércios, órgãos consulares, para que atendam empresários que tenham interesse em investir em Contagem;
VI - auxiliar as entidades responsáveis no atendimento ao investidor e no desenvolvimento do ambiente de negócios;
VII - promover, em articulação com a Secom, a produção de material impresso ou digital de divulgação das oportunidades de investimento em Contagem, visando sua divulgação no País e no exterior;
VIII - estabelecer programas de intercâmbio com organismos internacionais, cidades que tenham firmado acordo de cooperação com o município, agências de investimento e fomento comercial e industrial, e entidades nacionais que convergem para os objetivos de promoção e desenvolvimento do Município;
VIII - coordenar e executar as atividades de pesquisa, exame, medidas e instrumentos que consolidem e aperfeiçoem a política de desenvolvimento industrial do Município;
IX - atuar proativamente na retenção e fortalecimento dos empreendimentos instalados no município;
X - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

Seção I
Diretoria de Relações Internacionais e Atração de Investimentos

Art. 10. São atribuições da Diretoria de Relações Internacionais e Atração de Investimentos:
I - atuar, juntamente com agências federais e estaduais de comércio exterior e instituições empresariais, para a internacionalização da economia;
II - atrair novos investimentos, nacionais ou estrangeiros para Contagem, em articulação com outros entes públicos e privados, nacionais ou estrangeiros;
III - desenvolver ações de captação de novos investidores para o município;
IV - auxiliar na elaboração de estratégias de competitividade do município no cenário nacional e internacional para prospecção de investimentos;
V - estabelecer relações internacionais visando o estreitamento de laços e iniciativas de recíproca cooperação econômica, tecnológica e turística;
VI - formular propostas de políticas e programas de comércio exterior e estabelecer normas necessárias à sua implementação;
VII - viabilizar a realização e a participação institucional empresarial do Município em feiras, encontros, missões nacionais e internacionais;
VIII - identificar oportunidades para atração de novos investimentos estrangeiros ou de grandes grupos nacionais;
IX - identificar e analisar as condições de competitividade industrial e de negócios, no âmbito nacional e internacional, do Município;
X - estabelecer parâmetros que possibilitem a identificação de segmentos de produtos e negócios municipais visando à sua inserção no mercado nacional e internacional;
XI - coordenar as ações para incrementar e desenvolver a participação do Munícipio em negócios no exterior;
XII - avaliar e monitorar a política de incentivos fiscais, financeiros ou tributários do município;
XII - instruir e submeter ao Secretário, devidamente fundamentado, os processos de concessão de incentivos fiscais e financeiros;
XIV - emitir pareceres técnicos sobre os pleitos apresentados por interessados em investimentos, nos termos da legislação que trata os programas de incentivos;
XV - manter atualizado o cadastro das empresas beneficiárias de incentivos fiscais;
XVI - manter atualizadas as estatísticas sobre projetos apresentados pelas empresas beneficiárias de incentivos fiscais, relativas a investimentos, empregos gerados e volume de produção;
XVII - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

Seção II
Diretoria de Inovação

Art. 11. São atribuições da Diretoria de Inovação:
I - incentivar e coordenar ações nos setores públicos e privados, objetivando o estudo de problemas específicos, relacionados com a inovação;
II - orientar a iniciativa privada no que concerne às oportunidades de investimento no setor de Tecnologia de Informação e Comunicação - TIC do Município;
III - divulgar os resultados de estudos e pesquisas decorrentes da execução dos planos de desenvolvimento, programas e projetos relacionados com a área de inovação;
IV - incentivar o desenvolvimento de projetos de inovação de interesse para a economia do município;
V - planejar e administrar o apoio aos instrumentos de incubação de empresas e difusão do empreendedorismo e inovação;
VI - apoiar programas de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico que visem a contribuir para o desenvolvimento do município;
VII - atuar para atração e desenvolvimento de startups no município;
VIII - promover a integração com outros municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte para o desenvolvimento de polos de inovação, tecnologia e conhecimento e implantação de empresas de base tecnológica;
IX - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

Seção III
Diretoria de Apoio ao Turismo

Art. 12. São atribuições da Diretoria de Apoio ao Turismo:
I - planejar, promover e avaliar o desenvolvimento do turismo no município;
II - formular planos e programas para o turismo observadas as diretrizes gerais da Secretaria;
III - promover e divulgar os produtos turísticos do município;
IV - propor normas relacionadas ao estímulo e ao desenvolvimento do turismo;
V - propor o calendário oficial de eventos turísticos do município;
VI - atender a demanda de investidores que necessitem de orientação técnica a respeito de benefícios voltados ao setor do turismo;
VII - orientar e acompanhar os projetos turísticos passíveis de financiamento com os recursos de fundos municipais, estaduais, federais e outros;
VIII - coordenar e articular ações com os órgãos e entidades públicos e privados, com o objetivo de implantar projetos, programas e eventos turísticos no município;
IX - promover a inserção do município nos mapas turísticos estadual e federal;
X - promover feiras e demais eventos e atividades que possam integrar e desenvolver ações turísticas
XI - atrair grandes eventos nacionais e internacionais para o município visando fomentar a imagem de destino turístico de lazer e de negócios no município;
XII - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

CAPÍTULO IV
DA SUPERINTENDÊNCIA DE APOIO AO EMPREENDEDOR E PEQUENOS NEGÓCIOS

Art. 13. À Superintendência de Apoio ao Empreendedor e Pequenos Negócios compete:
I - desenvolver parcerias estratégicas, com SEBRAE, Escolas técnicas e superiores, instituições governamentais para fomento, capacitação e formalização dos empreendedores do Município;
II - promover ações voltadas para o desenvolvimento do empreendedorismo;
III - executar ações que afetem o desenvolvimento dos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte;
IV - promover a articulação com órgãos e entidades públicas privadas e organizações não governamentais voltadas para a gestão das ações no segmento dos microempreendedores individuais, micro e pequenos empreendedores;
V - organizar e disseminar conhecimentos que visem ao desenvolvimento de pequenos negócios;
VI - fomentar a inserção das microempresas e empresas de pequeno porte no comércio exterior, apoiando ações de comercialização que estabeleçam acesso a novos mercados;
VII orientar as empresas locais de pequeno porte para o cumprimento de exigências dos organismos internacionais dentro da especificidade de cada mercado importador, bem como das agências governamentais;
VIII - propor a adoção de medidas que facilitem o acesso ao crédito aos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte;
IX - auxiliar as entidades responsáveis no atendimento ao investidor e no desenvolvimento do ambiente de negócios;
X - atuar em prol da normatização e regulamentação dos microempreendedor individual, micro e pequenas empresas;
XI - promover as políticas de comércio voltadas para a abertura de novas oportunidades de negócios;
XII - promover a implantação no município, bem como sua constante atualização, do tratamento diferenciado e favorecido a ser dado a este segmento, nos termos do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
XIII - promover a participação do Município nos fóruns metropolitanos, estaduais e federais de fomento ao empreendedor, à microempresa e à empresa de pequeno porte;
XIV - promover o cooperativismo no Município;
XV - atuar no desenvolvimento e implantação de startups no Município;
XV - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

Seção I
Diretoria de Integração e Apoio aos Pequenos Negócios

Art. 14. São atribuições da Diretoria de Integração e Apoio aos Pequenos Negócios:
I - executar os serviços oferecidos pelo Programa Minas Fácil (Sala do Empreendedor) em parceria com órgãos do Governo Estadual;
II - organizar a comunicação junto ao empresariado sobre os benefícios existentes;
III - coordenar canais de comunicação que facilitem o fluxo de informações para empresários e administradores, para a promoção de oportunidades no município;
IV - coordenar canais de comunicação que facilitem a abertura de empresas e fomentem investimentos no Município;
V - desenvolver fluxos, junto aos entes envolvidos, que possibilitem maior rapidez e eficiência na abertura de novos negócios e regularização de empreendimentos;
VI - desenvolver programas que promovam a integração e desburocratização das demandas inerentes à abertura e desenvolvimento de atividades econômicas;
VII - promover ações que difundam a infraestrutura, logística, a política de incentivos, as adesões, os suportes institucionais em favor do desenvolvimento econômico e social do Município;
VIII - orientar as pequenas empresas sobre investimentos em Tecnologia da Informação e Comunicação;
IX - promover parcerias com organizações de apoio às micro e pequenas empresas sobre planejamento e gestão, contabilidades e administração financeira;
X - promover parcerias com cooperativas de crédito para fomentar as empresas do Município;
XI - fomentar o crescimento e expansão das empresas e o desenvolvimento dos Arranjos Produtivos Locais - APL;
XII - fomentar a formalização e regularização das micro e pequenas empresas no Município;
XIII - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

Seção II
Diretoria de Capacitação e Certificação

Art. 15. São atribuições da Diretoria de Capacitação e Certificação:
I - possibilitar o aprimoramento por meio da gestão do Programa Contagem Pró - ISO com vistas à busca de novos sistemas de gestão tanto para o setor privado quanto para o setor público;
II - apoiar, desenvolver e manter banco de dados das empresas em processo de implantação de sistemas de gestão da qualidade;
III - estimular o emprego de mecanismos que viabilizem a implantação de sistemas de gestão da qualidade, seja pela certificação, instrução ou auditoria, para os órgãos da Administração Direta e Indireta do Município, bem como para as empresas privadas;
IV - incentivar o uso de mecanismos de capacitação e certificação que incentivem o setor produtivo à melhoria da qualidade de seus produtos;
V - definir programas de capacitação gerencial e tecnológica, visando a incrementar a competitividade das empresas do Município;
VI - desenvolver e gerenciar o programa selos de qualificação das empresas;
VII - desenvolver e gerenciar o programa empreender, que programa de desenvolvimento e capacitação das pequenas e medias empresas do município;
VIII - identificar as necessidades e promover a articulação com entidades públicas e privadas para a realização de cursos e treinamentos, visando à capacitação em novas tecnologias e gestão de negócios;
IX - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

Seção III
Diretoria de Apoio aos Processos de Regulação

Art. 16. São atribuições da Diretoria de Apoio aos Processo de Regulação:
I - disponibilizar suporte técnico para atendimento ao empreendedor;
II - capacitar os servidores para orientação dos serviços da Sala Mineira do Empreendedor;
III - divulgar e dar publicidade amplamente os serviços oferecidos na Sala Mineira do Empreendedor;
IV - fornecer informações para processo de licenciamento municipal conforme legislação vigente;
V - executar a gestão operacional dos serviços pertinentes a Sala Mineira do Empreendedor;
VI - dar suporte gerencial e acompanhar os desempenhos e indicadores da sala Mineira, nutrindo os gestores Municipal de abertura, seja no âmbito quantitativo ou qualitativo;
VII - capacitar os empreendedores de forma presencial conforme demanda;
VIII - promover a integração entre setores das Secretarias Municipais para agilizar o processo de abertura de empresas com alvarás e licenciamentos;
IX - apoiar os empresários na implantação das empresas de forma a promover o crescimento das mesmas;
X - Instrumentalizar processo de monitoramento e validação das ações desenvolvidas;
XI - promover encontros com as classes setoriais para análise e melhoria e avaliação da conformidade dos processos;
XII - promover a consulta e analise de viabilidade de empreendimentos no município;
XIII - Executar a gestão operacional dos serviços pertinentes a relação entre a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG e empreendedores;
XIV - implementar, manter e aprimorar os serviços relacionamentos aos programas governamentais;
XV - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

CAPÍTULO VI
DA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE DISTRITOS E POLOS

Art. 17. À Superintendência de Gestão de Distritos e Polos compete:
I - planejar e gerir os Distritos Industriais e Polos Econômicos do Município, de modo a oferecer condições competitivas à implantação e desenvolvimento de unidades empresariais, com a observância da técnica urbanística, da sustentabilidade ambiental e da realidade socioeconômica;
II - receber, cadastrar, analisar e julgar os pedidos das empresas interessadas na aquisição de lotes na área industrial, de acordo com as normas aplicáveis à espécie e em consonância com sistema de zoneamento;
III - supervisionar administrativamente as atividades industriais, comerciais e de serviços nas áreas dos distritos e polos;
IV - definir medidas normativas de ocupação e controle de áreas localizadas nos distritos e polos municipais;
V - propor medidas para resolução de problemas, em parceria com as empresas instaladas nas áreas localizadas nos distritos e polos municipais;
VI - manter atualizado banco de dados de empreendimentos instalados nos distritos e polos no município;
VII - manter cadastro das áreas industriais disponíveis ou subutilizadas para novos empreendimentos;
VIII - formular e implementar políticas de revitalização de distritos e polos no município;
IX - formular ações e estratégias, em conjunto com outras Secretarias Municipais, para implantação de novos distritos ou regularização de Polos existentes transformado em distritos industriais;
X - Incentivar a integração dos polos e distritos, para melhorar a competividade e a sinergia com Poder Municipal;
XI - dar suporte ao Secretário para regulamentar e auxiliar na implantação, com recursos do tesouro municipal ou em parceria com terceiros, Distritos Industriais e de logística no Município;
XII - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

Seção I
Diretoria de Regulamentação

Art. 18. São atribuições da Diretoria de Regulamentação:
I - manter setor de registro de informações industriais e de mecanismo de apoio a projetos industriais;
II - auxiliar na fiscalização, promovida pelos órgãos competentes do município, das áreas localizadas nos distritos industriais e polos econômicos;
III - auxiliar nos contatos entre as empresas interessadas em se instalar ou regularizar sua situação junto ao município e a Diretoria de Integração e Apoio a Pequenas empresas;
IV - prover a Diretoria de Relações Internacionais e Atração de Investimentos de informações sobre terrenos para viabilizar a atração de novos empreendimentos";
V - diagnosticar acompanhar as demandas ligadas às áreas localizadas nos distritos industriais e polos econômicos e encaminhar aos setores responsáveis;
V - supervisionar, nos Distritos e áreas sob jurisdição da Secretaria, as atividades de:
a) urbanização das áreas;
b) constituição do sistema de escoamento de águas pluviais;
c) construção e manutenção de rede abastecimento de águas e de esgoto sanitário;
d) construção e manutenção da rede de distribuição do sistema de energia elétrica;
e) construção e manutenção do sistema de comunicação;
f) o regime de construção e/ou manutenção do sistema de gás;
g) os trabalhos de construção e pavimentação do sistema viário;
h) o regime de transportes urbanos;
i) o regime de locação e alienação de imóveis;
j) o regime de financiamento para construção e assentamento de unidades empresariais e outras obras a serem implantadas;
VI - cadastrar empresas e efetuar encaminhamentos, para deliberação junto ao órgão próprio, quando for o caso, sobre a concessão de uso ou a alienação de terrenos destinados ao planejamento urbanístico para a implantação de unidades empresariais, priorizando - se as industriais, e dos demais componentes que integram o planejamento físico dos Distritos Industriais, na forma da legislação específica;
VIII - encaminhar para deliberação do órgão competente sobre aprovação ou anuência nos requerimentos de venda, locação, expedição de alvarás, desmembramentos de terrenos, empréstimos bancários com garantia de imóvel, aprovação de projetos;
X - analisar e promover parecer sobre a viabilidade técnica dos projetos das unidades empresariais e outras a serem implantadas nas áreas dos distritos, de acordo com a legislação vigente;
XI - cadastrar as cópias e demais elementos dos projetos aprovados, para fins de fiscalização e arquivo;
XII - fiscalizar as obrigações assumidas, pelas empresas que receberam doações com encargos, e acompanhar e demandar notificações a assessoria jurídica da Secretaria;
XIII - colaborar com a administração municipal e manter relações com órgãos e entidades das administrações federal, estadual e municipal, no âmbito de suas atividades, fazendo observar as Leis;
XIV - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

Seção II
Diretoria de Revitalização

Art. 19. São atribuições da Diretoria de Revitalização:
I - formular, avaliar e fomentar políticas para a promoção do desenvolvimento econômico, visando revitalizar as áreas localizadas nos Distritos e polos municipais existentes;
II - buscar parcerias junto a entidades públicas e privadas para a implementação de ações de revitalização urbana;
III - articular com os demais órgãos da administração municipal, visando a promoção de ações e intervenções harmônicas e integradas;
IV - manter relações com órgãos e entidades das administrações federal, estadual e municipal, no âmbito de suas atividades;
V - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

TÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS

CAPÍTULO I
DO PESSOAL

Art.20. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico disporá de quadro próprio de pessoal, regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Munícipio de Contagem e constituído de cargos de provimento permanente e cargos de provimento em comissão de Direção, Chefia e Assessoramento Municipal - DAM, nos termos do art. 31 da Lei Complementar nº 247, de 2017.
§ 1º As nomeações e designações de ocupantes de cargos de DAM de que trata o caput se processarão por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 2º A Sedecon poderá conceder, nos termos da legislação específica, estágio a estudantes de nível médio e superior.

Art. 21. Os cargos de provimento em comissão a que se refere o art. 20 somam 489,5 (quatrocentos e oitenta e nove inteiros e cinco décimos) pontos de DAM - unitário.

Art. 21. Os cargos de provimento em comissão a que se refere o art. 20, somam 489 (quatrocentos e oitenta e nove) pontos de DAM-unitário. (Redação dada pelo Decreto 782/2018)

Art. 21. Os cargos de provimento em comissão a que se refere o art. 20, somam 489,00 (quatrocentos e oitenta e nove) pontos de DAM-unitário. (Redação dada pelo Decreto 1016/2019)
§ 1º À nomeação em cargos de provimento em comissão de DAM se aplicam as definições constantes dos arts. 32 a 34 e 36 a 38 da Lei Complementar nº 247, de 2017.
§ 2º Ao servidor investido em cargo de provimento em comissão de DAM pode ser atribuída a Gratificação Estratégica Municipal - GEM, para desempenhar função estratégica em área ou projeto considerado de elevada complexidade ou de relevante contribuição para o Município, nos termos dos arts. 39 e 40 da Lei Complementar nº 247, de 2017.
§ 3º As Gratificações Estratégica Municipal somam 5 (cinco) pontos de GEM - unitário.   
§3º As Gratificações Estratégicas Municipais somam 8(oito) pontos de GEM-unitário. (Redação dada pelo Decreto 1352/2019)
§ 4º Poderá haver a alteração do quantitativo e da distribuição dos DAM e das GEM, desde que tal medida não altere o respectivo número total de pontos unitários, conforme disposto na Lei Complementar n.º 247 em seu art. 43 e seus parágrafos.
§ 5º O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou com estabilidade financeira nomeado em cargo de DAM poderá optar pelo vencimento do cargo de provimento em comissão ou pela remuneração de seu cargo efetivo acrescida de 50% (cinquenta por cento) do valor do cargo comissionado no qual foi nomeado, cabendo também a observância das demais disposições dos arts. 44 e 45, da Lei Complementar nº 247, de 2017.

§ 6º A distribuição dos quantitativos de DAM e de GEM, bem como os respectivos totais de pontos unitários, estão relacionados no Anexo II deste Decreto, com as alterações autorizadas conforme o disposto no art. 43 da Lei Complementar  247, de 2017(Acrescido pelo Decreto 782/2018)

CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DE OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSIONAMENTO E DEMAIS SERVIDORES

Art. 22. Ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico compete exercer as atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal, bem como outras atribuições determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
§ 1º Integra o Gabinete do Secretário, um Subsecretário ao qual compete auxiliar na gestão da Secretaria, assumindo as funções por ele delegadas.
§ 2º O Secretário é o ordenador de despesas, podendo delegar, por ato próprio, a Subsecretário ou a titular de Superintendência, observadas as normas legais aplicáveis.

Art. 23. Cabe aos titulares de funções de chefia ou de cargos de gratificação de funções de direção, gerência ou equivalente, conforme o caso:
I - assistir ao Secretário e às unidades organizacionais internas da Secretaria nos assuntos referentes ao seu âmbito de atuação;
II - articular se com órgãos e entidades da administração pública municipal, estadual ou federal, organismos internacionais e entidades representativas nos limites de suas atribuições, visando à coleta de dados e informações necessárias à solução de assuntos submetidos à sua apreciação, coordenação ou decisão;
III - emitir parecer e proferir despachos decisórios em processos submetidos à sua apreciação;
IV - expedir ordens, instruções de serviço e normas disciplinadoras com vistas à execução de suas atividades;
V - representar, quando designados, os respectivos superiores hierárquicos;
VI - exercer outras atribuições determinadas pelos respectivos superiores hierárquicos.

Art. 24. Aos demais servidores lotados ou em exercício na Sedecon, sem atribuições especificadas neste Decreto, cabe executar as tarefas descritas em legislações inerentes aos cargos que ocupam e cumprir as ordens emanadas dos respectivos superiores hierárquicos.

CAPÍTULO III
DA SUBSTITUIÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO

Art. 25. O Secretário Municipal, nas suas ausências eventuais e temporárias, será substituído pelo Subsecretário, ficando vedada a acumulação de cargos, bem como a percepção de vencimentos do substituído.
Parágrafo único. Para efeitos de substituição de pessoal, ocupante de cargo de provimento em comissão ou não, lotado nesta Secretaria, observar-se-á o disposto na Lei Orgânica, bem como nos demais Decretos e atos administrativos que regulamentem a matéria.

TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 26. Os bens imóveis e móveis, materiais e equipamentos integrantes do patrimônio do Centro Industrial de Contagem - Cinco, extinto nos termos do art. 50 da Lei Complementar n º 247, de 2017, serão incorporados ao patrimônio do Município sob guarda e uso da Sedecon.
Parágrafo único. Observado o disposto nos arts. 50 e 52 da Lei Complementar n º 247, de 2017, a Sedecon adotará as providências necessárias, visando à adaptação dos instrumentos contratuais e demais acordos firmados pelo Cinco, bem como para a assunção de seus direitos, créditos e obrigações, assim como nas demais obrigações pecuniárias, inclusive nas respectivas receitas, que passarão a ser recolhidas à conta do Tesouro Municipal.

Art. 27. Os casos omissos deste Decreto serão resolvidos pelo Secretário, que baixará, quando necessário, atos complementares ao fiel cumprimento e aplicação do presente Decreto.

Art. 28. Revoga-se o Decreto nº 099, de 25 de junho de 2013.

Art. 29. Este decreto entra em vigor em 1º de abril de 2018.
Palácio do Registro, em Contagem, 20 de março de 2018.

ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem