Visualizar



Número:

974

Data Publicação:

14/09/2023

Observações:

Ementa:

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, as competências e atribuições de suas unidades, as definições e normas sobre seu quadro de pessoal e cargos e dá outras providências.

Integra:

DECRETO Nº 974, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, as competências e atribuições de suas unidades, as definições e normas sobre seu quadro de pessoal e cargos e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 62 da Lei Complementar nº 247, de 29 de dezembro de 2017,

DECRETA:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 1º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEDECON - tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações, a cargo do Município, relativas à promoção e ao fomento da indústria, do comércio, do turismo e dos serviços para a gestão e o desenvolvimento de sistemas de produção, transformação, expansão e distribuição, além do assessoramento ao Chefe do Poder Executivo em assuntos de sua competência, conforme competências definidas no art. 24 da Lei Complementar nº 247, de 29 de dezembro de 2017.
Art. 2º A estrutura organizacional da SEDECON é composta pelas seguintes unidades vinculadas diretamente ao Secretário, com suas respectivas unidades organizacionais:
§ 1º Estão vinculadas ao Secretário as seguintes unidades:
I - Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico;
II ¬- Gabinete do Secretário;
III¬ - Assessoria de Gestão e Inovação;
IV - Diretoria de Operação Institucional;
V¬- Diretoria de Relações Internacionais e Atração de Investimentos;
VI - Superintendência de Inovação e Informações Estratégicas, composta pela:
a) Diretoria de Inovação e Informações Estratégicas;
VII - Superintendência de Promoção e Apoio à Formalização e ao Empreendedorismo, composta pela:
a) Diretoria de Apoio à Formalização e ao Empreendedorismo;
b) Diretoria de Capacitação e Certificação;
c) Diretoria de Apoio aos Processos de Regulação.
VIII - Superintendência de Gestão de Distritos e Polos, composta pela:
a) Diretoria de Regulamentação;
b) Diretoria de Revitalização.
IX - Superintendência de Apoio ao Turismo, composta pela:
a) Diretoria de Turismo.
Parágrafo único. As unidades organizacionais da SEDECON se relacionam conforme organograma definido no Anexo I e o quantitativo e distribuição de cargos de provimento em comissão - ¬DAM - e de gratificação estratégicas municipais ¬ GEM, conforme Anexo II, ambos deste decreto.

TÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES

CAPÍTULO I
DAS UNIDADES VINCULADAS AO SECRETÁRIO

Seção I
Gabinete do Secretário

Art. 3º São competências do Gabinete do Secretário:
I - executar as atividades de apoio administrativo necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos do Gabinete;
II - preparar reuniões, entrevistas e palestras, bem como organizar as pautas de audiências solicitadas ao Secretário;
III - coordenar o atendimento ao público interno e externo;
IV - receber, arquivar e conservar correspondências, documentos e processos, que tramitam pelo Gabinete do Secretário;
V - manter as demais chefias informadas de todas as orientações e procedimentos;
VI - orientar o atendimento ao público sobre assuntos em tramitação na SEDECON;
VII - providenciar a publicação oficial e a divulgação de matérias relacionadas com a área de atuação da SEDECON;
VIII - manter atualizado protocolo de documentos de interesse da SEDECON;
IX - executar as providências necessárias para viagens do Secretário e servidores lotados na SEDECON, incluindo a solicitação de passagens e diárias;
X - prestar apoio administrativo às demais unidades;
XI - secretariar instâncias consultivas e deliberativas presididas ou secretariadas pela SEDECON;
XII - providenciar e controlar o uso de carros oficiais e colocados à disposição da SEDECON;
XIII - atuar proativamente na retenção e fortalecimento dos empreendimentos instalados no Município;
XIV - expedir relatórios mensais de desempenho de atividades para subsidiar o Secretário sobre ações desenvolvidas pela SEDECON;
XV - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos, bem como as demandadas pelo Secretário.

Seção II
Assessoria de Gestão e Inovação

Art. 4º São competências da Assessoria de Gestão e Inovação:
I - prestar assessoria direta e imediata ao Secretário e a quem ele indicar, em assuntos especializados;
II - cumprir as missões determinadas pelo Secretário e desenvolver atividades de assessoramento e de representação política e social;
III - encaminhar providências solicitadas pelo Gabinete e acompanhar sua execução e atendimento;
IV - realizar estudos, coligir informações e executar outros trabalhos que lhes forem atribuídos pelo Secretário;
V - assessorar as relações do Secretário com os órgãos da administração municipal e entidades externas que o demandarem;
VI - coordenar a implantação de processos de modernização administrativa e de melhoria contínua, articulando as funções de racionalização, organização e otimização;
VII - monitorar o desempenho global da SEDECON colaborando na identificação de entraves e oportunidades na execução de suas atividades e na proposição de ações que visem assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos;
VIII - acompanhar as publicações do Diário Oficial de Contagem, com a indicação de ações pertinentes;
IX ¬- promover o gerenciamento estratégico da Secretaria em conformidade com as diretrizes estabelecidas;
X - assessorar em atividades de comunicação interna e externa em assuntos e temas vinculados diretamente às competências institucionais da SEDECON;
XI - articular com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, objetivando a captação de recursos de investimentos, assim como a implantação e implementação de empreendimentos para desenvolvimento integrado do Município;
XII ¬- estabelecer contatos técnicos e institucionais com entidades dos governos estadual e federal visando o desenvolvimento econômico do Município;
XIII - contribuir no desenvolvimento de estudos relativos às parcerias público - privadas no Município;
XIV - desenvolver fluxos, junto aos entes envolvidos, que possibilitem maior rapidez e eficiência na abertura de novos negócios e regularização de empreendimentos;
XV - desenvolver programas que promovam a integração e desburocratização das demandas inerentes à abertura e desenvolvimento de atividades econômicas;
XVI - promover ações que difundam a infraestrutura, logística, a política de incentivos, as adesões, os suportes institucionais em favor do desenvolvimento econômico e social do Município;
XVII - executar e prestar contas dos Fundos relativos às atividades da SEDECON, em articulação com as demais Superintendências;
XIX - executar a prestação de contas de todo aporte de recursos financeiros externos repassados por transferências de entes governamentais e organismos não governamentais, aprimorando as práticas de gestão para atingir os resultados preconizados, com eficiência eficácia e efetividade;
XX - prestar apoio técnico e administrativo necessário para o desenvolvimento, implantação e acompanhamento das políticas propostas pelos conselhos, comitês e comissões dos quais a SEDECON faça parte;
XXI¬ - prestar apoio jurídico ao Secretário e unidades da SEDECON, nos limites de sua competência;
XXII - expedir relatórios mensais de desempenho de atividades para subsidiar o Gabinete do Secretário sobre ações desenvolvidas pela SEDECON;
XXIII - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos, bem como as demandadas pelo Gabinete do Secretário.

Seção III
Diretoria de Operação Institucional

Art. 5º São competências da Diretoria de Operação Institucional:
I - executar as atividades orçamentárias, financeiras, administrativas e de pessoal no âmbito da SEDECON, segundo diretrizes definidas pelos órgãos centrais de gestão orçamentária, financeira e administrativa;
II - coordenar o processo interno de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação dos instrumentos de planejamento, tais como plano de longo prazo, o Plano Plurianual - PPA e da Lei Orçamentária Anual - LOA, no que se refere à SEDECON, conforme definições da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão ¬ Seplan;
III - realizar, no âmbito de suas competências, os atos necessários à execução orçamentária e financeira, tais como solicitações e autorizações para realização de despesas, pedidos de provisionamento e de empenho, emissão de notas de autorização de pagamentos e outros, conforme orientações e normas da Seplan e da Secretaria Municipal de Fazenda - Sefaz;
IV - realizar, orientar e avaliar a execução físico - financeira do orçamento anual;
V - promover a correta aplicação de recursos e indicar a necessidade de apuração de irregularidades, quando for o caso;
VI - controlar a movimentação de bens móveis da SEDECON, bem como apurar e encaminhar denúncias de extravio de bens públicos municipais;
VII - fazer o levantamento das necessidades de materiais da SEDECON e definir a programação de compras;
VIII - controlar os serviços de suporte administrativo, telefonia, reprografia e informática de todas as unidades da SEDECON;
IX ¬- promover a obtenção, tratamento e fornecimento de dados e informações estatísticas sobre recursos humanos, materiais, patrimoniais, contratos, instrumentos financeiros e orçamentários;
X - executar as atividades de requisição, recepção, guarda, distribuição e controle do estoque do material de consumo, bem como receber, alocar e manter controle do material permanente;
XI - providenciar a execução das atividades de serviços gerais, de manutenção de instalações e de equipamentos;
XII - executar a administração de recursos humanos lotados e em exercício na SEDECON, segundo as políticas do órgão central;
XIII - acompanhar a execução e o vencimento de contratos, convênios e outros ajustes, onde a SEDECON seja parte ou interveniente;
XIV - executar e prestar contas das despesas de pronto pagamento;
XV - realizar a normatização de procedimentos de sua competência;
XVI - coordenar e controlar o atendimento ao público e aos demais órgãos da Administração Pública;
XVII - executar e prestar contas convênios, fundos ou acordos de cooperação referentes a esta SEDECON;
XVIII - coordenar, controlar e avaliar os procedimentos de emissão de taxas de prestações de serviços da SEDECON;
XIX - expedir relatórios mensais de desempenho de atividades para subsidiar o Gabinete do Secretário sobre ações desenvolvidas pela SEDECON;
XX - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos, bem como as demandadas pelo Gabinete do Secretário.

Seção IV
Diretoria de Relações Internacionais e Atração de Investimentos

Art. 6º São atribuições da Diretoria de Relações Internacionais e Atração de Investimentos:
I - atuar, juntamente com agências federais e estaduais de comércio exterior e instituições empresariais, para a internacionalização da economia;
II - assessorar o Secretário na definição de estratégias e ações para atração de novos investimentos, nacionais ou estrangeiros para o Município, em articulação com outros entes públicos e privados, nacionais ou estrangeiros;
III - desenvolver ações de captação de novos investidores para o Município;
IV - auxiliar na elaboração de estratégias de competitividade do Município no cenário nacional e internacional para prospecção de investimentos;
V - estabelecer relações internacionais visando o estreitamento de laços e iniciativas de recíproca cooperação econômica, tecnológica e turística;
VI - formular propostas de políticas e programas de comércio exterior e estabelecer normas necessárias à sua implementação;
VII - viabilizar a realização e a participação institucional empresarial do Município em feiras, encontros, missões nacionais e internacionais;
VIII - identificar oportunidades para atração de novos investimentos estrangeiros ou de grandes grupos nacionais;
IX - identificar e analisar as condições de competitividade industrial e de negócios, no âmbito nacional e internacional, do Município;
X - estabelecer parâmetros que possibilitem a identificação de segmentos de produtos e negócios municipais visando à sua inserção no mercado nacional e internacional;
XI - coordenar as ações para incrementar e desenvolver a participação do Munícipio em negócios no exterior;
XII - avaliar e monitorar a política de incentivos fiscais, financeiros ou tributários do Município;
XIII - instruir e submeter ao Secretário, devidamente fundamentado, os processos de concessão de incentivos fiscais e financeiros;
XIV - emitir pareceres técnicos sobre os pleitos apresentados por interessados em investimentos, nos termos da legislação que trata os programas de incentivos;
XV - manter atualizado o cadastro das empresas beneficiárias de incentivos fiscais;
XVI - manter atualizadas as estatísticas sobre projetos apresentados pelas empresas beneficiárias de incentivos fiscais, relativas a investimentos, empregos gerados e volume de produção;
XVII - expedir relatórios mensais de desempenho de atividades para subsidiar o Gabinete do Secretário sobre ações desenvolvidas pela SEDECON;
XVIII - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos, bem como as demandadas pelo Gabinete do Secretário.

Seção V
Da Superintendência de Inovação e Informações Estratégicas

Art. 7º À Superintendência de Inovação e Informações Estratégicas compete:
I - gerir as ações de desenvolvimento e implantação de inovação no Município;
II - fomentar ações para o desenvolvimento e melhoria da competitividade do Município;
III - manter relacionamento, firmado por meio de protocolos de cooperação, com agências de promoção de investimentos, câmaras de comércios, órgãos consulares, para que atendam empresários que tenham interesse em investir no Município;
IV - auxiliar as entidades responsáveis no atendimento ao investidor e no desenvolvimento do ambiente de negócios;
V - coordenar e executar as atividades de pesquisa, exame, medidas e instrumentos que consolidem e aperfeiçoem a política de desenvolvimento industrial do Município;
VI - realizar, diretamente ou por contrato, estudos e diagnósticos sobre a situação do Município na área de sua competência;
VII - incentivar a interação e a sinergia entre universidades, instituições de pesquisa e empresas;
VIII - realizar pesquisas e levantamentos de potencialidades do Município para investimento;
IX - formular políticas públicas de desenvolvimento econômico sustentável compatíveis com as vocações, potencialidades e características do Município;
X - promover estudos com vistas à elaboração de projetos e programas regionais de desenvolvimento econômico;
XI - criar e manter atualizado, em conjunto com a Secretaria Municipal de Comunicação - Secom, um canal para divulgação das características e potencialidades do Município na atração de novos investimentos;
XII - expedir relatórios mensais de desempenho de atividades para subsidiar o Gabinete do Secretário sobre ações desenvolvidas pela SEDECON;
XIII - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos, bem como as demandadas pelo Gabinete do Secretário.

Subseção I
Diretoria de Inovação e Informações Estratégicas

Art. 8º São atribuições da Diretoria de Inovação e Informações Estratégicas:
I - incentivar ações nos setores públicos e privados, objetivando o estudo de problemas específicos, relacionados com a inovação e projetos estratégicos;
II - orientar a iniciativa privada no que concerne às oportunidades de investimento no setor de Tecnologia de Informação e Comunicação - TIC - do Município;
III - divulgar os resultados de estudos e pesquisas decorrentes da execução dos planos de desenvolvimento, programas e projetos relacionados com a área de inovação;
IV - incentivar o desenvolvimento de projetos de inovação de interesse para a economia do Município;
V - planejar e administrar o apoio aos instrumentos de incubação de empresas e difusão do empreendedorismo e inovação;
VI - apoiar programas de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico que visem a contribuir para o desenvolvimento do Município;
VII - atuar para atração e desenvolvimento de startups no Município;
VIII - promover a integração com outros municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte para o desenvolvimento de polos de inovação, tecnologia e conhecimento e implantação de empresas de base tecnológica;
IX - elaborar propostas de projetos, com vistas a estabelecer parcerias, convênios e outras modalidades de fomento a políticas públicas, com o objetivo de promover e incrementar investimentos públicos nos segmentos de atuação do desenvolvimento econômico municipal;
X - manter portfólio de projetos estratégicos, visando fornecer informações rápidas sobre as iniciativas em curso;
XI - formular políticas públicas de desenvolvimento econômico sustentável compatíveis com as vocações, potencialidades e características do Município;
XII - promover estudos com vistas à elaboração de projetos e programas regionais de desenvolvimento econômico;
XIII - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos, bem como as demandadas pelo Gabinete do Secretário.

Seção VI
Da Superintendência de Promoção e Apoio à Formalização e ao Empreendedorismo

Art. 9º À Superintendência de Promoção e Apoio à Formalização e ao Empreendedorismo compete:
I - desenvolver parcerias estratégicas, com SEBRAE, escolas técnicas e superiores, instituições governamentais para fomento, capacitação e formalização dos empreendedores do Município;
II - promover ações voltadas para o desenvolvimento do empreendedorismo;
III - executar ações que potencializem o desenvolvimento dos Microempreendedores Individuais - MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte;
IV - promover a articulação com órgãos e entidades públicas privadas e organizações não governamentais voltadas para a gestão das ações no segmento dos microempreendedores individuais, micro e pequenos empreendedores;
V - fomentar a inserção das microempresas e empresas de pequeno porte no comércio exterior, apoiando ações de comercialização que estabeleçam acesso a novos mercados;
VI - orientar as empresas locais de pequeno porte para o cumprimento de exigências dos organismos internacionais dentro da especificidade de cada mercado importador, bem como das agências governamentais;
VII - propor a adoção de medidas que facilitem o acesso ao crédito aos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte;
VIII - auxiliar as entidades responsáveis no atendimento ao investidor e no desenvolvimento do ambiente de negócios;
IX - atuar em prol da normatização e regulamentação do microempreendedor individual, micro e pequenas empresas;
X - promover a implantação no Município, bem como sua constante atualização, do tratamento diferenciado e favorecido a ser dado a este segmento, nos termos do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
XI - promover a participação do Município nos fóruns metropolitanos, estaduais e federais de fomento ao empreendedor, à microempresa e à empresa de pequeno porte;
XII - promover o cooperativismo no Município;
XIII - subsidiar os canais de comunicação que facilitem o fluxo de informações para empresários e administradores, para a promoção de oportunidades no Município;
XIV - orientar as pequenas empresas sobre investimentos em Tecnologia da Informação e Comunicação;
XV - promover parcerias com cooperativas de crédito para fomentar as empresas do Município;
XVI - promover parcerias com organizações de apoio aos MEIs, micro e pequenas empresas sobre benefícios da formalização e regularização de suas atividades, planejamento e gestão, contabilidades e administração financeira;
XVII - incentivar o uso de mecanismos de capacitação e certificação que incentivem o setor produtivo à melhoria da qualidade de seus produtos;
XVIII - definir programas de capacitação gerencial e tecnológica, visando a incrementar a competitividade das empresas do Município;
XIX - desenvolver e gerenciar o programa selos de qualificação das empresas;
XX - identificar as necessidades e promover a articulação com entidades públicas e privadas para a realização de cursos e treinamentos, visando à capacitação em novas tecnologias e gestão de negócios;
XXI - expedir relatórios mensais de desempenho de atividades para subsidiar o Gabinete do Secretário sobre ações desenvolvidas pela SEDECON;
XXII - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos, bem como as demandadas pelo Gabinete do Secretário.

Subseção I
Diretoria de Apoio à Formalização e ao Empreendedorismo

Art. 10 São atribuições da Diretoria de Apoio à Formalização e ao Empreendedorismo:
I - promover e apoiar o crescimento e expansão de MEIs, micro e pequenas empresas;
II - promover e apoiar a formalização e regularização de MEIs, micro e pequenas empresas no Município;
III - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos, bem como as demandadas pelo Gabinete do Secretário.

Subseção II
Diretoria de Capacitação e Certificação

Art. 11 São atribuições da Diretoria de Capacitação e Certificação:
I - promover a apoiar ações voltadas para capacitação e elevação da competitividade do empreendedorismo;
II - apoiar, desenvolver e manter banco de dados das empresas em processo de implantação de sistemas de gestão da qualidade;
III - estimular o emprego de mecanismos que viabilizem a implantação de sistemas de gestão da qualidade, seja pela certificação, instrução ou auditoria, para empresas constituídas no Município;
IV - capacitar os empreendedores de forma presencial conforme demanda;
V - apoiar os empreendedores na implantação de empresas de forma a promover seu crescimento;
VI - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos, bem como as demandadas pelo Gabinete do Secretário.

Subseção III
Diretoria de Apoio aos Processos de Regulação

Art. 12 São atribuições da Diretoria de Apoio aos Processo de Regulação:
I - disponibilizar suporte técnico para atendimento ao empreendedor;
II - capacitar os servidores para orientação dos serviços do Centro de Referência e da Sala Mineira do Empreendedor;
III - executar os serviços oferecidos pela Sala Mineira do Empreendedor em parceria com órgãos do Governo Estadual, Federal e organismos internacionais;
IV - fornecer informações para processo de licenciamento municipal conforme legislação vigente;
V - executar a gestão operacional dos serviços pertinentes a Sala Mineira do Empreendedor;
VI - promover a interlocução entre setores da administração municipal para agilizar o processo de abertura de empresas com alvarás e licenciamentos;
VII - executar a gestão operacional dos serviços pertinentes à relação entre a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG- e empreendedores;
VII - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos, bem como as demandadas pelo gabinete do Secretário.

Seção VII
Da Superintendência de Gestão de Distritos e Polos

Art. 13 À Superintendência de Gestão de Distritos e Polos compete:
I - planejar e gerir os Distritos Industriais e Polos Econômicos do Município, de modo a oferecer condições competitivas à implantação e desenvolvimento de unidades empresariais, com a observância da técnica urbanística, da sustentabilidade ambiental e da realidade socioeconômica;
II - instruir adequadamente os processos administrativos sob sua responsabilidade;
III - encaminhar para deliberação do Gabinete do Secretário processos administrativos, devidamente instruídos, sobre aprovação ou anuência nos requerimentos de venda, locação, expedição de alvarás, desmembramentos de terrenos e aprovação de projetos;
IV - planejar e implantar medidas para desburocratização e maior eficácia dos serviços prestados;
V - receber, cadastrar, analisar e expedir pareceres técnicos referentes aos pedidos das empresas interessadas na aquisição de lotes na área industrial, de acordo com a legislação vigente;
VI - supervisionar administrativamente as atividades industriais, comerciais e de serviços nas áreas dos Distritos Industriais e Polos Econômicos;
VII - definir medidas normativas de ocupação e controle de áreas localizadas nos Distritos Industriais e Polos Econômicos municipais;
VIII - propor medidas para resolução de problemas, em parceria com as empresas instaladas nas áreas localizadas nos Distritos Industriais e Polos Econômicos municipais;
IX - manter atualizado banco de dados de empreendimentos instalados nos Distritos Industriais e Polos Econômicos no Município;
X - manter cadastro e banco de dados georreferenciados das áreas industriais disponíveis ou subutilizadas para novos empreendimentos;
XI - formular e implementar políticas de revitalização de Distritos Industriais e Polos Econômicos no Município;
XII - formular ações e estratégias, em conjunto com outras Secretarias Municipais, para implantação de novos Distritos Industriais ou regularização de Polos Econômicos existentes;
XIII - incentivar a integração dos Distritos Industriais e Polos Econômicos, para melhorar a competividade e a sinergia com a Administração Pública;
XIV - dar suporte ao Secretário para regulamentar e auxiliar na implantação, com recursos do tesouro municipal ou em parceria com terceiros, Distritos Industriais e de logística no Município;
XV - expedir relatórios mensais de desempenho de atividades para subsidiar o Gabinete do Secretário sobre ações desenvolvidas pela SEDECON;
XVI - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos, bem como as demandadas pelo Gabinete do Secretário.

Subseção I
Diretoria de Regulamentação

Art. 14 São atribuições da Diretoria de Regulamentação:
I - manter setor de registro de informações industriais e de mecanismo de apoio a projetos industriais;
II - auxiliar na fiscalização, promovida pelos órgãos competentes do Município, das áreas localizadas nos Distritos Industriais e Polos Econômicos;
III - auxiliar nos contatos entre as empresas interessadas em se instalar ou regularizar sua situação junto ao município e à Diretoria de Apoio à Formalização e ao Empreendedorismo;
IV - prover a Diretoria de Relações Internacionais e Atração de Investimentos de informações sobre terrenos para viabilizar a atração de novos empreendimentos;
V - manter cadastro atualizado, emitir parecer técnico e instruir processos específicos referentes aos requerimentos de empresas interessadas na cessão ou doação de áreas públicas destinadas à promoção do desenvolvimento econômico;
VI - cadastrar empresas e efetuar encaminhamentos, para deliberação junto aos órgãos competentes, quando for o caso, sobre a concessão de uso ou a alienação de terrenos destinados ao planejamento urbanístico para a implantação de unidades empresariais, priorizando - se as industriais, e dos demais componentes que integram o planejamento físico dos Distritos Industriais, na forma da legislação específica;
VII - fiscalizar as obrigações assumidas pelas empresas beneficiadas com cessões ou doações com encargos de áreas públicas, acompanhar e demandar notificações aos setores competentes;
VIII - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos, bem como as demandadas pelo Gabinete do Secretário.

Subseção II
Diretoria de Revitalização

Art. 15 São atribuições da Diretoria de Revitalização:
I - formular, avaliar e fomentar políticas para a promoção do desenvolvimento econômico, visando revitalizar as áreas localizadas nos Distritos Industriais e Polos Econômicos municipais existentes;
II - buscar parcerias junto a entidades públicas e privadas para a implementação de ações de revitalização urbana;
III - articular com os demais órgãos da administração municipal, visando a promoção de ações e intervenções harmônicas e integradas;
IV - diagnosticar e acompanhar as demandas ligadas às áreas localizadas nos Distritos Industriais e Polos Econômicos e encaminhar aos setores responsáveis;
V - supervisionar, nos Distritos Industriais e Polos Econômicos e áreas sob jurisdição da SEDECON, as atividades de:
a) urbanização das áreas;
b) constituição do sistema de escoamento de águas pluviais;
c) construção e manutenção de rede abastecimento de águas e de esgoto sanitário;
d) construção e manutenção da rede de distribuição do sistema de energia elétrica;
e) construção e manutenção do sistema de comunicação;
f) o regime de construção e/ou manutenção do sistema de gás;
g) os trabalhos de construção e pavimentação do sistema viário;
h) o regime de transportes urbanos;
i) o regime de locação e alienação de imóveis;
j) o regime de financiamento para construção e assentamento de unidades empresariais e outras obras a serem implantadas;
VI - manter relações com órgãos e entidades das administrações federal, estadual e municipal, no âmbito de suas atividades;
VII - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos, bem como as demandadas pelo Gabinete do Secretário.

Seção VIII
Da Superintendência de Apoio ao Turismo

Art. 16 São competências da Superintendência de Turismo:
I - planejar e implantar a política municipal de turismo;
II - exercer a secretaria executiva do Conselho Municipal de Turismo - CONTURC;
III - orientar e instruir os processos de captação de receitas e aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Turismo - FUNTURC, junto ao CONTURC;
IV - propor o calendário oficial de eventos turísticos do Município;
V - articular a integração com os demais órgãos de apoio e fomento ao turismo, no âmbito estadual e federal, bem como junto à instância de governança regional de turismo;
VI - estabelecer metodologia, alinhada às outras esferas de governo, para a construção de estatísticas para o turismo;
VII - atuar na integração com outros órgãos de governo e entidades não governamentais, na execução de eventos em prol do desenvolvimento do Turismo;
VIII - fomentar projetos turísticos a partir das potencialidades do Município.
IX - expedir relatórios mensais de desempenho de atividades para subsidiar o Gabinete do Secretário sobre ações desenvolvidas pela SEDECON;
X - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos, bem como as demandadas pelo Gabinete do Secretário.

Subseção I
Diretoria de Apoio ao Turismo

Art. 17 São atribuições da Diretoria de Apoio ao Turismo:
I - formular planos e programas para o turismo observadas as diretrizes gerais da SEDECON;
II - promover e divulgar os produtos turísticos do Município;
III - propor normas relacionadas ao estímulo e ao desenvolvimento do turismo;
IV - atender a demanda de investidores que necessitem de orientação técnica a respeito de benefícios voltados ao setor do turismo;
V - fomentar feiras e demais eventos e atividades que possam integrar e desenvolver ações turísticas;
VI - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos, bem como as demandadas pelo Gabinete do Secretário.

CAPÍTULO II
DA SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Art. 18 À Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico compete:
I - assessorar o Secretário na gestão da SEDECON;
II ¬- orientar, acompanhar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à gestão de pessoal;
III - coordenar as atividades integrantes dos projetos e ações de competência da Subsecretaria, definindo prioridades, dirigindo e controlando sua execução;
IV - planejar, organizar, controlar e assessorar a gestão de políticas públicas para o desenvolvimento econômico, bem como executar ações e tarefas pertinentes à área de atuação;
V - promover e assessorar o relacionamento institucional e parcerias técnicas entre o Município e setores produtivos;
VI - orientar e supervisionar as políticas, programas e ações relacionadas aos distritos industriais localizados no Município;
VIII - realizar outras funções que lhe forem delegadas pelo Secretário Municipal;
XI¬ - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

TÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS

CAPÍTULO I
DO PESSOAL

Art. 19 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico disporá de quadro próprio de pessoal, regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Munícipio de Contagem e constituído de cargos de provimento permanente e cargos de provimento em comissão de Direção, Chefia e Assessoramento Municipal - DAM, nos termos do art. 31 da Lei Complementar nº 247, de 2017.
§ 1º As nomeações e designações de ocupantes de cargos de DAM de que trata o caput se processarão por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 2º A SEDECON poderá conceder, nos termos da legislação específica, estágio a estudantes de nível médio e superior.
Art. 20 Os cargos de provimento em comissão a que se refere o art. 18, somam 489 (quatrocentos e oitenta e nove pontos) pontos de DAM-unitário.
§ 1º À nomeação em cargos de provimento em comissão de DAM se aplicam as definições constantes dos arts. 32 a 34 e 36 a 38 da Lei Complementar nº 247, de 2017.
§ 2º Ao servidor investido em cargo de provimento em comissão de DAM pode ser atribuída a Gratificação Estratégica Municipal - GEM, para desempenhar função estratégica em área ou projeto considerado de elevada complexidade ou de relevante contribuição para o Município, nos termos dos arts. 39 e 40 da Lei Complementar nº 247, de 2017.
§ 3º As Gratificações Estratégicas Municipais somam 8 (oito) pontos de GEM-unitário.
§ 4º Poderá haver a alteração do quantitativo e da distribuição dos DAM e das GEM, desde que tal medida não altere o respectivo número total de pontos unitários, conforme disposto no art. 43 da Lei Complementar n.º 247, de 2017.
§ 5º O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou com estabilidade financeira nomeado em cargo de DAM poderá optar pelo vencimento do cargo de provimento em comissão ou pela remuneração de seu cargo efetivo acrescida de 50% (cinquenta por cento) do valor do cargo comissionado no qual foi nomeado, cabendo também a observância das demais disposições dos arts. 44 e 45, da Lei Complementar nº 247, de 2017.
§ 6º A distribuição dos quantitativos de DAM e de GEM, bem como os respectivos totais de pontos unitários, estão relacionados no Anexo II deste decreto, com as alterações autorizadas conforme o disposto no art. 43 da Lei Complementar nº 247, de 2017.

CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DE OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSIONAMENTO E DEMAIS SERVIDORES

Art. 21 Ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico compete exercer as atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal, bem como outras atribuições determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único O Secretário é o ordenador de despesas, podendo delegar, por ato próprio, ao Subsecretário ou a titular de Superintendência, observadas as normas legais aplicáveis.
Art. 22 Cabe aos titulares de funções de chefia ou de cargos de gratificação de funções de direção, gerência ou equivalente, conforme o caso:
I - assistir ao Secretário e às unidades organizacionais internas da Secretaria nos assuntos referentes ao seu âmbito de atuação;
II - articular se com órgãos e entidades da administração pública municipal, estadual ou federal, organismos internacionais e entidades representativas nos limites de suas atribuições, visando à coleta de dados e informações necessárias à solução de assuntos submetidos à sua apreciação, coordenação ou decisão;
III - emitir parecer e proferir despachos decisórios em processos submetidos à sua apreciação;
IV - expedir ordens, instruções de serviço e normas disciplinadoras com vistas à execução de suas atividades;
V - representar, quando designados, os respectivos superiores hierárquicos;
VI - exercer outras atribuições determinadas pelos respectivos superiores hierárquicos.
Art. 23 Aos demais servidores lotados ou em exercício na SEDECON, sem atribuições especificadas neste decreto, cabe executar as tarefas descritas em legislações inerentes aos cargos que ocupam e cumprir as ordens emanadas dos respectivos superiores hierárquicos.

CAPÍTULO III
DA SUBSTITUIÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO

Art. 24 O Secretário Municipal, nas suas ausências eventuais e temporárias, será substituído pelo Subsecretário, ficando vedada a acumulação de cargos, bem como a percepção de vencimentos do substituído.
Parágrafo único. Para efeitos de substituição de pessoal, ocupante de cargo de provimento em comissão ou não, lotado nesta Secretaria, observar-se-á o disposto na Lei Orgânica, bem como nos demais decretos e atos administrativos que regulamentem a matéria.

TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 25 Os casos omissos deste decreto serão resolvidos pelo Secretário, que baixará, quando necessário, atos complementares ao fiel cumprimento e aplicação do presente Decreto.
Art. 26 Fica revogado o Decreto nº 432, de 20 de março de 2018.
Art. 27 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 14 de setembro de 2023.

 

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem