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Número:
553
Data Publicação:
21/06/2018
Ementa:
Designa servidores para responder pelas ações contábeis e de prestação de contas referente aos órgãos extintos pela Lei Complementar nº 247, de 29 de dezembro de 2017.
Integra:
DECRETO Nº 553, DE 21 DE JUNHO DE 2018
Designa servidores para responder pelas ações contábeis e de prestação de contas referente aos órgãos extintos pela Lei Complementar nº 247, de 29 de dezembro de 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO as disposições do art. 52 da Lei Complementar 247, de 29 de dezembro de 2017, onde o Município sucede em direitos e obrigações os órgãos extintos;
CONSIDERANDO que são necessárias ações de manutenção da contabilidade e prestação de contas até a baixa definitiva dos respectivos órgãos extintos,
DECRETA:
Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo nominados como responsáveis pelas ações referentes à contabilidade e prestação de contas dos seguintes órgãos da administração indireta extintos conforme art. 50 da Lei Complementar nº 247, de 29 de dezembro de 2017:
I - Centro Industrial de Contagem - Cinco: Karla Simões Araújo, matrícula nº 00010015, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;
I – Centro Industrial de Contagem - CINCO: Brígida Maria Fernandes Pearce, matrícula nº 1477060, da Secretaria Municipal de Fazenda; (Redação dada pelo Decreto 26/2021)
II - Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - Famuc: Anderson Fernandes Matos, matrícula nº 00129093, da Secretaria Municipal de Saúde;
III - Fundação Cultural do Município de Contagem - Fundac: Luciano Antônio da Silva, matrícula nº 01359599, da Secretaria Municipal de Fazenda;
III – Fundação Cultural do Município de Contagem – Fundac: Hemerson Fernandes Soares, matrícula nº 01425354, da Secretaria Municipal de Fazenda; (Redação dada pelo Decreto 864/2019)
IV - Fundação Municipal de Parques e Áreas Verdes de Contagem - ConParq: Farley Barbosa, matrícula nº 30001013, da Procuradoria Geral do Município;
V - Instituto de Planejamento Urbano do Município de Contagem - Ipucon: Edmar Câmara Santos, matrícula nº 01377244, da Coordenadoria de Assuntos Previdenciários.
Art. 2º A responsabilidade dos servidores designados no artigo anterior limita-se às ações de contabilização e aquelas necessárias ao encerramento dos órgãos perante as repartições Federais, Estaduais e Municipais, conforme o caso e, ainda, às prestações de contas porventura pendentes, bem como o envio/reenvio de informações ao TCE-MG por meio do SICOM.
Art. 3º Os gestores dos órgãos nos quais os servidores designados no art. 1º deste Decreto estão lotados, devem tomar as devidas providências no sentido de fornecer as precisas condições para que possam cumprir as obrigações designadas neste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 21 de junho de 2018.
ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem