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Número:

763

Data Publicação:

09/12/2022

Ementa:

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação, as competências e atribuições de suas unidades, as definições e normas sobre seu quadro de pessoal e cargos.

Integra:

DECRETO Nº 763, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação, as competências e atribuições de suas unidades, as definições e normas sobre seu quadro de pessoal e cargos.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no exercício de suas atribuições legais que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica Municipal e, em especial, no disposto no art. 62 da Lei Complementar nº 247, de 29 de dezembro de 2017,

DECRETA:

TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 1º A Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação ¬ STI, tem por finalidade coordenar as políticas, programas e projetos de Tecnologia da Informação no âmbito do Poder Executivo, elaborar programas e instrumentos de inclusão digital e gerenciar sistemas informatizados, infraestrutura de redes e segurança de dados digitais, de acordo com as competências definidas no art. 14-A da Lei Complementar nº 247, de 29 de dezembro de 2017.
Art. 2º A estrutura organizacional da STI é composta pelas unidades vinculadas diretamente ao Secretário, à Subsecretaria de Sistemas e Infraestrutura e à Subsecretaria de Planejamento e Governança.
§ 1º Estão diretamente vinculadas ao Secretário as seguintes unidades:
I - Assessoria de Gestão e Inovação:
II - Diretoria de Operações Institucionais;
III - Diretoria de Contratos.
§2º A Subsecretaria de Sistemas e Infraestrutura apresenta a seguinte organização:
I - Assessoria de Gestão e Inovação da Subsecretaria de Sistemas e Infraestrutura.
II - Superintendência de Sistemas e Inteligência de Dados:
a) Diretoria de Soluções de Negócio:
1. Gerência de Sustentação e Desenvolvimento de Sistemas.
III - A Superintendência de Central de Serviços e Infraestrutura:
a) Diretoria Infraestrutura e Conectividade:
1. Gerência de Infraestrutura.
b) Diretoria de Central de Serviços.
§3º A Subsecretaria de Planejamento e Governança apresenta a seguinte organização:
I - Assessoria de Gestão e Inovação da Subsecretaria de Planejamento e Governança.
II - Superintendência de Planejamento, Governança e Geoprocessamento:
a) Diretoria de Processos Digitais;
b) Diretoria de Geoprocessamento;
1. Gerência em Geoprocessamento.
§4º As unidades organizacionais da STI se relacionam conforme organograma definido no Anexo I e o quantitativo e distribuição de cargos de provimento em comissão ¬ DAM ¬ e de gratificações estratégicas municipais ¬ GEM, conforme o Anexo II, ambos deste decreto.

TÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES

CAPÍTULO I
DAS UNIDADES VINCULADAS AO SECRETÁRIO

Seção I
Assessoria de Gestão e Inovação

Art. 3º A Assessoria de Gestão e Inovação compete:
I - organizar o expediente do Gabinete, suas audiências, bem como as correspondências do Secretário e Subsecretários;
II - promover a gestão dos serviços de recepção, registro, controle e informações em processos e documentos submetidos à apreciação do Secretário;
III - coordenar e controlar o atendimento ao público que se dirige ao Gabinete, bem como orientar sobre assuntos em tramitação no Gabinete e na Secretaria;
IV - secretariar reuniões, organizar agenda, entrevistas e palestras, bem como pautas das audiências solicitadas ao Secretário;
V - redigir ofícios, portarias, circulares, relatórios, exposições de motivos, pareceres, despachos, instruções normativas, ordens de serviço e outros documentos;
VI - manter as demais chefias informadas das orientações e procedimentos definidos pelo Secretário;
VII - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação da Secretaria;
VIII - acompanhar as publicações no Diário Oficial de Contagem e informar ao Secretário os atos e publicações de interesse da Secretaria;
IX - manter atualizado o controle de protocolo dos documentos das matérias relacionadas com a área de atuação da Secretaria;
X - executar outras ações e atividades concernentes a sua natureza ou determinadas pelo Secretário.
XI - minerar de dados de fontes primárias e secundárias;
XII - limpar e organizar dados para descartar informações irrelevantes;
XIII - identificar tendências e padrões em conjuntos de dados;
XIV - projetar, criar e manter bancos de dados e sistemas de dados;
XV - propor e implementar ferramentas para o uso interno da área de dados, visando aumentar a maturidade e agilidade de desenvolvimento do time;
XVI - oferecer suporte às demandas de extração de dados e visualizações de dados.
XVII - apoiar na elaboração de termos de referência para desenvolvimento ou aquisição de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação ¬ TIC;
XVIII - orientar e acompanhar o desenvolvimento de soluções de TIC no âmbito da Administração Pública Municipal;
XIX - estabelecer orientações e especificações técnicas para elaboração de convênios e contratos relacionados à Tecnologia da Informação e Comunicação;
XX - elaborar pareceres técnicos referentes à contratações ligadas diretamente com tecnologia da informação;
XXI - acompanhar e realizar coletas de preços para os processos licitatórios elaborados pela Secretaria;
XXII - realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas.

Seção II
Da Diretoria de Operação Institucional

Art. 4º À Diretoria de Operação Institucional compete:
I - executar as atividades administrativas e financeiras no âmbito da Secretaria, segundo diretrizes fixadas pelos órgãos centrais de gestão financeira e orçamentária;
II - coordenar a proposta de orçamento anual da Secretaria;
III - realizar, orientar e avaliar a execução físico-financeira do orçamento anual da Secretaria;
IV - promover a correta aplicação de recursos e determinar a apuração de irregularidades;
V - controlar a movimentação de bens móveis da Secretaria e encaminhar denúncias de extravio de bens públicos municipais;
VI - promover a obtenção, tratamento de dados e informações sobre recursos humanos, materiais, patrimoniais, contratos, instrumentos financeiros e orçamentários;
VII - definir a programação de compras da Secretaria;
VIII - controlar os serviços de suporte administrativo, telefonia e reprografia solicitados pelo Gabinete da Secretaria e Subsecretarias;
IX - executar as atividades de requisição, recepção, guarda, distribuição e controle do estoque do material de consumo;
X - receber e manter controle do material permanente;
XI - providenciar a execução das atividades de serviços gerais, de manutenção de instalações e de equipamentos instalados nas dependências da Secretaria;
XII - executar as atividades relacionadas à administração de recursos humanos lotados e em exercício na Secretaria, segundo orientações da Secretaria Municipal de Administração - Sead;
XIII - acompanhar a execução e o vencimento de contratos, convênios e outros ajustes, onde a Secretaria seja parte ou interveniente;
XIV - providenciar o suporte necessário para realização de eventos e atividades promovidas pela Secretaria;
XV - solicitar e acompanhar a concessão, pagamentos e prestação de contas de diárias de viagens e passagens;
XVI - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

Seção III
Da Diretoria de Contatos

Art. 5º À Diretoria de Contratos compete:
I - elaborar e acompanhar os Termos de Referência vinculados à Secretaria;
II - propor orientações técnicas gerais e emitir parecer técnico referentes à aquisição de bens e à contratação de serviços em tecnologia da informação e comunicação no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo;
III - elaborar pesquisas de preços no mercado, avaliar atas de registro de preços para adesão e acompanhar os processos junto à Sead;
IV - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

CAPÍTULO II
DA SUBSECRETARIA DE SISTEMAS E INFRAESTRUTURA

Art. 6º À Subsecretaria de Sistemas e Infraestrutura compete:
I - gerir as unidades sob sua responsabilidade, zelando por uma distribuição clara de responsabilidades, comunicação eficiente e melhor distribuição dos recursos disponíveis;
II - prospectar novas tecnologias visando à atualização, à inovação e à melhoria contínua da infraestrutura de TIC;
III - planejar, implementar e manter o suporte operacional aos usuários internos na utilização dos recursos e serviços disponibilizados pela STI, abrangendo softwares e equipamentos de microinformática;
IV - garantir que as superintendências a ela vinculadas atuem em conformidade com as atribuições da Secretaria, no que se refere ao gerenciamento de equipamentos, microinformática e prestação de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicações;
V - atuar para a otimização de processos, redução de custos e modernização tecnológica do Poder Executivo;
VI - elaborar projetos para desenvolvimento de sistemas, de banco de dados e proteção de dados pessoais;
VII - definir padrões, diretrizes, normas e procedimentos para o desenvolvimento e implantação de sistemas, bem como a contratação de bens e serviços de informática no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo;
VIII - prospectar novas tecnologias que proporcionem melhor eficiência e eficácia ao Poder Executivo na execução de suas atividades, principalmente no que diz respeito à segurança de dados pessoais, em conformidade com a legislação vigente;
IX - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

Seção I
Da Assessoria de Gestão e Inovação da Subsecretaria de Sistemas e Infraestrutura

Art. 7º À Assessoria de Gestão e Inovação da Subsecretaria de Sistemas e Infraestrutura compete:
I - organizar o expediente do Gabinete do Subsecretário, suas audiências, bem como correspondências;
II - promover a gestão dos serviços de recepção, registro, controle e informações em processos e documentos submetidos à apreciação do Subsecretário;
III - coordenar e controlar o atendimento ao público que se dirige ao Gabinete do Subsecretário, bem como orientar sobre assuntos em tramitação no Gabinete do Subsecretário e na Secretaria;
IV - secretariar reuniões, organizar agenda, entrevistas e palestras, bem como pautas das audiências solicitadas ao Subsecretário;
V - redigir ofícios, portarias, circulares, relatórios, exposições de motivos, pareceres, despachos, instruções normativas, ordens de serviço e outros documentos;
VI - manter as demais chefias informadas das orientações e procedimentos definidos pelo Subsecretário;
VII - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação da Secretaria;
VIII - manter atualizado o controle de protocolo dos documentos das matérias relacionadas com a área de atuação da Secretaria;
IX - executar outras ações e atividades concernentes a sua natureza ou determinadas pelo Subsecretário;
X - monitorar o funcionamento de hardwares, links e instalações de informática, tais como rede, cabos, terminais de acesso, switches, zelando pelo adequado funcionamento do sistema através da análise do tráfego na rede interna utilizando-se das principais ferramentas de gerenciamento de infraestrutura;
XI - manutenção preventiva e corretiva de "hardwares" e da rede instalada visando seu pleno funcionamento e disponibilidade;
XII - gestão dos contratos de locação e terceirização de TI;
XIII - gestão de aquisição, instalação e testes de novos equipamentos;
XIV -. implantação de novas áreas, bem como de toda a infraestrutura pertinente, tais como cabeamento, switches, racks;
XV - administrar a rede corporativa do Município;
XVI - projetar e prestar manutenção em redes de computadores, se responsabilizar pela segurança dos dados de todos os usuários;
XVII - atuar com suporte técnico em hardware e software para os servidores municipais, responder a questões não só técnicas, mas também relativas aos serviços e sistemas;
XVIII - gerenciar e monitorar os links de dados e de internet para toda a rede do Poder Executivo;
XIX - executar as políticas de segurança da informação, realizar prevenção contra invasões físicas ou lógicas, definir a manutenção do controle de acesso aos recursos;
XX -instalar, configurar e atualizar programas de antivírus e anti-SpyWares;
XXI - acompanhar o desenvolvimento dos projetos de infraestrutura;
XXII - prestar atendimento em primeiro nível com suporte ao usuário final;
XXIII - fazer registro de chamados telefônico ou e-mail utilizando sistema GLPI;
XXIV - detectar defeitos, auxiliar na correção e manutenção dos softwares;
XXV - prestar assistência na administração da rede de computadores e suporte aos usuários nos aspectos de hardware e software;
XXVI - controlar a agenda e os compromissos dos Subsecretários;
XXVII - realizar a organização de arquivos;
XXVIII - realizar a recepção de fornecedores;
XXIX - despachar e receber Ofícios e afins;
XXX - prestar atendimento e apoio à servidores e terceirizados internos e externos;
XXXI - auxiliar o superior hierárquico na elaboração de minutas de procedimentos, regulamentos, atos normativos e administrativos, dentre outras comunicações oficiais;
XXXII - assistir o superior hierárquico em assuntos relacionados à articulação institucional

Seção II
Da Superintendência de Sistemas e Inteligência de Dados

Art. 8º À Superintendência de Sistemas e Inteligência de Dados compete:
I - promover e disseminar o uso das tecnologias da informação e comunicação com vistas ao desenvolvimento econômico do Município e do acesso à informação em projetos de cidadania digital;
II - coordenar os projetos de desenvolvimento de soluções de informática no âmbito do Poder Executivo;
III - implantar as políticas de segurança da informação e segurança cibernética voltados à proteção dos usuários e à integridade dos dados e o plano de contingência;
IV - elaborar e implantar as políticas de desenvolvimento e implantação dos sistemas corporativos;
V - supervisionar, orientar e monitorar as atividades de suas unidades subordinadas;
VI - coordenar estudos, pesquisas e a implantação de instrumentos e ferramentas de análise de dados em apoio à formulação e avaliação de política públicas da gestão municipal;
VII - propor regras e padrões para geração, atualização, armazenamento, acesso, governabilidade e interoperabilidade dos dados de propriedade do município e realizar a administração dos bancos de dados;
VIII - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

Subseção I
Da Diretoria de Soluções de Negócio

Art. 9º São atribuições da Diretoria de Soluções de Negócio:
I - elaborar proposição de criação e atualização das políticas e programas relativos aos Sistemas Corporativos e Governabilidade de Dados;
II - implementar e acompanhar projetos e atividades voltadas para o desenvolvimento, e padronização dos Sistemas Corporativos e Governabilidade de Dados no âmbito do Poder Executivo;
III - executar os sistemas de grande porte do Poder Executivo, nas fases de processamento;
IV - estabelecer diretrizes para contratação, desenvolvimento e utilização de plataformas inteligentes e digitais nos diversos órgãos do Poder Executivo;
V - gerenciar, junto com as respectivas unidades administrativas, os Sistemas Corporativos, bem como as plataformas inteligentes e digitais;
VI - elaborar orientações técnicas e desenvolver parecer técnico referentes à contratação de softwares e serviços em tecnologia da informação e comunicação, concernentes a Sistemas Corporativos e Governabilidade de Dados aos diversos órgãos do Poder Executivo;
VII - elaborar regras e padrões para geração, atualização, armazenamento, acesso, governabilidade e interoperabilidade dos dados de propriedade do município e de realizar a administração dos bancos de dados;
VI - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Art. 10. São atribuições da Gerência de Sustentação e Desenvolvimento de Sistemas:
I - desenvolver sistemas necessários ao Poder Executivo, conforme as demandas e solicitações da diretoria;
II - realizar manutenções e adequações nos bancos de dados dos Sistemas Corporativos municipais;
III - realizar manutenções e evoluções nos sistemas corporativos desenvolvidos pela Secretaria;
IV - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

Seção II
Da Superintendência de Central de Serviços e Infraestrutura

Art. 11. À Superintendência de Central de Serviços e Infraestrutura compete:
I - elaborar, em conjunto com as unidades demandantes, o plano de execução das manutenções de sistemas TIC;
II - propor diretrizes e estabelecer procedimentos voltados à eficiência dos processos de administração e de segurança dos recursos de infraestrutura;
III - acompanhar a execução dos contratos de serviços terceirizados dos recursos computacionais do parque de equipamentos de informática;
IV - propor a aquisição de tecnologias, produtos e serviços que garantam o funcionamento adequado e compatível com as necessidades de funcionamento da infraestrutura e conectividade do Município;
V - zelar pela segurança do acervo de informações dos órgãos do Poder Executivo, bem como os equipamentos críticos no perfeito funcionamento da rede local e de telefonia e dos troncos de transmissão de dados;
VI - implantar procedimentos operacionais para o uso dos recursos computacionais do Poder Executivo;
VII - elaborar diretrizes e procedimentos voltados à utilização de correio eletrônico institucional;
VIII - elaborar diretrizes e procedimentos para criação e manutenção de login e senha de usuário por meio do Active Directory ¬ AD;
IX - elaborar diretrizes e procedimentos de backup de computador de usuário;
X - elaborar diretrizes e procedimentos relacionados ao empréstimo, recolhimento e cessão de uso de recursos físicos de informática ao usuário;
XI - monitorar indicadores e otimizar o tempo de resposta entre o incidente/problema e a sua completa solução;
XII - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

Subseção I
Da Diretoria de Infraestrutura e Conectividade

Art. 12. São atribuições da Diretoria de Infraestrutura e Conectividade:
I - administrar os recursos computacionais do parque de equipamentos de informática;
II - manter o parque de equipamentos de informática em condições adequadas de funcionamento, garantindo seu desempenho operacional e sua pronta disponibilidade;
III - estabelecer e monitorar indicadores de acompanhamento dos serviços e do uso dos recursos de infraestrutura;
IV - disponibilizar os serviços de suporte aos usuários Help Desk de segundo e terceiro níveis;
V - administrar e manter o parque de comunicação e a rede local e de longa distância instalados no Município, garantindo plena disponibilidade dos recursos;
VI - administrar a rede corporativa de internet do Poder Executivo;
VII - controlar a utilização via remota, do uso de softwares e hardwares no âmbito do Poder Executivo;
VIII - administrar e manter o cabeamento estruturado da rede local das unidades central e regional do Poder Executivo;
IX - atuar em conjunto com a Sead nas questões de telefonia;
X - propor políticas de segurança voltadas à integridade dos dados e o plano de contingência;
XI - prover infraestrutura, apoio operacional e coordenar o processo de utilização dos recursos de hardware, software e de rede no âmbito do Poder Executivo;
XII -prover o aparato tecnológico necessário ao desenvolvimento, à implantação e à produção dos sistemas do Município;
XIII - viabilizar soluções técnicas de telecomunicações no que tange a aplicações de dados, voz e imagem;
XIV - elaborar soluções de gerenciamento de serviços e ativos de rede;
XV - elaborar soluções e mecanismos de segurança física e lógica para comunicação de dados;
XVI - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Art. 13. São atribuições da Gerência de Infraestrutura:
I - prestar atendimento de segundo nível com suporte ao usuário final;
II - fazer registro de chamados telefônico ou e-mail utilizando sistema GLPI;
III - detectar defeitos, auxiliar na correção e manutenção dos hardwares;
IV - prestar assistência na administração da rede de computares e suporte aos usuários nos aspectos de hardware e software;
V - garantir a disponibilidade, estabilidade e atualização constante do ambiente de TI;
VI - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

Subseção II
Da Diretoria de Central de Serviços

Art. 14. São atribuições da Diretoria de Central de Serviços:
I - atuar como ponto único de contato para os usuários com demanda de suporte técnico em Tecnologia da Informação e Comunicação do Município, responsabilizando-se por todos os acionamentos recebidos, desde o registro até o encerramento;
II - primar pela satisfação do usuário e monitorar indicadores em relação ao atendimento prestado;
III - gerar base de conhecimento dos atendimentos prestados e disseminar seu uso internamente na Diretoria;
IV - registrar as demandas de serviços de suporte aos -, prestando atendimento de primeiro e segundo níveis de Help Desk;
V - disponibilizar os serviços de suporte aos usuários, prestando atendimentos de primeiro nível de Help Desk;
VI - encaminhar aos devidos setores da STI, o registro das demandas de serviços de suporte aos usuários , prestando atendimento de segundo nível de Help Desk, e acompanhar o acionamento até seu encerramento;
VII - ministrar treinamentos aos usuários em relação ao uso dos equipamentos de informática, ferramenta de correio eletrônico institucional;
VIII - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

CAPÍTULO III
DA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GEOPROCESSAMENTO

Art. 15. À Subsecretaria de Planejamento Governança e Geoprocessamento compete:
I - gerir as unidades sob sua responsabilidade, zelando por uma distribuição clara de responsabilidades, comunicação eficiente e melhor distribuição dos recursos disponíveis;
II - elaborar, atualizar e aprovar o Plano Estratégico Municipal de Tecnologia da Informação, Comunicação e Inovação - PETICI;
III - interagir com os dirigentes e seus respectivos representantes das unidades do Poder Executivo visando à implantação do Plano Municipal de Desenvolvimento de Cidade Inteligente;
IV - identificar e articular a realização de parcerias para implementação de TIC em processos de inovação da gestão no âmbito do Poder Executivo, identificando e buscando os recursos técnicos e financeiros para projetos, programas e iniciativas dos processos de inovação aprovados;
V - planejar, elaborar e publicizar as políticas de segurança da informação e segurança cibernética, voltadas à proteção dos usuários e à integridade dos dados, bem como o plano de contingência, no âmbito do Poder Executivo;
VI - implantar e coordenar o Sistema Municipal de Tecnologia da Informação, Comunicação e Inovação;
VII - supervisionar as atividades de geoprocessamento no Município;
VIII - incentivar a utilização para que o Sistema de Informação Geográfica Municipal ¬ SIGM ¬ se torne um instrumento de informação, aglutinação e interação intersetorial;
IX - realizar pesquisas e estudos voltados à melhoria do sistema, das técnicas e ferramentas para as análises espaciais;
X - elaborar, propor, subsidiar e aprovar e publicizar as normas e padrões de tecnologia da informação e comunicação e inovação para o Poder Executivo;
XI - definir regras e padrões para geração, atualização, armazenamento, acesso, governabilidade e interoperabilidade dos dados de propriedade do município;
XII - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

Seção I
Da Assessoria de Gestão e Inovação da Subsecretaria de Planejamento e Governança

Art. 16. À Assessoria de Gestão e Inovação da Subsecretaria de Planejamento e Governança compete:
I - organizar o expediente do Gabinete do Subsecretário, suas audiências, bem como correspondências;
II - promover a gestão dos serviços de recepção, registro, controle e informações em processos e documentos submetidos à apreciação do Subsecretário;
III - coordenar e controlar o atendimento ao público que se dirige ao Gabinete do Subsecretário, bem como orientar sobre assuntos em tramitação no Gabinete do Subsecretário e na Secretaria;
IV - secretariar reuniões, organizar agenda, entrevistas e palestras, bem como pautas das audiências solicitadas aos Subsecretários;
V - redigir ofícios, portarias, circulares, relatórios, exposições de motivos, pareceres, despachos, instruções normativas, ordens de serviço e outros documentos;
VI - manter as demais chefias informadas das orientações e procedimentos definidos pelos Subsecretários;
VII - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação da Secretaria;
VIII - manter atualizado o controle de protocolo dos documentos das matérias relacionadas com a área de atuação da Secretaria;
IX - executar outras ações e atividades concernentes a sua natureza ou determinadas pelos Subsecretários.

Seção II
Superintendência de Planejamento Governança e Geoprocessamento

Art. 17. São atribuições da Superintendência de Planejamento Governança e Geoprocessamento:
I - coordenar a implantação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC da Secretaria, seu monitoramento e atualizações;
II - apoiar e acompanhar a elaboração, execução, monitoramento e atualização do PDTIC dos órgãos do Poder Executivo;
III - promover e coordenar as iniciativas municipais de desenvolvimento de cidade inteligente com foco melhoria da qualidade de vida e participação cidadã;
IV - promover a construção do Governo Digital através da prospecção, implantação e gestão da maturidade de novas tecnologias e tecnologias emergentes na área de tecnologia da informação e inovação do Poder Executivo;
V - elaborar e divulgar diretrizes, políticas e orientações para a prestação de serviços e para a disponibilização de informações por meio eletrônico para todas as unidades do Poder Executivo;
VI - planejar, elaborar e publicizar as políticas de segurança da informação e segurança cibernética, voltadas à proteção dos usuários e à integridade dos dados, bem como o plano de contingência, no âmbito do Poder Executivo;
VII - supervisionar, orientar e monitorar as atividades de suas unidades subordinadas;
VIII - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

Subseção I
Da Diretoria de Processos Digitais

Art. 18. São atribuições da Diretoria de Processos Digitais:
I - implantar e coordenar o Sistema de Tecnologia da Informação, Comunicação e Inovação;
II - elaborar e divulgar diretrizes, políticas e orientações para a prestação de serviços e para a disponibilização de informações por meio eletrônico para todas as unidades do Poder Executivo;
III - planejar, elaborar e publicizar as políticas de segurança da informação e segurança cibernética, voltadas à proteção dos usuários e à integridade dos dados, bem como o plano de contingência, no âmbito do Poder Executivo;
IV - elaborar, propor, subsidiar e aprovar as normas e padrões de tecnologia da informação e comunicação e inovação para o Poder Executivo;
V - gerenciar e coordenar as ações relacionadas à implantação do Sistema Eletrônico de Informações- SEI;
VI - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

Subseção II
Da Diretoria de Geoprocessamento

Art. 19. São atribuições da Diretoria de Geoprocessamento:
I - proceder os estudos e levantamentos necessários à coleta de informações e dados georreferenciados sobre o Município e seu entorno;
II - sistematizar e organizar os dados georreferenciáveis sobre o Município e seu entorno advindos de fontes secundárias;
III - integrar informações georreferenciáveis das secretarias, fundações e autarquias municipais ao SIGM;
IV - estabelecer os métodos e técnicas para modelagem e tratamento das informações necessárias para a criação de um banco de dados geográficos integrado, que interaja diretamente com o SIGM;
V - disponibilizar dados geográficos para o público interno e externo à ao Poder Executivo, de acordo com os normativos estabelecidos;
VI - realizar pesquisas e estudos voltados à melhoria do sistema, das técnicas e ferramentas para as análises espaciais;
VII - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Art. 20. São atribuições da Gerência de Geoprocessamento:
I - gerir o SIGM e garantir sua funcionalidade;
II - acompanhar e monitorar a atualização de dados geográficos pelos órgãos municipais;
III - incentivar a utilização e capacitar editores e visualizadores para que o SIGM se torne um instrumento de informação, aglutinação e interação intersetorial;
IV - utilizar o SIGM para desenvolver projetos e análises espaciais que apoiem o planejamento das políticas públicas municipais e permitam tomadas de decisões;
V - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

TÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS

CAPÍTULO I
DO PESSOAL

Art. 21. A STI disporá de quadro próprio de pessoal, regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Munícipio de Contagem, constituído de cargos de provimento permanente e cargos de provimento em comissão de Direção, Chefia e Assessoramento Municipal - DAM nos termos do art. 31 da Lei Complementar nº 247, de 2017.
§ 1º As nomeações e designações dos ocupantes de cargos de DAM de que trata o caput se processarão por ato do Chefe do Poder Executivo.
§ 2º A STI poderá conceder, nos termos da legislação específica, estágio a estudantes de nível médio e superior.
Art. 22. Os cargos de provimento em comissão a que se refere o art. 11 somam 499,5 (quatrocentos e noventa e nove pontos e cinco décimos) pontos de DAM-unitário.
§ 1º Às nomeações em cargos de provimento em comissão de DAM se aplica as definições constantes dos arts. 32 a 34 e 36 a 38 da Lei Complementar nº 247, de 2017.
§ 2º A servidor investido em cargo de provimento em comissão de DAM pode ser atribuída a Gratificação Estratégica Municipal - GEM, para desempenhar função estratégica em área ou projeto considerado de elevada complexidade ou de relevante contribuição para o Município, nos termos dos arts. 39 e 40 da Lei Complementar nº 247, de 2017.
§ 3º As Gratificações Estratégica Municipal somam 22 (vinte e dois) pontos de GEM-unitário.
§ 4º Poderá haver a alteração do quantitativo e da distribuição dos DAM e das GEM, desde que tal medida não altere o respectivo número total de pontos unitários, conforme disposto no art. 43 da Lei Complementar nº 247, de 2017.
§ 5º O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou com estabilidade financeira nomeado em cargo de DAM poderá optar pelo vencimento do cargo de provimento em comissão ou pela remuneração de seu cargo efetivo acrescida de 50% (cinquenta por cento) do valor do cargo comissionado no qual foi nomeado, cabendo também a observância das demais disposições dos arts. 44 e. 45 da Lei Complementar nº 247, de 2017.
§ 6º A distribuição dos quantitativos de DAM e de GEM, bem como os respectivos totais de pontos unitários, estão relacionados no Anexo II deste decreto

CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSIONAMENTO E DEMAIS SERVIDORES

Art. 23. Ao Secretário Municipal de Tecnologia da Informação compete dirigir e responsabilizar-se pelas atividades do órgão, exercer as atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal, bem como outras atribuições determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único. O Secretário é o ordenador de despesas, podendo delegar por ato próprio, ao titular da Subsecretaria, observadas as normas aplicáveis.
Art. 24. Cabe aos titulares de funções de chefia ou de cargos de gratificação de funções de direção, gerência ou equivalente, conforme o caso:
I - assistir ao Secretário e às unidades organizacionais internas da Secretaria nos assuntos referentes ao seu âmbito de atuação;
II - articular-se com órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, estadual ou federal, nos limites de suas atribuições, visando à coleta de dados e informações necessárias à solução de assuntos submetidos à sua apreciação, coordenação ou decisão;
III - emitir parecer e proferir despachos decisórios em processos submetidos à sua apreciação;
IV - expedir ordens, instruções de serviço e normas disciplinadoras com vistas à execução de suas atividades;
V - representar, quando designados, os respectivos superiores hierárquicos;
VI - exercer outras atribuições determinadas pelos respectivos superiores hierárquicos.
Art. 25. Aos demais servidores lotados ou em exercício na STI, sem atribuições especificadas neste decreto, cabe executar as tarefas descritas em legislações inerentes aos cargos que ocupam e cumprir as ordens emanadas dos respectivos superiores hierárquicos.

CAPÍTULO III
DA SUBSTITUIÇÃO

Art. 26. O Secretário, nas ausências eventuais e temporárias, será substituído pelo Subsecretário de Sistemas e Infraestrutura ou pelo Subsecretário de Planejamento e Governança, sendo vedado o acúmulo de cargos e a percepção de vencimentos do substituído.
Parágrafo único. Para efeitos de substituição de pessoal, ocupante de cargo de provimento em comissão ou não, lotado nesta Secretaria, observar-se-á o disposto na Lei Orgânica, bem como nos demais decretos e atos administrativos que regulamentem ou complementem a regulamentação da matéria.

TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 27. Os casos omissos deste decreto serão resolvidos pelo Secretário, que baixará, quando necessário, os atos complementares ao fiel cumprimento e aplicação do presente decreto.
Art. 28. Fica revogado o Decreto nº 617, de 1º de julho de 2022.
Art. 29. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 9 de dezembro de 2022.


MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem