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Número:

893

Data Publicação:

31/05/2023

Observações:

Ementa:

Dispõe sobre a transferência de GEMs entre os órgãos da Administração Pública Municipal.

Integra:

DECRETO Nº 893, DE 31 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre a transferência de GEMs entre os órgãos da Administração Pública Municipal.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no exercício da atribuição legal que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Município e, em especial, o disposto no §6º do artigo 43 da Lei Complementar nº 247, de 29 de dezembro de 2017,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a transferência de pontos unitários de Gratificação Estratégica Municipal ¬ GEM ¬ entre os órgãos da Administração Pública Municipal, na forma do Anexo I deste decreto.
Art. 2º O Anexo do Decreto nº 616, de 1º de julho de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo II deste decreto.
Art. 3º O Anexo do Decreto nº 763, de 9 de dezembro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo III deste decreto.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do registro, em Contagem, 31 de maio de 2023.

 

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem