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Número:

3102

Data Publicação:

03/09/1998

Observações:

Ementa:

Altera o inciso III, do art. 96 da Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990.

Integra:

P R O M U L G A Ç Ã O D E L E I
Faço saber que a Câmara Municipal de Contagem aprovou e eu promulgo e faço publicar, nos termos do § 8º, do art. 80, da Lei Orgânica do Município de Contagem, de 20 de março de 1990, a seguinte Lei:

 

L E I Nº 3.102
Altera o inciso III, do art. 96 da Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º- O inciso III, do art. 96 da Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 96 - Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

I - ..............................................................................

II - .............................................................................

III - por dois dias em razão do falecimento do avô, avó, de cunhado e tio;

IV - .............................................................................."

 

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Contagem, 03 de setembro de 1998.

 

 

Verreador GIL ANTÔNIO DINIZ
-Presidente-