Número: 3102
Data Publicação: 03/09/1998
Observações:
Ementa:
Altera o inciso III, do art. 96 da Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990.
Integra:
P R O M U L G A Ç Ã O D E L E I
Faço saber que a Câmara Municipal de Contagem aprovou e eu promulgo e faço publicar, nos termos do § 8º, do art. 80, da Lei Orgânica do Município de Contagem, de 20 de março de 1990, a seguinte Lei:
L E I Nº 3.102
Altera o inciso III, do art. 96 da Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- O inciso III, do art. 96 da Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 96 - Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I - ..............................................................................
II - .............................................................................
III - por dois dias em razão do falecimento do avô, avó, de cunhado e tio;
IV - .............................................................................."
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Contagem, 03 de setembro de 1998.
Verreador GIL ANTÔNIO DINIZ
-Presidente-