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Número: 5187

Data Publicação: 26/10/2021


Observações:

Ementa:

Estabelece a obrigatoriedade dos estabelecimentos veterinários de Contagem em comunicar à Polícia indícios de maus-tratos aos animais atendidos.

Integra:

LEI Nº 5.187, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021

Estabelece a obrigatoriedade dos estabelecimentos veterinários de Contagem em comunicar à Polícia indícios de maus-tratos aos animais atendidos.

A Câmara Municipal de Contagem aprova e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º As clínicas, consultórios, hospitais veterinários, pet shops e demais estabelecimentos veterinários, quando constatarem indícios de maus-tratos nos animais atendidos, deverão comunicar imediatamente o fato à Polícia.
Art. 2º A comunicação do fato de que trata o art. 1º deverá conter as seguintes informações:
I - qualificação contendo nome, endereço e contato do acompanhante do animal no momento do atendimento;
II - relatório do atendimento prestado, contendo espécie, raça e características físicas do animal, descrição de sua situação de saúde na hora do atendimento, e os respectivos procedimentos adotados.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 26 de outubro de 2021.


MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem