Número: 3671
Data Publicação: 08/05/2003
Observações:
Ementa:
Altera a redação do §2°, do art. 90, da Lei n° 2. 160, de 20 de dezembro de 1990 e dá outras providências.
Integra:
LEI no 3.671, 8 de maio de 2003
Altera a redação do §2°, do art. 90, da Lei n° 2. 160, de 20 de dezembro de 1990 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1° O § 2° do art. 90 da Lei n o 2. 160, de 20 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 90 ............................................................................................................................... -... ~ .......... ..
§2° A critério da administração, poderá ser concedida nova licença mencionada no caput deste
artigo, ao servidor estável, pelo prazo de até dois anos consecutivos, sem remuneração."
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir do dia 1° de janeiro de 2003.
Palácio do Registro, em Contagem, 08 de maio de 2003