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Número:

171

Data Publicação:

30/06/2014

Observações:

Ementa:

Altera as alíquotas de contribuição previdenciária do  Regime Próprio de Previdência dos Servidores  Públicos do Município de Contagem estabelecidas nos  Anexos I e II da Lei Complementar nº 62, de 12 de  maio de 2009, e dá outras providências.

Integra:

LEI COMPLEMENTAR nº 171, de 30 de junho de 2014.
Altera as alíquotas de contribuição previdenciária do  Regime Próprio de Previdência dos Servidores   Públicos do Município de Contagem estabelecidas nos  Anexos I e II da Lei Complementar nº 62, de 12 de  maio de 2009, e dá outras providências.


A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei Complementar.


Art.1° Ficam alterados os Anexos I e II a que se referem os artigos 6º e 9º da Lei Complementar nº 62, de 12 de  maio de 2009, estabelecendo novas alíquotas de custeio para o Fundo Financeiro e Fundo Previdenciário de que  trata o artigo 2º da referida Lei Complementar, passando a vigorar nos termos estabelecidos nos Anexos I e II  desta Lei Complementar.


Art.2° As alíquotas de contribuição patronal para o custeio normal e/ou suplementar do fundo previdenciário  poderão sofrer alterações de acordo com novos cálculos atuariais realizados em períodos futuros.


Art.3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar as alíquotas dos Anexos I e II a título de  recuperação do passivo atuarial e financeiro, por Decreto, de acordo com os percentuais apurados após a  realização de novo estudo do cálculo atuarial.


Art.4º Existindo a insuficiência financeira para a cobertura da despesa previdenciária, o Município de   Contagem assumirá a integralidade desta insuficiência para o pagamento das despesas previdenciárias.


Art.5º Os recursos necessários ao cumprimento do disposto nesta Lei Complementar correrão por conta de  dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.


Art.6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro  dia do mês seguinte à sua publicação.


Art.7º Ficam revogados a Lei Complementar nº 141, de 26 de abril de 2013, e o Decreto Municipal nº 082, de  20 de junho de 2013.


Palácio do Registro, em Contagem, 30 de junho de 2014.
CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES
Prefeito de Contagem