Número: 5279
Data Publicação: 13/07/2022
Observações:
Ementa:
Dispõe sobre a possibilidade de veiculação de fotografias de animais disponíveis para adoção.
Integra:
LEI Nº 5.279, DE 13 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre a possibilidade de veiculação de fotografias de animais disponíveis para adoção.
A Câmara Municipal de Contagem aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Poder Executivo do Município de Contagem poderá veicular no Diário Oficial de Contagem, no site oficial da Prefeitura e em suas redes sociais, fotografias dos animais disponíveis para adoção na Unidade de Vigilância e Controle de Zoonoses (UVZ) do Município de Contagem.
Art. 2º A determinação do sistema de rodízio, da periodicidade das publicações e a sequência de fotos a serem publicadas serão de responsabilidade dos órgãos e entidades envolvidos e incumbidos da centralização e divulgação, priorizando a ordem de inclusão das informações em seus cadastros.
Art. 3º O Município de Contagem, por meio de órgãos próprios, poderá firmar parcerias com entidades de defesa dos direitos dos animais, visando à divulgação das fotografias dos animais disponíveis para adoção que estejam alojados nas referidas entidades.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei, estabelecendo normas e critérios complementares necessários ao seu fiel cumprimento.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 13 de julho de 2022.
MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem