Número: 5176
Data Publicação: 01/10/2021
Observações:
Ementa:
Institui o mês Abril Laranja dedicado à campanha de prevenção da crueldade contra os animais no âmbito do Município de Contagem.
Integra:
LEI Nº 5.176, de 1º de outubro de 2021
Institui o mês Abril Laranja dedicado à campanha de prevenção da crueldade contra os animais no âmbito do Município de Contagem.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM aprovou e eu promulgo e faço publicar, nos termos do § 8º do art. 80 da Lei Orgânica do Município de Contagem, de 20 de março de 1990, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Contagem, o mês Abril Laranja, dedicado à campanha de prevenção da crueldade contra os animais.
Art. 2º O Abril Laranja passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Contagem e será comemorado anualmente no mês de abril.
Art. 3º Nas edificações públicas municipais, sempre que possível, será procedida a iluminação na cor laranja e a aplicação do símbolo da campanha ou sinalização alusiva ao tema, durante todo o mês de abril.
Art. 4º No mês do Abril Laranja poderão ser desenvolvidas ações com os seguintes objetivos:
I - alertar e promover debates sobre o tema;
II - estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas;
III - estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Contagem, 1º de outubro de 2021
Vereador ALEX CHIODI
-Presidente-