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Número:

132

Data Publicação:

26/03/2012

Observações:

Ementa:

Altera a Lei Complementar nº 110, de 1º de junho de 2011, que "Altera a Lei Complementar nº 105, de 20 de janeiro de 2011, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos para os Servidores Públicos do Município de Contagem da Administração Direta que integram os Quadros Setoriais da Administração, da ConParq, da TransCon e do CINCO, e dá outras providências".

Integra:

LEI COMPLEMENTAR nº 132, de 26 de março de 2012
Altera a Lei Complementar nº 110, de 1º de junho de 2011, que "Altera a Lei Complementar nº 105, de 20 de janeiro de 2011, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos para os Servidores Públicos do Município de Contagem da Administração Direta que integram os Quadros Setoriais da Administração, da ConParq, da TransCon e do CINCO, e dá outras providências".

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei Complementar

 

Art.1º O §2º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 110, de 1º de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º (...)
(...)
§2º Aos atuais servidores detentores dos cargos de provimento efetivo de Fiscal de Meio Ambiente, Fiscal de Obras e Fiscal de Posturas, cargos estes transformados em Fiscal de Atividades Urbanas, fica garantido o exercício das atribuições específicas do respectivo cargo antes de sua transformação." (NR)

Art.2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2011.

Palácio do Registro, em Contagem, 26 de março de 2012.

 

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem