Número: 132
Data Publicação: 26/03/2012
Observações:
Ementa:
Altera a Lei Complementar nº 110, de 1º de junho de 2011, que "Altera a Lei Complementar nº 105, de 20 de janeiro de 2011, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos para os Servidores Públicos do Município de Contagem da Administração Direta que integram os Quadros Setoriais da Administração, da ConParq, da TransCon e do CINCO, e dá outras providências".
Integra:
LEI COMPLEMENTAR nº 132, de 26 de março de 2012
Altera a Lei Complementar nº 110, de 1º de junho de 2011, que "Altera a Lei Complementar nº 105, de 20 de janeiro de 2011, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos para os Servidores Públicos do Município de Contagem da Administração Direta que integram os Quadros Setoriais da Administração, da ConParq, da TransCon e do CINCO, e dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei Complementar
Art.1º O §2º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 110, de 1º de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º (...)
(...)
§2º Aos atuais servidores detentores dos cargos de provimento efetivo de Fiscal de Meio Ambiente, Fiscal de Obras e Fiscal de Posturas, cargos estes transformados em Fiscal de Atividades Urbanas, fica garantido o exercício das atribuições específicas do respectivo cargo antes de sua transformação." (NR)
Art.2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2011.
Palácio do Registro, em Contagem, 26 de março de 2012.
MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem