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Número:

113

Data Publicação:

05/07/2011

Observações:

Ementa:

Altera a Lei Complementar n.º 089, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o sistema Municipal de Defesa Social e Prevenção à violência e sobre a organização administrativa da Secretaria Municipal de Defesa Social e dá outras providências.

Integra:

LEI COMPLEMENTAR nº 113, de 30 de junho de 2011
Altera a Lei Complementar n.º 089, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o sistema Municipal de Defesa Social e Prevenção à violência e sobre a organização administrativa da Secretaria Municipal de Defesa Social e dá outras providências.


A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei Complementar


Art. 1º O caput do art. 8º da Lei Complementar n.º089, de 19 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º O ingresso nos cargos de provimento efetivo da Guarda Municipal de Contagem dar-se-á por meio de concurso público, nos termos estabelecidos pela Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990, ficando reservado para o efetivo feminino da Guarda Municipal o máximo de 12% (doze por cento) do quantitativo total dos cargos."

Art. 2º Fica renumerado o parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 089, de 19 de julho de 2010, para §1º.

Art. 3º Fica acrescido o §2º ao art. 8º da Lei Complementar n.º089, de 19 de julho de 2010, com a seguinte redação:
§2º Para fins de cumprimento do disposto no caput deste artigo, ficará a cargo do edital do concurso a forma como se dará a seleção, estabelecendo formas diferenciadas de avaliação física entre homens e mulheres, respeitados os princípios da isonomia e da razoabilidade." (NR)

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 30 de junho de 2011.

 

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem