Número: 1134
Data Publicação: 31/03/2009
Observações:
Revogado pelo Decreto n° 094/2013
Ementa:
Dispõe sobre alocação, denominação e atribuições dos órgãos que compõem a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral e dá outras providências.
Integra:
DECRETO nº 1134, de 31 de março de 2009 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 92, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Contagem e considerando o disposto na Lei Complementar nº 060, de 14 de janeiro de 2009; Art. 1º A Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral tem a seguinte estrutura organizacional: Art. 2º A Secretaria Municipal de Adjunta do Planejamento do Orçamento Participativo tem a seguinte estrutura organizacional: CAPÍTULO I Art. 3º À Secretaria Executiva compete: CAPÍTULO II Art. 4º À Coordenadoria de Planejamento compete: Seção I Art. 5º À Diretoria de Programas e Ações Setoriais compete: Seção II Art. 6º À Diretoria de Gestão de Financiamentos e Repasses compete: CAPÍTULO III Art. 7º À Coordenadoria de Gestão do Orçamento compete: Seção I Art. 8º À Diretoria de Orçamento compete: Seção II Art. 9º À Gerência de Acompanhamento e Execução Orçamentária compete: CAPÍTULO IV Art. 10 À Coordenadoria de Modernização e Gestão da Informação compete: Seção I Art. 11 À Diretoria de Informações Técnicas compete: Seção II Art. 12 À Gerência de Desenvolvimento Institucional compete: CAPÍTULO V Art. 13 À Coordenadoria de Tecnologia da Informação compete: Seção I Art. 14 À Diretoria de Infra-Estrutura compete: Subseção I Art. 15 À Gerência de Suporte compete: Subseção II Art. 16 À Gerência de Rede Física compete: Seção II Art. 17 À Diretoria de Gestão de Soluções Informatizadas compete: Subseção I Art. 18 À Gerência de Manutenção de Sistemas compete: TÍTULO III CAPÍTULO I Art. 19 À Coordenadoria de Planejamento do Orçamento Participativo compete: Seção I Art. 20 À Diretoria de Organização do Orçamento Participativo compete: Art. 21 À Gerência de Mobilização compete: Seção II Art. 22 À Diretoria de Acompanhamento de Obras e Projetos do Orçamento Participativo compete: Subseção I Art. 23 À Gerência de Apoio e Suporte compete: TÍTULO IV Art. 24 A Secretaria-Executiva será dirigida pelo Secretário-Executivo; as Coordenadorias por seus respectivos Coordenadores, as Diretorias por seus respectivos Diretores e as Gerências por seus respectivos Gerentes, cujos cargos serão providos na forma da legislação vigente. Art. 25 As competências previstas neste Decreto para cada órgão consideram-se atribuições e responsabilidade dos respectivos titulares dos cargos. Art. 26 Cada coordenadoria, diretoria e gerência regulamentada por este Decreto poderá atuar em projetos especiais que lhes forem atribuídos, desde que pertinentes ao seu campo específico de competência. Art. 27 Incumbe à Secretaria Municipal de Administração a adoção das providências administrativas necessárias às nomeações para preenchimento da titularidade dos cargos correspondentes aos órgãos referidos neste Decreto. Art. 28 O organograma da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral é o constante do Anexo I deste Decreto. Art. 29 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 30 Revoga-se o Decreto nº 367, de 05 de maio de 2006. Palácio do Registro, em Contagem, 31 de março de 2009.
Dispõe sobre alocação, denominação e atribuições dos órgãos que compõem a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral e dá outras providências.
DECRETA:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
§1º Secretaria Executiva;
§2º Coordenadoria de Planejamento
I - Diretoria de Programas e Ações Setoriais
II - Diretoria de Gestão de Financiamentos e Repasses;
§3º Coordenadoria de Gestão do Orçamento;
I - Diretoria de Orçamento;
a) Gerência de Acompanhamento e Execução Orçamentária;
§4º Coordenadoria de Modernização e Gestão da Informação;
I – Diretoria de Informações Técnicas
II – Gerência de Desenvolvimento Institucional
§5º Coordenadoria de Tecnologia da Informação;
I - Diretoria de Infra-estrutura;
a) Gerência de Suporte;
b) Gerência de Rede Física;
II - Diretoria de Gestão de Soluções Informatizadas;
a) Gerência de Manutenção de Sistemas;
§6 Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento do Orçamento Participativo.
§1º Coordenadoria de Planejamento do Orçamento Participativo;
I – Diretoria de Organização do Orçamento Participativo;
a) Gerência de Mobilização;
II – Diretoria de Acompanhamento de Obras e Projetos do Orçamento Participativo;
a) Gerência de Apoio e Suporte.
TÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL
DA SECRETARIA EXECUTIVA
I - prestar assistência ao Gabinete da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral;
II - executar as atividades de apoio administrativo necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral;
III - receber, selecionar, registrar, classificar, expedir, arquivar e conservar correspondências, documentos e processos;
IV - executar as atividades referentes à requisição, à recepção, à guarda, à distribuição e ao controle do estoque do material de consumo, bem como receber e manter controle do material permanente;
V - providenciar a execução das atividades de serviços gerais, de manutenção de instalações e de equipamentos;
VI - acompanhar as atividades relacionadas à administração de recursos humanos lotados e em exercício na Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral, segundo orientações da Secretaria Municipal de Administração;
VII - prestar apoio administrativo e disponibilizar documentos e informações solicitados pelas demais unidades;
VIII - coordenar o atendimento ao público interno e externo.
DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO
I - coordenar os processos de definição e elaboração de programas e projetos intersetoriais de governo, de forma a integrar os esforços voltados para a implementação de políticas de desenvolvimento econômico, urbano e social;
II - coordenar a elaboração do Plano Plurianual de Ação Governamental e dos projetos especiais no que concerne às ações de desenvolvimento econômico, urbano e social;
III - promover e facilitar a intersetorialidade entre as políticas de desenvolvimento econômico, urbano e social;
IV - fazer o acompanhamento da situação financeira do Município, verificando a receita, as despesas e compromissos, no exame do relatório do Secretário Municipal de Fazenda, propondo os ajustes necessários;
V - realizar a análise de custo-benefício da aplicação dos recursos do Município;
VI - elaborar, em conjunto com os demais órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, estratégias e mecanismos de controle da expansão ordenada das atividades econômicas e de ocupação do espaço urbano do Município;
VII - coordenar e monitorar o desenvolvimento urbano do Município, em articulação com o planejamento metropolitano;
VIII - acompanhar os projetos em elaboração e execução, no Município, com impacto social, econômico e/ou urbano em nível metropolitano;
IX - facilitar o relacionamento institucional, a troca de informações e as parcerias com a Agência de Desenvolvimento Metropolitano;
X - acompanhar e participar da elaboração do Plano Diretor Metropolitano;
XI - coordenar, em articulação com a Secretaria Municipal de Fazenda e demais órgãos e entidades da Administração Pública, a captação e negociação de recursos financeiros junto a órgãos e instituições nacionais, organismos multilaterais e agências governamentais e não-governamentais estrangeiras, e monitorar sua aplicação.
Da Diretoria de Programas e Ações Setoriais
I - acompanhar as ações de planejamento das políticas de desenvolvimento, urbanas e sociais no Município, de modo a garantir a realização das ações previstas no Plano Plurianual de Ação Governamental e nos projetos especiais de Governo;
II - acompanhar e avaliar a implementação dos planos, programas e projetos setoriais considerados prioritários ou estratégicos pelo Governo municipal, garantindo sua matricialidade e intersetoriedade para obtenção de melhores resultados;
III - elaborar, em parceria com a Secretarias Municipais, indicadores de avaliação da eficiência e eficácia das políticas públicas desenvolvidas pelo Governo Municipal;
IV - promover e facilitar a intersetorialidade das políticas urbanas com as políticas e sociais e de apoio e fomento ao desenvolvimento econômico;
V - apoiar o desenvolvimento de processos e sistemas que aumentem a eficiência do monitoramento dos projetos.
Da Diretoria de Gestão de Financiamentos e Repasses
I - identificar, cadastrar e estabelecer relacionamento com fontes nacionais e/ou internacionais financiadoras de projetos, buscando novas alternativas de captação de recursos para modernização administrativa e tributária do Município e para apoio e fomento ao desenvolvimento econômico, urbano e social;
II - assessorar, acompanhar e controlar os convênios com ingresso de recursos no Município e os contratos de financiamentos firmados pelo Município;
III - coordenar a captação e negociação de recursos e prestar assistência técnica necessária a outros órgãos do Município na elaboração de projetos junto a órgãos e instituições nacionais e internacionais;
IV - consolidar os dados econômicos, financeiros e sociais do Município para atender às exigências dos agentes financeiros quando da negociação de novas operações de crédito e mantê-los atualizados;
V - analisar a documentação necessária para a elaboração de convênios e contratos de financiamento, antes da assinatura da Prefeita;
VI - acompanhar, junto aos órgãos repassadores de recursos (Federais, Estaduais e Agentes Financeiros nacionais e internacionais), o andamento dos processos que irão dar origem aos convênios e contratos de financiamento;
VII - providenciar a documentação necessária para liberação dos recursos dos convênios;
VIII - articular, com a Gerência de Orçamento, as liberações orçamentárias e com a Secretaria Municipal de Fazenda, os recursos necessários à execução dos convênios e contratos de financiamento;
IX - coordenar o acompanhamento, através de relatórios periódicos, da execução de convênios e contratos de financiamento;
X - acompanhar, gerenciar e avaliar a execução física e financeira dos convênios e contratos de financiamento;
XI - coordenar, orientar e acompanhar pedidos de desembolso e prestação de contas;
XII - recomendar alterações de projetos e especificações necessárias à captação de recursos e/ou a necessidade de aditivos contratuais;
XIII - manter os agentes financiadores e repassadores informados do andamentos dos contratos/convênios;
XIV - acompanhar as Resoluções do Senado Federal no que se refere as normas e limites de endividamento municipal relativa à contratação de novas operações de créditos;
XV - acompanhar a documentação contábil do Município, observados os dispositivos da Lei Complementar nº 101/2000 e da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
DA COORDENADORIA DE GESTÃO DO ORÇAMENTO
I - coordenar o processo de elaboração e discussão da proposta orçamentária, e a revisão e as atualizações do orçamento;
II - coordenar, orientar e acompanhar a execução orçamentária e financeira da administração direta e entidades vinculadas;
III - coordenar a elaboração da proposta de Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO;
IV - planejar, coordenar, acompanhar, orientar e supervisionar as atividades relacionadas com o orçamento anual da Administração Pública Direta e Indireta do Município;
V - subsidiar a elaboração de planos plurianuais;
VI – prestar informações às unidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município para subsidiar o processo de tomada de decisão;
VII - manter e divulgar informações atualizadas sobre Orçamento, Contabilidade e Finanças relativas às Administração Pública Direta e Indireta do Município, de forma a atender às demandas internas e externas do Município;
VIII - acompanhar, avaliar e monitorar a gestão orçamentária das entidades, autarquias e fundações;
IX - acompanhar o desempenho governamental por meio das metas orçamentárias, financeiras, físicas e fiscais do Município;
X - avaliar a evolução da Receita Orçamentária;
XI - gerenciar os sistemas de informações orçamentárias e financeiras da Administração Municipal;
XII - implementar e acompanhar projetos e atividades voltadas para o desenvolvimento, normatização e padronização do sistema de informações orçamentárias e financeiras da Administração Municipal;
XIII - subsidiar o Orçamento Participativo com informações que lhes sejam demandadas.
Da Diretoria de Orçamento
I - elaborar as Diretrizes Orçamentárias Anuais;
II - coordenar a elaboração das propostas do orçamento anual e do plano plurianual das unidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município;;
III - consolidar e adequar a Proposta Orçamentária Anual do Município;
IV - coordenar a elaboração do Plano Plurianual de Ação Governamental;
V - coordenar e supervisionar a execução e acompanhamento dos processos e os procedimentos relacionados com a proposta orçamentária, créditos adicionais e alterações orçamentárias da Administração Pública Direta e Indireta do Município;
VI - analisar e opinar sobre necessidades de reformulações orçamentárias e créditos adicionais;
VII - coordenar e acompanhar o processo de elaboração de créditos adicionais e limites orçamentários estabelecidos;
VIII - normatizar, revisar e atualizar as classificações orçamentárias do Orçamento Municipal;
IX - gerar e consolidar relatórios gerenciais sobre o processo orçamentário da Administração Direta e Indireta do Município.
Da Gerência de Acompanhamento e Execução Orçamentária
I - analisar setorialmente a programação orçamentária dos órgãos e entidades do Município;
II - gerir os Créditos Orçamentários consignados nos entes setoriais do Município;
III - acompanhar a execução orçamentária e financeira dos recursos à disposição das unidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município;
IV - coordenar o processo de liberação de recursos e suplementação orçamentária, visando adequar a programação à disponibilidade orçamentária e financeira;
V - acompanhar e prestar informações sobre a situação físico-financeira dos projetos e atividades constantes do Orçamento das unidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município;
VI - avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento municipal;
VII - avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária e financeira das unidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município, e a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
VIII - acompanhar a aplicação das normas de responsabilidade fiscal e funcional do orçamento.
DA COORDENADORIA DE MODERNIZAÇÃO E GESTÃO DA INFORMAÇÃO
I - planejar, coordenar, orientar, elaborar e apoiar a execução de projetos de reestruturação organizacional, de modernização administrativa, de racionalização de procedimentos, de sistemas e métodos administrativos, de melhoria da gestão e de desburocratização dos órgãos e entidades do Município;
II - coordenar as atividades de desenvolvimento institucional de forma a manter a estrutura funcional e organizacional ágil e flexível, capaz de atender ao caráter dinâmico das demandas do meio interno e externo;
III - articular-se com todas as unidades da Administração Pública do Município para a promoção e execução das atividades de modernização administrativa;
IV - colaborar tecnicamente com os órgãos e entidades da Administração Indireta nos assuntos referentes à modernização organizacional;
V - conceber, aprimorar e aplicar novos modelos, sistemas e processos de gestão que compatibilizem as intenções de descentralização, desconcentração, delegação, flexibilidade e autonomia com as políticas e diretrizes de governo;
VI - manter contatos permanentes para agregar as atividades de modernização instituições técnico-científicas que possam contribuir na condução e gerenciamento dos projetos de modernização;
VII - definir diretrizes e programas, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração, que possam promover a formação, o desenvolvimento e a capacitação gerencial, com ênfase na generalidade, na intersetorialidade e na compreensão sistêmica de forma a criar as bases de conhecimento para a profissionalização da gestão e qualificação das decisões.
VIII - conduzir o processo de gestão de padrões para as informações no Município;
IX - coordenar a política de disseminação e democratização das informações da Administração Pública do Município;
X - formular modelos e estratégias para integração dos sistemas de informação da Administração Pública do Município;
XI - coordenar projetos e atividades voltadas para o desenvolvimento, normatização e padronização do sistema de informações estatísticas, geográficas e gerenciais do Município;
XII - assessorar na definição de normas e padrões sobre o uso e aquisição de tecnologias informacionais;
XIII - subsidiar processos de análise e usos da informação junto aos diversos órgãos do Município.
XIV - gerir e promover a concepção, o aperfeiçoamento e a implementação de sistemas de informações gerenciais, organizacionais e de apoio à decisão.
Da Diretoria de Informações Técnicas
I - coordenar o sistema de informações estatísticas e geográficas da Administração Pública Municipal;
II - elaborar o Plano Geral de Informações Estatísticas do Município;
III - desenvolver projetos e atividades voltadas para a coleta, organização, sistematização, produção e análise de dados estatísticos e informações técnicas de interesse da Administração Municipal;
IV - desenvolver projetos e atividades relacionadas ao desenvolvimento, normatização e padronização do registro e recuperação de dados, informações e documentos técnicos referentes ao Município;
V - articular os sistemas de informações voltados para o conhecimento e análise da cidade, monitoramento e avaliação de políticas públicas;
VI - elaborar metodologias para definição e cálculo de indicadores e índices sobre o Município e sobre o desempenho da Administração Pública Municipal;
VII - colaborar no desenvolvimento de atividades de coleta e sistematização de dados estatísticos e/ou geográficas da Região Metropolitana;
VIII - promover pesquisas e estudos sobre a dinâmica econômica e social metropolitana na perspectiva do Município, visando contribuir com as ações e projetos da Agência de Desenvolvimento Metropolitano.
Da Gerência de Desenvolvimento Institucional
I - subsidiar a Coordenadoria na formulação de políticas, diretrizes e metas de desenvolvimento institucional da Administração Pública;
II - executar e formalizar projetos de estrutura regimental, de estatuto, de regimento interno, estrutura de cargos em comissão e de funções gratificadas e diagnósticos organizacionais dos órgãos e entidades do Município;
III - prestar orientação técnica e metodológica aos órgãos e entidades do Município na elaboração de projetos e estudos de reestruturação organizacional;
IV - coordenar as atividades relativas à racionalização de procedimentos, aos sistemas e métodos administrativos, bem como apoiar o desenvolvimento e a execução dos processos de melhoria contínua da gestão e de desburocratização;
V - prospectar continuamente o mercado objetivando identificar novas ferramentas e processos que possam contribuir para o projeto de modernização da Administração Pública Municipal;
VI - propor e relacionar métodos, processos, ferramentas e normas para a elaboração, desenvolvimento e acompanhamento de projetos visando dar consistência técnica, unicidade e possibilidade de avaliação dos mesmos;
VII - desenvolver metodologias e estratégias para estimular e coordenar a produção coletiva do conhecimento para torná-lo produtivo e útil às finalidades do Município.
COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
I – regulamentar, fomentar e avaliar as ações de informatização da Administração Pública Municipal direcionadas para a manutenção e desenvolvimento do sistema de informações e dos sistemas internos de gestão;
II - desenvolver, pesquisar e incorporar tecnologias de informação, informática e telecomunicações que possibilitem a implementação de sistemas e a disseminação de informações necessárias às ações de governo;
III - definir padrões, diretrizes, normas e procedimentos para o desenvolvimento e implantação de sistemas, bem como a contratação de bens e serviços de informática no âmbito dos órgãos e entidades do Município;
IV - manter o acervo das bases de dados necessárias ao sistema de informações e aos sistemas internos de gestão institucional;
V - definir programas de cooperação técnica com entidades de pesquisa e ensino para prospecção e transferência de tecnologia e metodologias de informática;
VI - avaliar os recursos informacionais disponíveis implantados da Administração Pública Municipal, visando otimizar a sua eficácia, produtividade, compatibilidade, conectividade e modularidade dos equipamentos, sistemas e processos.
VII - coordenar as iniciativas de Inclusão Digital e Governo Eletrônico;
Diretoria de Infra-Estrutura
I – prover infra-estrutura e apoio operacional e coordenar o processo de utilização dos recursos de hardware, software e de rede no âmbito da Administração Pública Municipal;
II - prover o aparato tecnológico necessário ao desenvolvimento, à implantação e à produção dos sistemas da Administração Pública Municipal;
III – normatizar o uso de tecnologias empregadas, através de normas, padrões, metodologias e procedimentos, no ambiente computacional da Administração Pública Municipal;
IV - elaborar procedimentos operacionais para o uso dos recursos computacionais da Administração Pública Municipal;
V - planejar e apoiar a implantação de normas, padrões e procedimentos de infra-estrutura e segurança;
VI - buscar e prospectar soluções e mecanismos de segurança física e lógica para comunicação de dados e soluções e tecnologias de infra-estrutura, banco de dados e segurança.
VII - elaborar solução tecnológica para consolidação, disponibilidade, proteção e gerenciamento da informação em rede;
VIII - elaborar soluções técnicas de telecomunicações, no que tange aplicações de dados, voz e imagem;
IX - elaborar soluções de gerenciamento de serviços, ativos de rede e banco de dados;
X - elaborar soluções e mecanismos de segurança física e lógica para comunicação de dados.
Da Gerência de Suporte
I - administrar os recursos computacionais do parque de equipamentos de informática;
II – implementar e manter os recursos de infra-estrutura de forma a atender as reais necessidades dos usuários;
III - manter o parque de equipamentos de informática em condições adequadas de funcionamento, garantindo seu desempenho operacional e sua pronta disponibilidade;
IV - estabelecer normas e procedimentos internos voltados à eficiência dos processos de administração dos recursos de infra-estrutura, de processamento e de controle de qualidade;
V - acompanhar a execução dos contratos de serviços terceirizados dos recursos computacionais do parque de equipamentos de informática;
VI - estabelecer e monitorar indicadores de acompanhamento dos serviços e do uso dos recursos de infra-estrutura;
VII - manter e disponibilizar os serviços de suporte aos usuários - Help Desk de 1º e 2º níveis;
VIII - propor e adotar novas tecnologias, no âmbito de atuação da coordenação, visando à otimização de processos, à redução de custos e à atualização tecnológica da Administração Pública Municipal;
Da Gerência de Rede Física
I - administrar e manter o parque de comunicação e a rede local e de longa distância instalados na da Administração Pública Municipal, garantindo plena disponibilidade dos recursos;
II - elaborar padrões de conectividade, criando parâmetros de nomenclatura, endereçamento, roteamento, dentre outros parâmetros.
III - administrar a rede corporativa do Município, garantindo o acesso e a segurança das informações existentes no Portal da Administração Pública Municipal na internet;
IV - assegurar a confidencialidade, a integridade, o acesso e a disponibilidade das informações armazenadas nos servidores da rede local, por intermédio de ferramentas específicas;
V - propor a aquisição de novas tecnologias, novos produtos e serviços que garantam o funcionamento adequado e compatível com as necessidades futuras de funcionamento da rede;
VI - controlar a utilização, via remota, do uso de softwares e hardwares no âmbito da Administração Pública Municipal;
VII - administrar e manter o cabeamento estruturado da rede local das unidades central e regional da Administração Pública Municipal.
VIII - implantar e manter políticas de segurança voltadas à integridade dos dados;
IX - implementar e manter plano de contingência;
X - manter em condições adequadas de segurança o acervo de informações do Município, bem como os equipamentos críticos ao perfeito funcionamento da rede local e de telefonia e dos troncos de transmissão de dados.
Da Diretoria de Gestão de Soluções Informatizadas
I - elaborar, em conjunto com as unidades demandantes, os termos de referência para desenvolvimento ou aquisição de soluções de informática;
II - orientar e acompanhar o desenvolvimento de soluções de informática no âmbito da Administração Pública Municipal;
III - acompanhar a implantação dos produtos de software da Administração Pública Municipal, assim como efetuar o controle da distribuição dos programas-fontes e artefatos;
IV - manter o repositório de tabelas corporativas com o objetivo de integrar os sistemas implantados na Administração Pública Municipal;
V - executar os sistemas de grande porte da Administração Pública Municipal, nas fases de processamento;
VI - manter a infra-estrutura necessária de Administração de Banco de Dados para o processamento e a integridade dos dados e informações;
VII - processar os Sistemas de Informação de nível central;
VIII - estabelecer padrões tecnológicos para interoperabilidade e desenvolvimento entre os sistemas da Administração Pública Municipal;
IX - estabelecer orientações e especificações técnicas para elaboração de convênios e contratos, visando à aquisição de bens e serviços de informática;
X - normalizar e normatizar o uso de tecnologias empregadas para desenvolvimento de sistemas, através de padrões, metodologias e procedimentos;
XI - buscar e prospectar soluções de desenvolvimento quanto ao uso de software de código aberto, soluções tecnológicas que utilizem mecanismos de ensino continuada a distância, soluções e tecnologias de desenvolvimento, banco de dados e segurança.
XII - elaborar projetos e cenários tecnológicos de complexidade computacional que indiquem as necessidades de infra-estrutura, desenvolvimento, banco de dados e segurança;
XIII - prospectar e disseminar conhecimentos relativos ao emprego de novas tecnologias de informação e informática no âmbito da Administração Pública do Município;
XIV - fazer prospecção de sistemas de códigos abertos de interesse do Município.
Da Gerência de Manutenção de Sistemas
I - elaborar, em conjunto com as unidades demandantes, o plano de execução das manutenções de sistemas de informação desenvolvidos pela Diretoria de Gestão de Soluções Informatizadas,
II - orientar e acompanhar a manutenção de soluções de informática no âmbito da Administração Pública Municipal desenvolvidos pela Diretoria de Gestão de Soluções Informatizadas;
III - manter o repositório de tabelas corporativas com o objetivo de integrar os sistemas implantados na Administração Pública Municipal;
IV - manter a infra-estrutura necessária de Administração de Banco de Dados para o processamento e a integridade dos dados e informações;
DA COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTA DE PLANEJAMENTO DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO
DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO
I - responder pela Comissão Executiva do Conselho Municipal de Orçamento;
II - organizar os fóruns gerais do Orçamento Participativo e eventos correlatos;
III - coordenar, em articulação com as Secretarias Municipais responsáveis pela execução dos empreendimentos aprovados e/ou grupo de trabalho designado para esta finalidade, o monitoramento da execução dos empreendimentos aprovados;
IV - aprovar, em conjunto com as Secretarias Municipais responsáveis, os planos e projetos básicos e executivos necessários à execução dos empreendimentos aprovados;
V - avaliar as solicitações de aditivos e verbas complementares aos recursos aprovados no Orçamento Participativo;
VI - acompanhar e monitorar a execução orçamentária das prioridades aprovadas no Orçamento Participativo;
VII - acompanhar as reuniões do Conselho Municipal de Orçamento, subsidiando os conselheiros nas questões referentes ao controle físico e financeiro do Orçamento Participativo.
Da Diretoria de Organização do Orçamento Participativo
I - planejar, em conjunto com a Comissão Executiva do Conselho Municipal do Orçamento Participativo, metodologia.de funcionamento e calendário de reuniões e atividades do Conselho;
II – colaborar na organização dos fóruns gerais e específicos do Orçamento Participativo;
III – promover a organização de relatórios periódicos sobre o andamento da execução dos investimentos aprovados nos fóruns de prioridades orçamentárias para o Conselho Municipal do Orçamento Participativo;
IV – promover a organização de seminários, fóruns e eventos com temas relativos ao funcionamento e organização do Orçamento Participativo;
V desenvolver e planejar, em conjunto com as Secretarias Municipais afetas à matéria, estratégias para implementar novos mecanismos de comunicação com o objetivo de assegurar maior participação da comunidade e atrair novos agentes;
VI - acompanhar as ações propostas e propor revisão das atividades ;
VII – organizar, em conjunto com as Administrações Regionais e/ou setores responsáveis, atividades que promovam a participação popular
Subseção I
Da Gerência de Mobilização
I - planejar e coordenar campanha, programa, evento e atividade de mobilização social;
II - desenvolver atividades de mobilização social para realização do Orçamento Participativo de forma integrada com outros órgãos da Administração Municipal;
III - elaborar material educativo e executar campanhas junto à população e distribuir folhetos informativos;
IV - difundir plano, programa e atividade da Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento do Orçamento Participativo junto a segmento social organizado, órgão, entidade de classe, liderança comunitária, entidade pública e escola, visando a estabelecer meio efetivo de envolvimento, participação e controle social na gestão pública das obras;
V - elaborar cronograma de visitas orientadas à comunidade;
VI - elaborar diagnósticos técnico-mobilizatórios e programas para divulgação e ampliação do Orçamento Participativo
VII - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Da Diretoria de Acompanhamento de Obras e Projetos do Orçamento Participativo
I - elaborar, em conjunto com as Secretarias Municipais responsáveis e/ou grupo de trabalho designado para esta finalidade, instrumentos de monitoramento dos empreendimentos do Orçamento Participativo;
II - acompanhar a elaboração dos projetos de empreendimentos do Orçamento Participativo;
III - participar da elaboração dos cronogramas físico-financeiro, dos termos de referência e solicitações de contratação, dos projetos e obras do Orçamento Participativo em colaboração com as Secretarias Municipais;
IV - elaborar parecer para o Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação Geral sobre solicitações de aditivos e verbas complementares aos recursos aprovados no Orçamento Participativo;
V - sistematizar os apontamentos sobre os custos com as obras e projetos do Orçamento Participativo realizados pelas Secretaria Municipais, visando a atualização mensal do cronograma de desembolso e a preparação dos relatórios de prestação de contas para as Secretarias Municipais e para o Conselho Municipal de Orçamento;
VI - apresentar periodicamente ao Secretário Municipal relatório sobre o andamento das obras e Projetos do Orçamento Participativo.
Da Gerência de Apoio e Suporte
I - sistematizar os apontamentos sobre os custos com as obras e projetos do Orçamento Participativo realizados pelas Secretaria Municipais, visando a atualização mensal do cronograma de desembolso e a preparação dos relatórios de prestação de contas para as Secretarias Municipais e para o Conselho Municipal de Orçamento Participativo;
II - prestar suporte a diretoria estabelecendo metodologia para acompanhar a elaboração e a execução dos projetos de empreendimentos
III - redigir ofícios, memorandos e demais documentos;
IV - desenvolver relatórios e estruturar informações conforme demanda apresentada pela instância superior;
V - preparar, em conjunto com os setores responsáveis, a infra-estrutura necessária ao funcionamento dos fóruns de prioridade orçamentárias;
VI - desenvolver atividades que auxiliem na organização das reuniões do Orçamento Participativo;
VII - organizar a documentação necessária ao funcionamento do Conselho Municipal de Orçamento Participativo;
VIII - secretariar as reuniões do Conselho Municipal de Orçamento Participativo, registrando-as em atas e promovendo medidas necessárias ao cumprimento de suas decisões;
IX - prover infra-estrutura e apoio ao trabalho de visitas orientada à comunidade;
X - Desenvolver outras atividades correlatas.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Parágrafo único Para o desempenho de suas funções, o Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação Geral contará com um Secretário Municipal Adjunto.
MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem (Revogado pelo Decreto n° 094/2013)