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Número:

43

Data Publicação:

29/11/2022

Observações:

Ementa:

Altera o caput do art. 40 e os §§ 1º e 2º do art. 56 da Lei Orgânica do Município.

Integra:

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 043, de 29 de novembro de 2022

Altera o caput do art. 40 e os §§ 1º e 2º do art. 56 da Lei Orgânica do Município.


A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, especificamente a prevista no § 4º do artigo 74 da Lei Orgânica Municipal, de 20 de março de 1990, PROMULGA a seguinte Emenda à Lei Orgânica, aprovada em Sessão Ordinária desta data:

Art. 1º O caput do art. 40 da Lei Orgânica do Município de Contagem passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 40 A remuneração e os subsídios dos servidores públicos e dos agentes políticos somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada a revisão anual, sempre no 1º (primeiro) dia do mês de maio, sem distinção de índices, bem como os direitos sociais previstos no art. 7º, incisos VIII e XVII, da Constituição da República.
........................................" (NR)
Art. 2º Os §§ 1º e 2º do art. 56 da Lei Orgânica do Município de Contagem passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 56 ........................
§ 1º O número de vereadores da Câmara Municipal de Contagem, observados os limites estabelecidos no art. 29, IV, da Constituição da República, é de 25 (vinte e cinco) vereadores.
§ 2º O número de vereadores será fixado pela Câmara Municipal de Contagem até o final da legislatura, e não vigorará na legislatura em que for fixado.
........................................" (NR)
Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Contagem, 29 de novembro de 2022

Vereador ALEX CHIODI
-Presidente-

Vereador JOSÉ CARLOS GOMES
-1º Secretário-