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Número:

3018

Data Publicação:

06/03/1998

Observações:

Ementa:

Altera a Lei 2.160 de 20 de dezembro de 1990.

(Promulgado pelo Poder Legidlativo) (Declarado Inconstitucional pela ADI nº 132.241/1.00)

Integra:

PROMULGAÇÃ O DE LEI

Faço saber que a Câmara Municipal de Contagem aprovou e eu promulgo e faço publicar, nos termos do § 8º do artigo 80 da Lei Orgânica do Município, de 20 de março de 1990, a seguinte Lei:

LEI Nº. 3.018, DE 06 DE MARÇO DE 1998
Altera a Lei 2.160 de 20 de dezembro de 1990.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º - O artigo 11 da Lei nº. 2.160 de 20 de dezembro de l990, passa a viger com a seguinte redação:

"Art.11 - ..........................................................................................

I..............................................................................................
VII - Readaptação".

Art. 2º - Fica acrescentado ao Capítulo I do Título II a "Seção X - Da Readaptação", artigo 30 com a seguinte redação, remunerando os demais:

"SEÇÃO X" - Da Readaptação

"Art. 30 - Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

§ 1º - Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

§ 2º - A readaptação será efetivada em cargos de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga".

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Contagem, 06 de março de 1998

Vereador Gil Antônio Diniz
Presidente