Número: 3018
Data Publicação: 06/03/1998
Observações:
Ementa:
Altera a Lei 2.160 de 20 de dezembro de 1990.
(Promulgado pelo Poder Legidlativo) (Declarado Inconstitucional pela ADI nº 132.241/1.00)
Integra:
PROMULGAÇÃ O DE LEI
Faço saber que a Câmara Municipal de Contagem aprovou e eu promulgo e faço publicar, nos termos do § 8º do artigo 80 da Lei Orgânica do Município, de 20 de março de 1990, a seguinte Lei:
LEI Nº. 3.018, DE 06 DE MARÇO DE 1998
Altera a Lei 2.160 de 20 de dezembro de 1990.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 11 da Lei nº. 2.160 de 20 de dezembro de l990, passa a viger com a seguinte redação:
"Art.11 - ..........................................................................................
I..............................................................................................
VII - Readaptação".
Art. 2º - Fica acrescentado ao Capítulo I do Título II a "Seção X - Da Readaptação", artigo 30 com a seguinte redação, remunerando os demais:
"SEÇÃO X" - Da Readaptação
"Art. 30 - Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
§ 1º - Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
§ 2º - A readaptação será efetivada em cargos de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga".
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Contagem, 06 de março de 1998
Vereador Gil Antônio Diniz
Presidente