Número: 4263
Data Publicação: 22/06/2009
Observações:
Eficácia suspensa por decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.0000.09.500619-3/000
Declarada a inconstitucionalidade pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.0000.09.502674-6/000
Ementa:
Altera a Lei n.º 2.160, de 20 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Contagem.
Integra:
LEI 4.263, de 22 de junho de 2009.
Altera a Lei n.º 2.160, de 20 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Contagem.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Acrescenta § 3º ao Art. 57 da Lei n.º 2.160, de 20 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Contagem:
" Art. 57 - ........................................................
§ 1º - ............................................................
§ 2º - ............................................................
§ 3º - O auxílio-transporte, previsto no caput deste artigo, será pago em pecúnia, conforme opção do servidor, ou em créditos por bilhetagem eletrônica, através de ofício solicitado à Secretaria de Administração."
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio 1º de Janeiro, em Contagem, aos 22 de junho de 2009.
Ver.Prof.IRINEU INÁCIO DA SILVA
-Presidente-