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Número:

4263

Data Publicação:

22/06/2009

Observações:

Eficácia suspensa por decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.0000.09.500619-3/000

Declarada a inconstitucionalidade pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.0000.09.502674-6/000

Ementa:

Altera a Lei n.º 2.160, de 20 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Contagem.

Integra:

LEI 4.263, de 22 de junho de 2009.
Altera a Lei n.º 2.160, de 20 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Contagem.


A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º - Acrescenta § 3º ao Art. 57 da Lei n.º 2.160, de 20 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Contagem:
" Art. 57 - ........................................................

§ 1º - ............................................................

§ 2º - ............................................................

§ 3º - O auxílio-transporte, previsto no caput deste artigo, será pago em pecúnia, conforme opção do servidor, ou em créditos por bilhetagem eletrônica, através de ofício solicitado à Secretaria de Administração."


Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.


Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio 1º de Janeiro, em Contagem, aos 22 de junho de 2009.


Ver.Prof.IRINEU INÁCIO DA SILVA
-Presidente-