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Número:

67

Data Publicação:

08/07/2009

Observações:

Ementa:

Altera a Lei Complementar nº 005, de 12 de julho de 2005, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Contagem – RPPS e dá outras providências.

Integra:

LEI COMPLEMENTAR nº 067, de 07 de julho de 2009
Altera a Lei Complementar nº 005, de 12 de julho de 2005, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Contagem – RPPS e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O §2º, do art. 30, da Lei Complementar nº 005, de 12 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 30 (...)
§1º (...)
§2º Para fins do disposto no §1º deste artigo, consideram-se funções de magistério as exercidas por professores no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico.” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 07 de julho de 2009.

 

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem