Número: 2557
Data Publicação: 25/11/1993
Observações:
Ementa:
Acrescenta dispositivo ao artigo 187 da Lei no. 2.160 de 20 de dezembro de 1990
Integra:
Acrescenta dispositivos ao artigo 187 da Lei nº. 2.160, de 20 de dezembro de 1990.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. – Ao artigo 187 da Lei nº. 2.160, de dezembro de 1990, fica acrescentado um parágrafo com a seguinte redação:
Parágrafo Único – Não é demissível o servidor enquanto em gozo do benefício.
Art. 2º. – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em contagem, aos 16 de novembro de 1993.
ALTAMIR JOSÉ FERREIRA
Prefeito Municipal