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Número:

2557

Data Publicação:

25/11/1993

Observações:

Ementa:

Acrescenta dispositivo ao artigo 187 da Lei no. 2.160 de 20 de dezembro de 1990

Integra:

 

 

LEI Nº. 2.557, de 16 de novembro de 1993

 

Acrescenta dispositivos ao artigo 187 da Lei nº. 2.160, de 20 de dezembro de 1990.

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. – Ao artigo 187 da Lei nº. 2.160, de dezembro de 1990, fica acrescentado um parágrafo com a seguinte redação:

 

Parágrafo Único – Não é demissível o servidor enquanto em gozo do benefício.

 

Art. 2º. – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio do Registro, em contagem, aos 16 de novembro de 1993.

 

 

 

ALTAMIR JOSÉ FERREIRA

Prefeito Municipal