Número: 1285
Data Publicação: 29/12/2009
Observações:
Alterado pelo Decreto n° 29/2013
Revogado pelo Decreto n° 090/2013
Ementa:
Dispõe sobre alocação, denominação e atribuições dos órgãos que compõem a estrutura organizacional da Procuradoria Geral do Município e dá outras providências.
Integra:
DECRETO nº 1285, de 29 de dezembro de 2009
Dispõe sobre alocação, denominação e atribuições dos órgãos que compõem a estrutura organizacional da Procuradoria Geral do Município e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 92, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Contagem e considerando o disposto na Lei Complementar nº 60, de 14 de janeiro de 2009;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A Procuradoria Geral do Município tem a seguinte estrutura organizacional:
§1º Secretaria Executiva.
§2º Coordenadoria do Contencioso:
I - Diretoria do Contencioso
a) Gerência de Precatórios e Cálculos Contábeis.
§3º Coordenadoria Consultiva:
I - Diretoria Técnico-Legislativa.
a) Gerência de Atendimento
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES
Seção I
Da Secretaria Executiva
Art. 2º À Secretaria Executiva compete:
I - executar as atividades de apoio administrativo necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos da Procuradoria Geral do Município;
II - manter coletânea da doutrina e jurisprudência sobre assuntos de interesse do Município;
III - executar as atividades referentes à requisição, à recepção, à guarda, à distribuição e ao controle do estoque do material de consumo, bem como receber e manter controle do material permanente;
IV - providenciar a execução das atividades de serviços gerais, de manutenção de instalações e de equipamentos;
V - acompanhar as atividades relacionadas à administração de recursos humanos dos servidores lotados e em exercício na Procuradoria Geral do Município, segundo orientações da Secretaria Municipal de Administração;
VI - exercer atividades correlatas.
Seção II
Da Coordenadoria do Contencioso
Art.3º Compete à Coordenadoria do Contencioso:
I - prestar assessoramento jurídico ao Chefe do Poder Executivo e aos Órgãos da Prefeitura;
II - opinar sobre matéria contenciosa, promovendo a defesa do Município nas esferas administrativa e judicial;
III - acompanhar a tramitação de ações em litígio e representar o Município em juízo;
IV - propor e acompanhar ações expropriatórias atendendo às declarações de utilidade pública do Chefe do Poder Executivo;
VII - argüir, eventualmente, a inconstitucionalidade de leis municipais através de Ações Diretas de Inconstitucionalidade - ADIN´s;
VIII - atuar na formação e pagamento dos precatórios judiciais da Justiça Comum e da Justiça do Trabalho;
IX - exercer atividades correlatas.
Subseção I
Da Diretoria do Contencioso
Art.4º Compete à Diretoria do Contencioso:
I - acompanhar as publicações de matérias jurídicas de interesse do Município, de autoria do Poder Judiciário, bem como acompanhar a tramitação dos respectivos processos judiciais relativos ao contencioso geral;
II - opinar sobre matéria contenciosa não fiscal nas esferas administrativa e judicial;
III - propor e acompanhar ações expropriatórias e outras de autoria e interesse da municipalidade;
IV - organizar a distribuição de cartas precatórias, bem como dos editais de citação com envio e acompanhamento junto à Imprensa Oficial, para publicação;
V - elaborar pesquisa e estudos para ingresso de ações específicas e medidas atinentes à suspensão de liminares, quando for o caso de grave lesão à ordem, à economia e à segurança públicas;
VI - opinar sobre contencioso imobiliário e acompanhar as ações neste âmbito;
VII - assessorar diretamente a Coordenadoria do Contencioso
VIII - exercer atividades correlatas.
Subseção II
Da Gerência de Precatórios e Cálculos Contábeis
Art.5º Compete à Gerência de Precatórios e Cálculos Contábeis:
I - atuar na formação e pagamento dos precatórios;
II - manter controle da tramitação dos Precatórios, bem como elaborar planilhas atualizadas de valores, mediante dedução de eventuais compensações de débito e crédito;
III - preparar cálculos relativos à inclusão orçamentária dos precatórios em geral, bem como nas requisições de pequeno valor - RPV;
IV - emitir análise contábil acerca de pedidos de ordem administrativa para pagamentos de contratos, títulos de crédito e formalização de acordos;
V - fazer o controle dos processos judiciais que tramitam na Procuradoria Geral do Município;
VI - elaborar cálculos, planilhas e demonstrativos nos diversos processos do contencioso, inclusive de natureza trabalhista, de modo a dar subsídios aos procuradores municipais em discussões judiciais acerca dos valores indenizatórios;
VII - exercer outras atividades correlatas de natureza jurídico-contábil.
Seção III
Da Coordenadoria Consultiva
Art.6º Compete à Coordenadoria Consultiva:
I - prestar consultoria e assessoramento em matéria técnico-legal à Administração Direta;
II - prestar assistência ao Chefe do Poder Executivo nos assuntos relativos às entidades da Administração Indireta;
III - manter coletânea atualizada da legislação, disponibilizando as informações na internet;
IV - orientar na interpretação e aplicação da legislação municipal;
V - efetuar análise técnica de decretos e projetos de leis no que tange aos seus aspectos jurídico-legais;
VI - dar subsídios jurídicos ao Chefe do Poder Executivo para elaboração vetos totais ou parciais a projetos de leis considerados contrários ao interesse público;
VII - encaminhar os decretos, as leis, os vetos e demais instrumentos jurídico para serem publicados no Diário Oficial de Contagem;
VIII - receber, encaminhar e acompanhar os pedidos formulados pelo Ministério Público e Poder Judiciário junto aos órgãos integrantes da Administração Direta.
Subseção I
Da Diretoria Técnico-Legislativa:
Art.7º Compete à Diretoria Técnico-Legislativa:
I - receber e analisar a pertinência e adequação jurídico-legal dos atos administrativos;
II - emitir pareceres em consultas formuladas em processos administrativos;
III - elaborar minutas de documentos de doação e desapropriação de imóveis pela municipalidade;
IV - prestar consultoria e assessoramento jurídico à Administração Direta, bem como prestar assistência ao Chefe do Poder Executivo nos assuntos relativos às entidades da Administração Indireta;
V - analisar a juridicidade dos convênios e contratos administrativos previamente à sua assinatura;
V - analisar a juridicidade dos convênios previamente à sua assinatura; (Redação dada pelo Decreto n° 29/2013)
VI - preparar documentos e instrumentos jurídicos a serem assinados pelo Chefe do Executivo;
VII - exercer atividades correlatas.
Subseção II
Da Gerência de Atendimento
Art.8º Compete à Gerência de Atendimento:
I - coordenar e controlar o atendimento ao público e aos demais órgãos da Administração Pública;
II - receber, selecionar, registrar, classificar, expedir, arquivar e conservar a legislação, correspondências, documentos e processos;
III - fazer o controle dos processos administrativos que tramitam na Procuradoria Geral do Município;
IV - prestar apoio administrativo e disponibilizar informações e documentos solicitados pelas demais unidades;
V - manter o arquivo da legislação municipal;
VI - exercer atividades correlatas.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º A Procuradoria Geral do Município será dirigida pelo Procurador Geral Municipal; a Secretaria Executiva por Secretário Executivo; as Coordenadorias por seus respectivos Coordenadores; as Diretorias por seus respectivos Diretores; as Gerências por seus respectivos Gerentes, cujos cargos serão providos na forma da legislação vigente.
Parágrafo único. Para o desempenho de suas funções, o Procurador Geral do Município contará com um Procurador Geral Adjunto.
Art. 10 As competências previstas neste Decreto para cada órgão consideram-se atribuições e responsabilidade dos respectivos titulares dos cargos.
Art. 11 Cada coordenadoria, diretoria e gerência de que trata este Decreto poderá atuar em projetos especiais que lhes forem atribuídos, desde que pertinentes ao seu campo específico de competência.
Art. 12 Incumbe à Secretaria Municipal de Administração a adoção das providências administrativas necessárias às nomeações para preenchimento da titularidade dos cargos correspondentes aos órgãos referidos neste Decreto.
Art. 13 O Organograma da Procuradoria Geral do Município é o constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 14 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15 Revoga-se o Decreto nº 1135, de 06 de abril de 2009.
Palácio do Registro, em Contagem, 29 de dezembro de 2009.
AGOSTINHO FERNANDES DA SILVEIRA
Vice Prefeito de Contagem (Revogado pelo Decreto n° 090/2013)