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Número:

9515

Data Publicação:

13/09/1996

Observações:

Ementa:

Regulamenta o afastamento para estudo no exterior e dá outras providências.

Integra:

DECRETO No. 9. 515, de 13 de. setembro de 1996
Regulamenta o afastamento para estudo no exterior e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CONTAGEM, no uso
de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos artigos 94 e 95, da Lei no. 2.160, de 20 de dezembro de 1990;

D E C R E T A:

Art.l°. - O afastamento para estudo no exterior
será concedido pelo Prefeito Municipal, desde que o curso
guarde correlação com o cargo exercido.
Parágrafo l°. A ausência não excederá de
4(quatro) anos e, findo o estudo, somente decorrido igual
periodo, será permitida nova ausência.
Parágrafo 2°. - Ao servidor beneficiado pelo
disposto neste artigo, cuja despesa for custeada pelo Tesouro Municipal, não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular, antes de decorrido periodo igual ao afastamento, ressalvada a hipótese do ressarcimento da despesa havida com seu afastamento.
Art.2°. - A deapesa custeada pelo Tesouro Municipal, de que trata o artigo anterior, consistirá no pagamento
dos vencimentos e demais vantagens do cargo, no periodo do
afastamento.
Art.3°. - Revogam-se as disposições em contrário.
Art.4°. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, aos 13 de setembro de 1996.

ALTAMIR JOSÉ FERREIRA
Prefeito Municipal