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Número:

42

Data Publicação:

19/07/2019

Observações:

Ementa:

Altera o percentual dos cargos e empregos públicos para a pessoa com deficiência.

Integra:

 

EMENDA Nº 42, de 11 de junho de 2019.
Altera o percentual dos cargos e empregos públicos para a pessoa com deficiência.


A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, especificamente a prevista no §4º do artigo 74 da Lei Orgânica Municipal, de 20 de março de 1990, promulga a seguinte Emenda aprovada em Sessão Ordinária desta data:

Art. 1º A Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 43. É reservado o percentual de 10% (dez por cento) dos cargos e empregos públicos para provimento à pessoa com deficiência, e os critérios de sua admissão serão definidos em lei." (NR)
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio 1º de Janeiro, em Contagem, aos 11 de junho de 2019.

Vereador DANIEL CARVALHO
-Presidente-