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Número:

183

Data Publicação:

10/10/2013

Observações:

Ementa:

Cria e constitui a Comissão de Readequação e de Aperfeiçoamento do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos instituído pela Lei Complementar nº 105, de 20 de janeiro de 2011 e dá outras providências.

Integra:

DECRETO nº 183, de 10 de outubro de 2013.
Cria e constitui a Comissão de Readequação e de Aperfeiçoamento do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos instituído pela Lei Complementar nº 105, de 20 de janeiro de 2011 e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e nos termos estabelecidos no art. 64, da Lei Complementar nº 105, de 20 de janeiro de 2011, alterada pela Lei Complementar nº 110, de 1º de junho de 2011;

 

DECRETA:

 

Art.1º Fica criada a Comissão de Readequação e de Aperfeiçoamento do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, instituído pela Lei Complementar nº 105, de 20 de janeiro de 2011, composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
I - Geraldino Rolla Ramos, matrícula nº 13.505-4;
II - Andrea Cristina Silva França Moreira - matrícula nº 14.226-3;
III - Daniel Abe, matrícula nº 01336190;
IV - Hudson Pimenta, matrícula nº 36.018-0;
V - Maristhela Gonçalves de Moura - matrícula nº 44709-9;
VI - Glayse Gonçalves de Oliveira - matrícula nº 08204-0; e,
VII - Alexandre Luz Martins - matrícula nº 31446-3.
§1º Os servidores designados nos incisos V, VI e VII deste artigo, representam o Conselho de Políticas de Administração e Remuneração de Pessoal - COPARPE, na Comissão de Readequação e de Aperfeiçoamento do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, nos termos estabelecidos no caput do art. 64 da Lei Complementar nº 105, de 20 de janeiro de 2011.
§2º Havendo necessidade, o Presidente da Comissão de que trata este artigo poderá requerer a participação de representante dos Quadros Setoriais da ConParq, ou da FUNDAC, ou da TransCon ou do CINCO, que será designado pela autoridade máxima da respectiva entidade.
§3º A Comissão de que trata este artigo terá o prazo de 60 (sessenta) dias úteis para apresentar proposta revisão do citado PCCV.

Art.2º O Secretário Municipal de Administração poderá baixar instruções complementares necessárias à realização dos trabalhos da Comissão de Readequação e de Aperfeiçoamento do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos instituído pela Lei Complementar nº 105, de 20 de janeiro de 2011l .

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 10 de outubro de 2013.

 


CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES
Prefeito de Contagem

 


IRINEU INACIO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração