Número: 4586
Data Publicação: 21/03/2013
Observações:
Ementa:
Institui a SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE À PEDOFILIA e dá outras providências.
Integra:
Lei nº 4586, de 21 de março de 2013
Institui a SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE À PEDOFILIA e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituída a terceira semana do mês de maio como a SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE À PEDOFILIA, no Município de Contagem.
Art. 2º A data de que trata o art. 1º desta Lei contará com a programação organizada conjuntamente pela Prefeitura do Município e a Câmara Municipal, e passará a constar no calendário oficial de eventos do município.
Art. 3º Cabe ao Poder Executivo Municipal, em conjunto com as organizações da sociedade civil que atuam na defesa dos direitos das crianças e adolescentes, anualmente, na terceira semana do mês de maio, promover ampla campanha de conscientização e combate à pedofilia, por meio dos principais veículos de comunicação.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios e parcerias com os governos federal e estadual, instituições privadas, fundações, organizações governamentais ou não governamentais, visando a plena execução da "Campanha de Combate à Pedofilia".
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Registro, em Contagem, 21 de março de 2013.
CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES
Prefeito de Contagem